Pela lei, veículo não era para ser guinchado

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Membro da Polícia Rodoviária Federal, hoje residindo em Guarulhos (SP), o santareno Luís Dolzanes comenta o post Leitora denuncia PM por “selvageria”:

Caso Jeso,

Vou fazer uma análise deste fato conforme a legislação em vigor. Pelo que entendi, houve o cometimento de 02 (duas) infrações [por parte da vítima], como segue.

1ª – estacionou o veículo em desacordo com as condições regulamentadas. Art. 181, XIII do CTB.
Competência – Municipal e Rodoviária (deve haver convênio entre a PM e a empresa municipal de transporte).
Penalidade = Multa
Medida administrativa= remoção do veículo
O que significa REMOÇÃO- Segundo o Oficio 1239/05 do CGJF/DENATRAN, a remoção tem como finalidade a cessar a violação da norma, não precisa ser aplicada, caso o proprietário ou condutor esteja presente, e se dispõe a retirar o veiculo do local. Portanto, a condutora estava no local e deveria ser convidada pelo agente de trânsito para retirar o veículo do local proibido.

2º fato – Conduzir o veículo sem umas das placas de identificação. Art. 230, IV
Competência – Estadual e Rodoviária.
Penalidade = Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa= remoção do veículo
A penalidade de multa e apreensão do veículo só pode ser aplicada por decisão fundamentada da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente art. 22, VI do CTB.
Da Medida Administrativa- conforme art. 262, §1º do CTB, quando ocorrer autuação por infração em que se aplica apreensão do veículo, recolhe o CRLV e libera-se o veículo para regularização, marcando o retorno com a irregularidade sanada.

Portanto, não se remove o veículo pelos motivos acima já esclarecido.


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25 Responses to Pela lei, veículo não era para ser guinchado

  • Minha moto foi guinchada em local permitido, com sinalizacao confussa me autorizando e ao mesmo me proibindo de 2° a 6°:17 – 20h. o que devo fazer?
    Sem contar o constrangimento que passei com minha filha de 8 anos chorando desesperada e o Agente de Transito simplesmente falando que a moto acabou de ser guinchada. .

  • Olá… Boa noite… meu carro foi guinchado hoje… eu estava com a última parcela do licenciamento em atraso… com placa final 2 que havia sido parcelado… porém eu fui parada em uma blites.. E portava os recibos que estava com o processo de quitação em andamento. E estava com meu filho doente com febre e a caminho do médico… E expliquei para o policial… E ele foi desumano e não se sensibilizou com o estado do meu filho… Eu falei então me guinche… porém me libere… o senhor já está com minha habitação… Documentos do carro e Chaves…. eu volto para assinar a autuação… me deixa presta Socorro ao meu filho… ele disse que se eu insistisse me autuaria também por estar impossibilitando ele de fazer o trabalho dele??? Isso é legal???? E se meu filho corresse risco de vida???? Me deixou a pé com uma criança doente ….

  • Meu carro foi guichado a dois metro e meio da guia sem placa nem uma de aviso isso pode. Logo depois motado uma barraca sem alvara nada normal.so lamentar. Isso e Porto Seguro

  • Tive minha moto apreendida por falta de CNH, porém a documentaçao está em dia. Com a documentaçao em dia pode apreender o veiculo mesmo com um condutor abilitado no local os policiais não liberaram. E o PM afirmou que o veiculo seria liberado na segunda dois dias depois da apreençao, o que não ocorreu! O que fazer antes de ter desenbolçar a diária e o guincho que só será liberado o veiculo apos 11 dias corridos.?

  • Boa Tarde!!!

    Meu irmão teve os documentos do carro retido pela EPTC de Porto Alegre No Dia 10/05/2012… motivo deste pelicula do vidro dianteiro sem carimbo ( outro tinha )… apesar de este ter ocorrido a noite, quando ele saia do Curso Tecnico… luz da placa do carro queimada, sendo que este quando ele saiu de casa estava funcionando e queimou depois… não deram notificação aplicaram multa direto e outra coisa na verdade eles queriam guinchar o Carro. Gostaria de Saber s este comportamento procede!?

  • Bom dia tive minha moto apreendida por falta de CNH, mas a documentação esta tudo em dia mesmo assim guincharam o veiculo e apreenderam o mesmo, após isso o documento foi entregue somente 4 dias a pós a apreensão, gostaria de saber se tenho algum direito pois o policial me garantiu que o veiculo estaria liberado no dia seguinte?

  • queria uma ajuda meu carro estava estacionado num local correto mesmo asim eu nao estava junto a ele ,a documentaçao esta atrasada 15 dias mesmo asim eu nao estando no loçao eles poderia ter guinchado :OBS eu posso entrar com algum prosseço danos morais costragimento abuso de altoridades e mais neh ?

    1. neste caso se o seu veiculo esta estacionado regularmente nao deveria ser guinchado pois a infracao do art 230 V a palavra conduzir veiculo indica que o veiculo tem que estar em movimento sendo conduzido, rebocado ou semi-rebocado,

  • Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida, ficaria muito grata se pudesse me ajudar.
    Meu carro foi guinchado, ele estava estacionado corretamente, em uma via via pública, o alarme dele disparou e em vizinho chamou a polícia, ele estava com a documentação inadiplente.
    Mesmo meu carro esttando parado em um local correto, eles podiam guincha-lo?
    Obrigada desde já!

  • Moro num condomínio com apenas 1 garage e tenho que deixar meu outro veículo do lado de fora. Por minha surpresa, tive que trabalhar com meu carro por 3 dias consecutivos e deixei o outro do lado de fora nesse período. O administrador do prédio, que tem a minha placa cadastrada, chamou a polícia dizendo que o veículo estava no local há tempo abandonado. O veículo não tem nenhuma pendência de documentação e mesmo assim fui guinchado.
    O que devo fazer?

  • um carro com documentos em dia pode ser guinchado,se o motorista for menor de idade e não tiver habilitação?

    1. conforme o artigo 162 penalidade de multa e apreensao do veiculo, no caso a apreensao como penalidade so deve ocorrer depois de julgado o auto de infracao e por autoridade de transito responsavel pelo registro do veiculo, detran e por tempo determinado no caso de infracao com fator multiplicador 3x a apreensao e de 20 dias, assim o veiculo nao deve ser guinchado de imediato pela fiscalizacao, porem o veiculo so podera ser liberado para condutor habilitado.

  • Meu carro esta rebaixado, mas nao consta no documento o policial chamou o guincho, eu posso levar o veiculo ate o patio sem necessidade de guinchar , falo isso porque o carro esta em perfeitas condiçoes de uso , esta andando normal , posso fazer isso.. e nao deixar que guinche.

    1. o veiculo rebaixado deve constar no crlv a modificacao, conforme o 230 VII a penalidade de multa e retenção do veiculo para regularizacao, porem de acordo com o artigo 270 nao sendo possivel a regularizacao no local o veiculo podera ser liberado para condutor regularmente habilitado, portanto salvo se houver risco a seguranca o veiculo deveria ser liberado,mas isso e criterio do agente na hora da fiscalizacao, analizacao a seguranca do veiculo.

  • Caro jeso, sobre a analise do Policial Rodoviario Federal Luiz Dolzanes, fiquei com uma duvida. O art. 262, § 1º do CTB citado em sua analise acima, que estar no capitulo XVI DAS PENALIDADES, que só podem ser tomadas pela autoridade de trânsito (DIRETOR DO DETRAN), e não pelos agentes da Autoridade, acho eu que, é o caso do sargento Cardoso (PTRAN), não se aplica neste caso, pelo menos foi o que eu entendi lendo o código. Já no capitulo XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, que a AUTORIDADE ou SEUS AGENTES deverá adotar as medidas administrativas dos inc. I ao XI, poderiam ser aplicadas pelo sargento do PTRAN. O art. 270 em seus paragrafos, ai sim diz que se a irregularidade puder ser sanada no local da infração o veiculo sera liberado. Não sendo possivel sanar a irregularidade no local o veiculo poderar ser retirado por uma pessoa devidamente habilitada MEDIANTE O RECOLHIMENTO DO CRLV mediante contra recibo dando um prazo para o condutor sanar a irregularidade e apresentar no orgão determinado (3º-BPM), considerando desde logo, NOTIFICADO. Se no local não se apresentar um condutor habilitado, ai sim, o veículo será recolhido ao DEPOSITO (Patio do 3° BPM) aplicando o art. 262 do CTB. Esse foi meu entendimento, pesso ao nobre policial rodoviario, se possivel tire essa duvida que tenho, desde já se eu tiver interpretado de maneira equivocada pesso desculpas. Na minha analise do caso se o policial errou na sua abordagem com a condutora seu comandante deve instaurar o prosesso legal para apurar os fatos, se constatado o erro deve sim ser punido e colocado para fazer um curso de reciclagem. E se a condutora também tenha errado deverá ser punida conforme o CTB, más, ser tradada com respeito que todas as pessoas tem direito.

  • Jeso, ja comentei aqui, sobre um veiculo Fiat Uno estacionando a anos na esquina da Trav. dos Martires com a Galdino Veloso, que serve com lanchonete, pelo que observei não vi afixado em lugar nenhum licença da Saúde, e acho também que não é correto esse veículo velho ficar parado na travessa, pois com certeza o dono não deve estar pagando a Licença Anual do mesmo junto ao Detran, sem contar que se vc passar a noite la pelas 22 hs, vera ratos e baratas brincando de pira, como justificar a permanência desse veículo lá.

    1. Veículo devidamente estacionado, mesmo sem licenciamento, não pode ser removido, exceto por risco à saúde pública e através de legislação própria.

  • Olha Jeso, pelo que já ouvi diante de muitos comentários na cidade, há um ‘parceria’ entre o Ptran e a empresa do guincho. Portanto, há muito interesse de ambas as partes na remoção de veículos do local da possível infração até o Quartel do 3º BPM. Lá tem o pagamento de diárias e taxa de remoção, que não é barata, gira em torno de R$-80,00.
    Tenho conhecimento que muitas situações não há necessidade de remoção do veículo, pois a situação pode ser resolvida pelo proprio proprietário do veículo, mas os agentes insistem em logo chamar o guincho para tirar o veículo do local, justamente para incidir no pagamento das taxas.
    Esse fato, pelo que tenho conhecimento, já estava sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, inclusive na gestão anterior do Ptran, cujo motivo de sua saída dali seria essa investigação, que já estava demais.
    Esse fato da remoção exagerada e ilegal por parte dos agentes e policiais do trânsito de Santarém é público e notório, não sei porque alguém ainda não foi flagrado. Para maior esclarecimentos do assunto, entreviste um membro do Ministério Público Estadual.

    1. Caro Jeso, seria uma das principais, mas talvez a não menos grave, esta acusação de promiscuidade dos agentes de transito, na voracidade pela cobrança de multas e associação com a cobrança de serviços de guincho, pois além disso, a permissividade vãi muito além do que se imagina, pois os veiculos desta “empresa” além de andarem nas ruas sem respeitar as leis de transito, por se acharem semi-autoridades ( fato herdado ) , documentação não fiscalizada pois são parceiros, andando em altissima velocidade, “giroflex´s de carros oficiais” ligados, fazendo ultrapassagens em locais proibidos, direção perigosa com cargas as vezes não seguras e não suportadas pelos veiculos utilizados, usam “Radios” na Frequencia exclusiva da Policia, e não tem a minima previsão legal e não tem nenhuma forma de auditoria da “destinação” dos valores arrecadados, ja presenciei, pessoas no caixa do Banpará, que pediram ajuda a outros para fazer um deposito, com apenas o nro da conta, referente a liberação de veiculo apreendido, quando o correto seria um Documento de Arrecadação do Estado, enfim, coisas absurdas que não meis deveriam estar acontecendo em nossa cidade, que tem uma das maiores taxas de instituições públicas por pessoa, considerando nosso Brasil imenso, e acho que este fato foi um alerta e um inicio para que se faça algo, ainda que não resgate todo o prejuizo emocional, financeiro e de desgaste da nossa cidadania, mas que se inicie uma nova fase de atuação, acho que esta seria uma boa hora, mas nada disso irá acabar nem sair do que esta se perdurar esta herança corporativista na proteção de “erros” por comprometimento nos resultados, e se a população não abrir os olhos e perceber que é mais barato pagar uma multa e se regularizar, que viver eternamente tendo que alimentar esta cadeia de práticas irregulares.

      1. Concordo!! Porém, o nosso sistema sempre será deficiente, aqui o ILEGAL é a regra e o LEGAL, infelizmente virou EXCEÇÃO. Assim anda o Brasil!!! Lamentável!!!

  • Temos aqui mesmo em Santarém-Pa, um cidadão muito gente boa, tbm filho de Stm, q/ constantemente trata do assunto, já foi chefe do DETRAN, entende muito do assunto e sabe do caos q/ é esse trânsito daqui. O CLAURIBERTO LEVY, bem q/ poderia dar o parecer dele.

  • NO INÍCIO DO ANO, ASSISTI EM FRENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL A UMA CENA IGUAL A AQUI RELATADA, UMA SENHORA ESTACIONOU EM FRENTE AO HOSPITAL, EM LOCAL PROIBIDO, E QUANDO RETORNOU AO SEU CARRO JÁ ESTAM LÁ O PESSOAL DO TRANSITO, QUE LOGO INFORMARAM A SRA. QUE A MESMA NÃO PODERIA RETIRAR O VEÍCULO DALI, POIS OS MESMOS JÁ TINHAM CHAMADO O GUINCHO. DISCUTIRAM MUITO, MAS NÃO TEVE JEITO O CARRO FOI GUINCHADO.

  • Jeso, quando o jornalista toma partido sem ouvir ambas as partes corre o risco de se tornar leviano, anteriormente você comentou que havia pedido informações a assessoria de comunicação da polícia militar, agora mostra toda sua parcialidade como no caso do médico Waldir Cardoso que até hoje não sabemos como terminou, e você tomou partido mais uma vez para o lado que lhe parecia conveniente, não esqueça da sua importância hoje no cenário jornalístico de Santarém, blog mais lido da cidade.

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