“Estatuto do PSC exige contribuição”, diz leitor

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Do pastor Asnan Oliveira, sobre o post STF abre inquérito contra deputado do PA:

É simples essa discussão. O que esta posto é simplesmente a falta de leitura do estatuto do partido.

Desde que adentrei as fileiras do PSC sei da minha obrigação de contribuir com o partido, como é natural em todo partido que não tem outro meio de como obter dinheiro para manter a sua estrutura que precisar funcionar, pois o tal do fundo partidário não dá nem pra manter a nacional imagina a estadual e a municipal, que o diga quem vive isso no dia a dia.

Ou o Poder Judiciário, essa caixa preta que ninguém sabe de nada, funcionar sem dinheiro?

Toda instituição que se prezar – e não tem mafioso nela – é mantida pelos seus membros. Essa é minha opinião e os companheiros dos PSC no estado do Pará e no Brasil sabem muito bem disso.

Vamos contribuir, pois o partido esta precisando. O deputado Zequinha Marinho, se tem alguém honesto na política, ele o é. Tenho dito…


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9 Responses to “Estatuto do PSC exige contribuição”, diz leitor

  • isso é uma vergonha pra não dizer algo mais baixo. Vivemos um momento onde não temos em quem confiar. Estamos colocando raposas pra tomar de conta do galinheiro. (isso é uma metáfora)

  • É absurdamente imoral empregar cabos eleitorais ou militantes em cargos comissionados só para engordar o caixa do partido.

    1. Anônimo!

      Injusto sería empregar alguém que não contribui com a eleição do parlamentar e consequentemente com o fortalecimento do partido, seja na desenvoltura do seu estatuto principalmente!

      1. Chicão, você não é a pessoa ideal para falar sobre o que é justo. Pois passaste varios anos apoiando as injustiças do vereador reginaldo campos. Você que tantas vezes junto com o lobo vereador causaram tanto mal a vários inocentes irmãos da igreja da paz. Pensava que vc tinha aprendido a lição de não compactuar com esse tipo de negociatas, que só mancham a politica cristã. Pois temos que fazer diferentes daqueles que usam a politica para se darem bem na vida.

  • O Estatuto completo esta de forma Publica no Site da Justiça Eleitoral….www.justicaeleitoral.jus.br é so procurar ESTATUTO PSC – O SER HUMANO EM PRIMEIRO LUGAR….

    Art. 27 – O candidato eleito pelo PSC, detentor de mandato legislativo ou
    executivo deverá ao Partido contribuição partidária de 10% (dez) ou 15% (quinze) por
    cento, nos termos do art. 30, do Estatuto partidário, mensalmente, de seus vencimentos
    brutos, até o final de seu mandato, independentemente de continuar ou não filiado ao
    Partido, nos termos da Lei Civil, caracterizando o débito, dívida líquida e certa devendo
    ser cobrada através de ação de execução.
    Art. 28 – Em caso de mudança de Partido, os eleitos pelo PSC em
    qualquer jurisdição e circunscrição perderão os cargos administrativos, comissionados e
    de confiança que estiverem ocupando por indicação do Partido.
    Art. 29 – Ocorrerá expulsão com cancelamento da filiação nos casos de
    extrema gravidade e pela inobservância das diretrizes emanadas da Direção Nacional,
    dos princípios programáticos e estatutários e das disposições legais vigentes.
    TÍTULO IV
    Das Finanças e da Contabilidade
    Art. 30 – A contribuição partidária sobre os vencimentos brutos fica
    fixada em 15% (quinze por cento) para os detentores de mandatos eletivos, eleitos pelo
    Partido, ou que para ele se transferirem, e em 10% (dez por cento) para os indicados
    para cargos administrativos, comissionados e de confiança.
    § 1º – A contribuição partidária somente aplicar-se-á sobre os
    vencimentos brutos iguais ou superiores a 2,5 (dois e meio) pisos salariais mínimos.
    § 2º – A contribuição partidária será averbada pelo órgão diretor nacional,
    quando o cargo for federal; regional, quando o cargo for estadual; e municipal, quando o
    cargo for municipal.
    § 3º – A contribuição partidária será imediatamente repartida pelo órgão
    averbador de acordo com as proporções seguintes: 60% (sessenta por cento) para o
    órgão diretor municipal, 20% (vinte por cento) para o órgão diretor nacional, até o final
    do mês subseqüente ao da arrecadação.

  • mas pastor, pode exigir o dízimo parlamentar de servidores e ex-servidores não filiados ao ilustre PSC, defensor da moral, da família, dos bons costumes e da propriedade?

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