
O MP (Ministério Público) do Pará deu prazo de 30 dias para que o atual prefeito de Rurópolis, Zé Filho (PP), entregue toda a documentação e a comprovação financeira referentes a 8 contratos de compra e venda de imóveis públicos celebrados em 2024.
A medida, formalizada por ofício, é o mais novo desdobramento de um escândalo imobiliário que assola o município e busca esclarecer o destino dos recursos arrecadados durante as transações conduzidas na gestão do ex-prefeito Taká (MDB).
Assinado pelo promotor Thiago Marsicano da Nóbrega Araújo, o documento foca especificamente em 7 contratos firmados com a empresa Carbome Comercial Ltda e um com a pessoa física Lidiomar de Jesus Brito.
Provas dos valores recebidos
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Além da cópia integral dos processos administrativos, que devem conter pareceres jurídicos e do controle interno exigidos pela legislação local, a exigência central do MP recai sobre a prestação de contas dos valores negociados. O promotor exige os comprovantes de ingresso financeiro nas contas do Instituto de Desenvolvimento do Município de Rurópolis (IDMR) ou do Tesouro Municipal, “a fim de contrapor a alegação de que não houve o recebimento dos valores declarados como ‘quitados’”.
O Ministério Público foi enfático na cobrança, incluindo uma advertência de que o não cumprimento da requisição dentro do prazo legal, ou o envio de informações falsas, poderá resultar em sanções severas.
Conforme o documento oficial, cuja cópia o JC teve acesso, a omissão pode configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou crime contra a Administração Pública.
Essa documentação requisitada à atual gestão municipal é peça-chave para instruir o recém-instaurado inquérito civil, cujo objetivo é aprofundar a investigação sobre possíveis atos de improbidade administrativa consistentes na “alienação irregular de bens imóveis públicos do Município de Rurópolis e potencial supressão ou desvio da contrapartida financeira” por parte do ex-prefeito e do ex-presidente do IDMR, Leonan da Silva Santos.
Holofotes desde o ano passado
Esta reportagem é a terceira de um caso que ganhou os holofotes em maio do ano passado, quando o portal JC noticiou que a atual administração ingressou com uma ação na Justiça para anular a venda dos lotes.
Localizados na área do antigo aeroporto, os imóveis teriam sido negociados sem licitação, sem avaliação prévia e sem autorização da Câmara de Vereadores, infringindo frontalmente a Lei Federal de Licitações (nº 14.133/2021) e o Decreto Municipal nº 028/2021.
A exigência atual do MP por provas do fluxo financeiro dialoga diretamente com a denúncia inicial (notícia-crime) protocolada pela própria prefeitura na Polícia Civil no ano passado. Naquela ocasião, a Procuradoria do Município classificou os valores declarados nas escrituras como “ínfimos” e anexou os extratos bancários da autarquia municipal para demonstrar que o dinheiro das vendas desapareceu.
Com o ultimato do MP, as autoridades buscam agora documentar de forma definitiva se ocorreu um erro administrativo crasso ou um desvio de recursos públicos passível de punição cível e criminal.
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