por Val-André Mutran, de Brasília
A manhã de quarta-feira, 12, entrou no calendário dos registros históricos do longo caminho percorrido pelos defensores da necessidade de uma revisão geopolítica no Brasil e em especial na Amazônia.
Foi aprovada quase à unanimidade a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-297/2013) de autoria do deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) que acrescenta o § 5º ao art. 18 da Constituição, para definir o conceito de população diretamente interessada para os casos de desmembramentos, visando à criação de novos estados, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).
O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA – foto abaixo) não escondeu sua vibração e foi cumprimentar os pares que atuam na CCJ.
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O autor da proposta estava comemorando o feito e disse que: “conseguimos avançar extraordinariamente. São quatro fases principais na tramitação de uma emenda constitucional”, explicou.
“A nossa emenda visa exatamente definir qual a população que deverá ser consultada em plebiscito para a criação de novos Estados deva ser a população emancipanda, ou seja, da área que deverá ser emancipada”, esclareceu.
De acordo com o deputado, “ainda em 2013, o relator da matéria, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) havia dado parecer favorável à PEC 297/2013 e hoje nós conseguimos, através de um pedido de inversão de pauta feito pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) por mim solicitado, a matéria entrou na pauta e foi aprovada com apenas duas rejeições”, detalhou Queiroz.
Segundo Giovanni Queiroz, “a aprovação na CCJ nos deixa na condição de avançar para consolidação dessa emenda constitucional que virá a permitir a criação efetiva do Estado de Carajás e Tapajós”, concluiu.
Justificativa da PEC
A Constituição de 1988 em seu artigo 18, § 3º1, estabeleceu a possibilidade da criação de novos estados, a partir da incorporação, subdivisão e desmembramento para anexação a outro estado ou para criação de novos estados, após a aprovação em Plebiscito, ouvida à população diretamente interessada.
Consta que o constituinte originário de 1988 ao dizer que a população diretamente interessada deveria se manifestar em plebiscito, pretendeu que nos casos de desmembramento, somente aqueles eleitores da área emancipada, estariam aptos a participar da consulta popular.
Ocorre que por alteração infraconstitucional, no caso, a Lei nº 9.709, de 18.11.98, esta, trouxe no seu art. 72, novo regramento a expressão população diretamente interessada para os casos de desmembramento, passando a estabelecer que tanto os eleitores da área desmembranda, quanto, os da área remanescente, deveriam ser ouvidos em Plebiscito.
Destaque-se que esta mudança legislativa contrariou de forma frontal a vontade do constituinte originário, mutilando seu desejo, que era de assegurar somente aos eleitores da área desmembranda, a possibilidade de se manifestar no plebiscito.
Cabe salientar que Plebiscito não cria estado ou município, mas serve para saber o que pensa a população da área desmembrada, que é um requisito fundamental no processo emancipatório, pois a possibilidade de se criar um novo ente da federação contra a vontade da sua população, ofende também a vontade do constituinte originário.
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* É jornalista. Trabalha na assessoria do deputado federal Giovanni Queiroz (PDT).
Tenho certeza que a divisão vai ser muito melhor para tapajos e Carajás, esse povo vive em penúria, falando sobre quando depende do poder público. Deve dividir o mais rápido possível. Estou junto e misturado.
O Tapajós vem aí…
Cacete, ainda não engoliram o choro?
O choro vai acontecer quando os teus governo, terá que criar alternativas para suprir as necessidades que ele tirava da Região do Tapajós pra te sustentar.
O choro vai acontecer quando o teu governo, terá que criar alternativas para suprir as necessidades que ele tirava da Região do Tapajós pra te sustentar.
Jeso, o Lira Maia quer roubar e tirar uma lasquinha daquilo que o Deputado Giovani Queiroz Fez? É ele rouba até emenda parlamentar. Meu Deus do Céu!
…creio que essa longa batalha recomeçou e no final não teremos perdedores apenas ganhadores seja qual for o resultado até porque será respeitado os direitos constitucionais.