MDB também alega que PL fraudou cota de gênero em Rurópolis, e pede cassação de vereadores

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MDB também alega que PL fraudou cota de gênero em Rurópolis, e pede cassação de vereadores
Plenário da Câmara de Vereadores de Rurópolis: candidaturas fictícias de mulheres nas eleições deste ano, segundo o MDB

Além do PP, o PL fraudou a cota de gêneros em Rurópolis, oeste do Pará, nas eleições municipais deste ano. Por isso, o MDB entrou também com uma ação na Justiça Eleitoral em que pede a cassação e anulação de votos de vereadores do Partido Liberal.

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi protocolada por Jurandir Ferreira Vieira, nº 1 do MDB, na 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis há 10 dias.

No documento, o MDB aponta que 4 candidatas do PL — Joelma Dias Rodrigues, Bianca Coelho Lima, Marlene Pedroso Barbosa e Maria Pedrina da Silva Leitão — não realizaram quaisquer atividades de campanha que pudessem ser consideradas significativas.

Segundo a ação, essas candidatas não produziram material de divulgação, não participaram de eventos políticos e suas prestações de contas foram zeradas, indicando ausência total de movimentação financeira.

O advogado do MDB, Márcio José Gomes de Sousa, destaca que “a ausência de campanha em redes sociais e a inexistência de despesas de campanha são indícios claros de fraude”. Para ele, essa e outras irregularidades são graves, pois levantam preocupações sobre a integridade do processo eleitoral como um todo.

Alegações de irregularidades

Um aspecto central da acusação é a de que Marlene Pedroso Barbosa, uma das candidatas, residiria em Itaituba, que fica a cerca de 120 quilômetros de Rurópolis. O documento argumenta que essa distância torna logisticamente impossível a realização de uma campanha efetiva no município sem o uso de transporte adequado, o que não foi registrado nas contas de campanha da candidata do PL.

Além disso, a ação destaca a votação irrisória recebida pelas candidatas, com Marlene Pedroso Barbosa obtendo apenas 3 votos. Essa baixa contagem de votos é apresentada como evidência de que as candidaturas eram meramente formais, no linguagem popular “laranjas”, sem intenção genuína de disputar o pleito.

A ausência de menções às candidatas nas propagandas eleitorais dos candidatos da coligação também é citada como um indício de que elas não estavam efetivamente engajadas na campanha.

Precedentes e jurisprudência

A ação judicial faz referência a precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). Em casos anteriores, essas cortes reconheceram que a ausência de campanha e movimentação financeira pode ser considerada prova de candidaturas fictícias.

O TSE, em particular, tem sido claro em suas decisões, afirmando que “a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do pleito”, ressalta o advogado do MDB.

Esses precedentes são cruciais para a argumentação do MDB, que busca não apenas a suspensão imediata da diplomação dos candidatos eleitos pelo PL, mas também a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

A ação requer ainda a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a recontagem dos quocientes eleitorais, medidas que, se aprovadas, poderiam alterar significativamente o resultado das eleições em Rurópolis.

Implicações legais e políticas

A ação também solicita a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pela fraude, incluindo dirigentes do PL e as candidatas envolvidas, pelo prazo de 8 anos, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990. Essa medida visa não apenas punir os envolvidos, mas também servir como inibidor de futuras tentativas de manipulação do processo eleitoral.

Essa ação judicial em Rurópolis ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um intenso debate sobre a representatividade de gênero na política. A legislação eleitoral brasileira exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, uma medida destinada a corrigir a sub-representação histórica das mulheres na política.

No pleito deste ano, o PL em Rurópolis elegeu 3 candidatos para Câmara de Vereadores: Marcelo Piçarreira, o mais votado do município, eleito com 817 votos, Dra Jéssica Moura (431 votos) e Andson da Rio Verde, que somou 370 votos.

Se a Justiça acatar o pedido do MDB, os 3 eleitos deverão ser punidos com a perda do mandato e inelegibilidade de 8 anos – pena extensiva a todos os demais candidatos do PL nas eleições deste ano ao cargo de vereador.

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