A Justiça Federal condenou um ex-prefeito do oeste do Pará e seu irmão a 4 anos de prisão, por crime de responsabilidade, ocorrido em 2002. Mas substituiu a pena dos dois por prestação de serviços à comunidade e multa.
A sentença, que ainda cabe recurso, foi proferida na quinta-feira (16). É assinada pelo juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.
Os irmãos foram enquadrados em crime de responsabilidade, artigo 1º, inciso VI, do decreto lei número 201/67.
A ação penal foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) há 6 anos. Os réus são Isaías Batista Filho, ex-prefeito de Juruti, e Eródice Brelaz Batista, dono de um posto de combustível na época na crime, em 2002.
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“Resta configurada a autoria e materialidade [do crime], pelos seguintes documentos: a) relatório de auditoria da Secretaria de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União – CGU ; b) acórdãos do Tribunal de Contas da União; e c) depoimento, em juízo, da testemunha responsável pela vistoria da CGU”, destacou o juiz na sentença de 10 páginas.
E lembrou:
“Cientifique-se o condenado de que o descumprimento injustificado das sanções impostas [multa e prestação de serviço à comunidade] ocasionará a conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade”.
Além da prestação de serviços à comunidade, ou entidade pública, “à proporção de uma hora por dia de condenação”, Isaías e Eródice foram condenados a pagar 20 salários mínimos à Justiça.
Eles, assim como o MPF, podem recorrer da decisão.
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Bom dia amigo o Juiz aplicou a Precricao considerando a Pena concrete , a Prescricao extingue a punibilidade faltou informa isso.grande abraço