
O TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) manteve a liminar concedida pelo juiz da comarca de Oriximiná nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), para que o prefeito Delegado Fonseca (PRTB) edite decreto determinando o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) no município pelo período de 15 dias.
A decisão do lockdown saiu na sexta-feira (5). No domingo (7), o município ajuizou recurso, e o desembargador plantonista não acatou o pedido de efeito suspensivo, pois não há leitos de UTI para casos graves de covid-19 em Oriximiná.
O indeferimento do recurso foi do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra. O município será intimado e tem prazo de 15 dias para responder ao recurso. Após, os autos serão remetidos à desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira para análise do mérito.
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Até a decisão final, continua em vigor a liminar expedida pelo juiz de Oriximiná – classificada como de alto risco para covid-19, assim como toda a região do Baixo Amazonas, e não possui leitos para casos graves.
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De acordo com o desembargador, apesar dos esforços que o prefeito tem tomado no controle do contágio ao coronavírus, “constato que há notícias nos autos de que este não dispõe de leitos de UTI, sendo necessário sua solicitação a outras cidades (Itaituba, Santarém e Belém), possuindo um tempo de espera de aproximadamente 24 horas”.
Por isso, “entendo restar suficientemente demonstrado que a cidade precisa do apoio de outros municípios – que também estão em estágio avançado de contaminação pelo coronavírus”, destaca o desembargador, concluindo que ao menos nesse momento processual, as medidas adotadas pelo município não se mostram satisfatórias à proteção do direito à saúde de sua população.
Prefeito ignorou decreto estadual
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão liminar expedida pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, pelo não acatamento do município ao decreto estadual 800/2020, e não apresentação de razões técnicas do não cumprimento.
O município foi intimado no domingo, 7,e no prazo de 48 horas deve editar decreto de alteração parcial do decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil, além de outras medidas.
Com informações do MPPA
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