
A Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, acatou a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) no ano passado contra 3 pessoas acusadas de falsidade ideológica. Agora eles ostentam a condição de réus.
A decisão do juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª vara, foi tomada na terça-feira (14).
Os réus, todos residentes em Oriximiná, são:
Maria Francisca Palheta, Rosinaldo Feijão de Seixas e Lúcio Serrão da Silva, empresário.
Os 3 participaram de uma trama, com uso de documentos falsos, para ludibriar a União e obter a aposentaria rural de Maria Palheta.
O esquema foi descoberto em audiência que se realizava na Justiça Federal em Santarém em junho de 2018, cujo objetivo era o pedido de aposentadoria da acusada.
Notas de compras
A ausência de documentos que comprovassem o exercício de sua atividade rural, levou Maria Palheta a procurar a loja de Lúcio Silva, em Oriximiná, para obtenção de comprovantes de compra de materiais agropastoris com datas longínquas. A finalidade era atestar que ela exercia atividade rural há tempo suficiente para conseguir sua aposentadoria.
A trama contou com a participação de Rosinaldo Seixas, funcionário da loja. Ele foi o responsável por preencher os comprovantes de compra, com dados falsos, principalmente a data.
Em depoimento à Polícia Federal, o empresário disse que tal prática é comum entre os comerciantes na cidade, a pedido dos clientes que visam comprovar o exercício de atividade rural e, consequentemente, conseguir o
beneficio da aposentadoria.
Na decisão, o magistrado antecipou que poderá conceder “sursis” aos três, por serem réus primários. Ou seja, determinar a suspensão condicional do processo — com cumprimento de pena alternativa, como a prestação de serviços comunitários.
Nesses caso, o processo penal ficará paralisado e, ao final, pode ser arquivado se não surgirem novas provas e se os réus não cometerem outro crime.
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