Faz-se necessário, para que o militar possa ser submetido a um curso de qualificação em bons modos e conduta civilizada, afastar o sargento PM Cardoso do Ptran (Pelotão de Trânsito) de Santarém.
Ainda bem que o sargento é, digamos assim, exceção na regra de abordagem cidadã, cordata, conforme os ditames da lei que o Ptran costuma fazer com os motoristas no município.
Ontem à tarde, o PM atropelou essa regra, ao protagonizar cenas de desrespeito, abuso de autoridade em pleno centro comercial da cidade, de acordo a mais recente vítima dele.
No Leia Mais, abaixo, o relato pormenorizado da motorista que cruzou o caminho do militar. Ele, por razões pessoais, pediu ao blog para não ser identificada.
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“SELVAGERIA”
Foi essa a palavra que pronunciou a minha comadre quando relatei a história ao chegar em casa.
Tudo aconteceu em menos de quatro minutos. Estacionei meu carro na Tv. 15 de Agosto, um pouquinho antes das 18hs. Precisava carregar sozinha três caixas bem pesadas para dentro de um estabelecimento próximo, sem solicitar a ajuda da funcionária que está gestante. O meu carro estacionado não impedia a passagem de pedestres, veículos e nem estava abandonado. Apenas ocupava uma vaga, bem no final de um trecho, com placa de carga e descarga.
Naquele horário, tinha pouco movimento no comércio e logo atrás, no mesmo trecho, um Fiat Uno estacionado há varias horas, segundo testemunhas. Na frente, um veículo prata, utilitário que parecia uma Ranger. Em poucos minutos, ao olhar do lado de dentro do vidro do estabelecimento, verifiquei que um policial do PTRAN notificava o meu veículo, acompanhado de um guincho que já se encontrava ao lado carro.
O Fiat Uno e a Ranger prata, citados acima, abandonados e estacionados em local proibido, foram ignorados pelo agente de trânsito. Tentei explicar de imediato para o sargento do Ptran que meu carro estava aberto, que era eu a proprietária, estava presente e pedi somente uns minutos para que eu liberasse o carro para os procedimentos legais. Tinha objetos pessoais dentro do carro e, por ser final de mês, meus recibos de décimo terceiro e dinheiro estavam lá dentro para pagamento das funcionarias no término do expediente.
Eu não comentei isso na hora, não quis chamar atenção, apenas passou pela minha cabeça essa preocupação. Admiti para o agente que ele estava cumprindo devidamente o seu papel, e que tinha o direito de tomar todos os procedimentos legais cabíveis pelo fato de o veículo estar sem a placa dianteira (que havia caído hoje a tarde quando transitava por um trecho “intrafegável” na cidade).
O agente mal me ouviu e me direcionou a palavra. Somente folheava o código que portava as infrações de trânsito e acionava o euforicamente o guincho, para que tudo não durasse um minuto. Enquanto isso, peguei no carro a documentação que estava toda em dia, IPVA, habilitação… só que ao tentar entrar no carro novamente, para pegar meu material pessoal, e prepará-lo para, é claro, “perdê-lo” porque ele acabaria indo embora para o pátio, o agente começou a guinchar o veículo comigo dentro, quando eu pedia insistentemente, por favor, que esperasse um pouco.
O carro começou a curvar para a direita, já que estava estacionado e o guincho no meio da rua. Eu apavorada e trêmula tentava virar o volante para o outro lado a fim de equilibrar o veículo que se deslocava. Só escutava a voz do sargento extremamente alta e abusiva, ordenando que eu desligasse o veículo imediatamente. Eu mal tinha percebido que o veículo estava ligado, pois havia colocado a chave na ignição para retirar pertences da mala acender o isqueiro interno.
Não ia fugir dali, sou uma pessoa extremamente pacata, calma, não gosto de tumulto e “barracos”. Tenho discernimento para compreender quem está com a razão ou cumprindo sua função. Era grande a quantidade de fumaça que subia pelas laterais, creio que por causa da força do guincho!
O sargento do Ptran me falava em voz alta, e arrogante, que eu estava resistindo à apreensão do veículo, que acontecia a menos de dois minutos da presença dele ao local. Claro que enquanto guinchavam o carro, eu não tinha como “pular” dali de dentro e ainda mais daquela forma… Uma platéia já havia se formado na rua diante da cena vergonhosa que estava se passando.
Muitas pessoas ficaram indignadas com a forma e a arbitrariedade do sargento do Ptran. Outras poucas incentivando o que se sentia o herói pelo poder da farda. E ainda mais pronunciando palavras de baixo calão contra mim que estava dentro do carro já encolhida. Um casal de amigos que passava no local filmou com o celular e fotografou a cena, abismados com a arrogância e depois do ocorrido me incentivaram a dar queixa na corregedoria.
Quem estava mais próximo daquele circo de um policial, como uma senhora, que trabalha no prédio ao lado, ficou revoltada. Ela admitiu ser empurrada pelo sargento do Ptran quando ele se aproximava dizendo diante de todos que poderia me prender. Não a que atribuir essa força policial, nunca passei por isso na minha vida, mas na hora não ofereci resistência para que o mesmo pudesse proferir tais palavras.
Confesso que fiquei muito, mas muito assustada, sem me mexer, e insisti diante do episódio que o sargento tivesse 2 minutos de calma já que o meu marido estava caminho, porque haviam ligado para ele. Eu não posso ficar nervosa e nem me aborrecer, tenho problema de pressão. A minha família não mora aqui e naquela hora somente o meu marido poderia me tirar daquela cena, daquele carro, daquelas pessoas e até me defender diante daquela situação tão humilhante.
Ao chegar ao local, concordou em multar, levar o carro e, com revolta, o recriminou sobre falta com respeito comigo, sua mulher. Quando se trata de uma mulher sozinha, nessas horas, diante da arrogância de um policial, imagine como nós nos sentimos e como somos tratadas. Duvido que se fosse um homem naquela situação o sargento procederia da mesma forma!
Ser guinchado dentro do carro, em menos de dois minutos de “notificação”, que deixasse ao menos eu preparar o carro, tirar pertences, me desse 5 minutos. Eu, enquanto mulher, cidadã santarena e proprietária do veículo deveria ter sido respeitada durante o procedimento legal.
É notório que o PTRAN faz um importante e valioso trabalho de ordenamento no trânsito, e que tem atribuições tanto educativas quanto repressivas. Não relato este acontecimento com o intuito de ir contra as ações de trânsito, fiscalizações e apreensões que se fazem necessárias para o nosso município. Mas, qualquer policial, para defender sua patente, deve ter educação para lidar com os cidadãos que por eles são abordados, para que não humilhem pessoas como eu, de bem, que só estava trabalhando. Isso vale para toda a instituição.
A polícia deve investir em cursos de boas maneiras para preparar os agentes para abordagem, e não soltar as ruas pessoas que fazem cenas como essas para ganhar platéia. Mas uma vez reforço que se estou errada, pago pelo meu erro, na forma da lei, diante de multa pela placa, apreensão do veículo de forma devida, da carteira, seja o que for (…), mas não há dinheiro e multa no mundo que pague o constrangimento que passei ontem.
Respeito é bom e todo mundo gosta!
Fala-se que o policial militar utilizou de selvageria, deve-se observar a verdade real, já que a suposta vítima tem provas da má conduta do policial então utilize estas provas para confirmar suas afirmações, o que não pode é continuar esta bagunça no trânsito de veiculos e condutores irresponsáveis causando prejuízos e mortes impunimente, sejamos sinceros, há motoristas que aprontam e se dizem vítimas.
Infelizmente o povo brasileiro, em geral, são mal educados e não querem respeitar as autoridades constituídas. Se essa senhora estava errada, o certo era acatar as ordens do agente de Autoridade de Trânsito e, se entendesse que a atitude dele estava incorreta, que procurasse os meios legais para satisfazer seu ego, ou seja, a Corregedoria da PM. Em toda Instituição existem os bons e os maus profissionais,não conheço esse Pm do Ptran, mas asseguro que conheço outros e que honram a farda que vestem, tratando o cidadão com honestidade e respeito.
Segundo comentarios do Dolzane. Vou fazer uma analise deste fato conforme a legislação em vigor.
Pelo que entendi a houve o cometimento de 02(duas) infrações com segue.
1º – estacionou o veículo em desacordo com as condições regulamentadas. Art. 181, XIII do CTB
Competência – Municipal e Rodoviária (deve haver convenio entre a PM e a empresa municipal de transporte).
Penalidade = Multa
Medida administrativa= remoção do veículo
O que significa REMOÇÃO- Segundo o Oficio 1239/05 do CGJF/DENATRAN, a remoção tem como finalidade a cessar a violação da norma, não precisa ser aplicada, caso o proprietário ou condutor esteja presente, e se dispõe a retirar o veiculo do local. Portanto a condutora estava no local e deveria ser convidada pelo Agente para retirar o veículo do local proibido.
2º fato – Conduzir o veículo sem umas das placas de identificação. Art. 230, IV
Competência – Estadual e Rodoviária.
Penalidade = Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa= remoção do veículo
A Penalidade de Multa e apreensão do veículo só pode ser aplicada por decisão fundamentada da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente art. 22, VI do CTB.(
Da Medida Administrativa- conforme art. 262, §1º do CTB, quando ocorrer autuação por infração em que se aplica apreensão do veículo, recolhe o CRLV e libera-se o veículo para regularização, marcando o retorno com a irregularidade sanada. Não se remove o veículo pelos motivos acima já esclarecido.
JOEL
O ART.22,VI DO CTB, aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.(NAO TEM NADA, COM O DESCRITO ANTERIORMENTE.)
Nós devemos respeitar ás leis de trânsito. Para isso, devemos conhecer direitos, deveres e o bom senso.
A autoridade de transito, delegou poderes atraves da resoluçào 053 CONTRAN, para que o agente da autoridade de transito, faça a apreençào do veículo.que em ato contínuo faça a remoção do veículo para o local adequado(DEPÓSITO, PÁTIO, OUTROS) que fique na responsabilidade do orgão.
Muitos carros são guinchados diáriamente, por falta de um simples detalhe; DEFEITO NO EQUIPAMENTO QUE FICA ENTRE O VOLANTE E O BANCO…..
Quem acusa cabe o ônus da prova.
LEI 9.503, QUE LEI É ESSA!!!!!!!
Sou estudante do 4º ano de Administração de Empresas e conheço bem o processo de relações humanas entre as pessoas. Ressalto que não conheço nenhum dos dois envolvidos nesse fato lamentante, não por parte da condutora, mas sim pelo fato desse policial ter se valido da função que ocupa para humilhar, desonrrar, rebaixar…a condutora do veículo, vale ressaltar que a função básica de um policial é “fazer se fazer cumprir a lei “em defesa da sociedade, para a preservação da ordem pública. Mas para isso é preciso um árduo treinamento para esses policiais (Relações Humans e Abordagens). Será que esse policial foi devidamente treinado? Se a resposta for sim, creio que esse policial deve ser no minímo advertido, pois esse é um tipico caso de “abuso de poder”. A forma com que ele tratou essa senhora foi sub-humana. Os militares iguais a esse deveriam ser expulsos da corporação e ser mandados para o estábulo da cavalaria, isso mesmo, esse é o lugar onde eles deveriam estar.
Mas o que me revolta é saber que nada será feito, e que esse policial continuará por ai humilhando outras pessoas.
Não conheço nem um dos dois envolvidos, e não estava no local do acontecimento. Mas como sou leitor assíduo desse blog fiquei revoltado com a atitude desse policial. Vale ressaltar que a função básica de um policialobjetivando alcançar o fiel cumprimento da lei e o “fazer cumprir a lei” em defesa da sociedade, para a preservação da ordem pública.
O departamento de transito deve estar mais atento a circulacao irregular de motos . Assistimos diariamente em Santarem acidentes muito graves de transito com vitimas .
Nao faz sentido aplicar o gincho com o proprietario do veiculo presente .
Sou leitor assíduo do seu blog Jeso. Pela primeira vez li um relato de uma pesssoa de posses. Pelo relato suponho que seja uma empresária. Foi atuada e humilhada (relatos dela). Não é só o pobre que sofre humilhações. Pessoas da elite também sofrem. A única diferença que pelo status e dinheiro a elite pode ser ressacida e o pobre só com muita oração.
Nick, se um oficial simples for numa dessas lojas q/ vende carro, até de certos Bancos (na Rui Barbosa!), se o soldado fazer cumprir a lei mandando tirar os veículos (e pior se multar!) , coitado, logo será rechaçado! As pessoas q/ trabalham no trânsito tem q/ ser submetidas a treinamento, cursos de como lhe dá com o público, seja o educado seja o mal educado, pois tem gente q/ só tem a carcaça de gente, no fundo é espirito de porco de nascença, não respeita nada e nem ninguém. Tem gente q/ deveria ser o 1º a dar bom exemplo mas por ter uma vidinha melhor acha q/ pode tudo. Curso intensivos p/ quem lhe dar c/ o público não é gasto, é investimento. Funcionário público q/ estiver c/ eventuais problemas de conduta deve ser investigado e se for o caso, punido mas antes disso deve ser apurado, se a suposta vítima é tão vítima de verdade. Carro estacionado em local proibido! Carro sem placa?! Pior ainda nessa época do ano q/ tem um bando, q/ está urrando por dinheiro, atuando em Santarém. O carro deveria ser levado p/ Delegacía p/ o IML identificar o veículo pelo chassi. Se uns podem todos tbm poderão…´Taí o caos no trânsito!!!!!!!
O certo é: corregedoria de PM não funciona.
Cadê os comandos?
Tenho uma loja na Trav. dos Mártires, e já presenciei esse tipo de truculência. Cheguei a comentar que, se fosse comigo(graças a Deus nunca aconteceu), provavelmente iria preso, pois sei que a LEI manda multar e não guinchar, a não ser que o proprietário/motorista não esteja presente. Já vi proprietário/motorista chegar ao lado do carro, junto com o automóvel da PM(não o guincho), e o policial não permitir a retirada do veículo do local proibido, impedindo a entrada do proprietário/motorista no mesmo. Chegam a “trancar” o automóvel com o carro da polícia, interditando a rua onde o tal automóvel está estacionado irregularmente, desviando o transito e causando enormes transtornos aos que nada tem a ver com tal truculência, visto que o centro é, por assim dizer, um verdadeiro caos.
Art. 181. Estacionar o veículo
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
SR. PAULO ROBERTO
O SR.PRECISA SE ATUALIZAR!!!
LEIA O COD.TRÂNSITO.
só gostasria de saber, se estacionar veiculo em cima da calçada é proibido
se for, entao, santarem é terra sem lei.
Sabe o que vai acontecer com este “sargento”, meu caro Jeso? Nada. Por causa da doença chamada corporativismo, instalada nas entranhas da maioria das instituições militares. Portanto, esse vagabundo, que humilhou publicamente a TRABALHADORA, continuará a proceder de maneira arbitrária. Enquanto isso, outras pessoas continuarão a passar por cima das leis sem serem pertubadas.
Desculpe pelo desabafo.
Fico admirado do “jornalista” Samuel Alvarenga, que não esteve no local, fazer declarações a partir de apenas um lado envolvido. O jornalista ainda é novo e por isso que ainda não aprendeu a apurar os fatos. Os dois erraram e pronto!
Meu caro, Fernando. Ainda não sou jornalista, de formação, mas quanto a apurar os fatos, acho que você não se deu conta que relatos como desta trabalhadora acontecem diariamente em nossa cidade, particularmente no centro comercial. Não sei se você leu o relato. Nele há um trecho onde a senhora admite que errou, pois estacionou o veículo em um lugar de carga/descarga. Eu critiquei o fato como cidadão e não como repórter ou jornalista. Não o conheço, nem faço questão de conhecê-lo, mas acho que qualquer cidadão de bem ficaria ou ficou revoltado com esta situação. E quanto a apurar os fatos, por favor, os fatos falam por si. Essa é uma das lições que o jornalismo te ensina, o bom jornalismo, e não aquele que procura ouvir o outro lado, somente por questões burocráticas.
Pode esperar mais alguns meses para ver o nome desse sargento na lista de promoções ou de reconhecimento da PM em datas comemorativas internas.
Realmente, nunca vimos um resultado positivo sobre a atuação eficiente da corregedoria.
Um bando de policiais burocráticos protegidos pela lei.
Uma vergonha mesmo. A PM, em sua maioria, vai de mal a pior no Pará.
Cel. Mafra, não vai fazer absolutamente nada.
Para nós, cidadãos trabalhadores e pagadores de impostos nos resta torcer para não precisar da PM para não cair nas mãos desse tipo de policiais.
Eles se esquecem que nós pagamos os salários deles, os carros alugados, a farda que usam, as armas que empunham e a comida que comem. É uma pena que recebemos esse tratamento de PMs despreparados e arrogantes.
pm tamben paga imposto entao ele paga seu proprio salario o seu paulo esta falando besteira
Caro Alvarenga,
Antes de qualquer declaração infeliz o sr. deve apurar os fatos, pois com declarações como a sua te tornará igual ou pior o sargento, que digas de passagem é o vilão da estória. No entanto antes de classificarmos uma pessoa como vagabundo devemos verificar se realmente aquela pessoa é vagabundo mesmo para que no futuro não tenhamos problema e termos que provar algo. Seja mais sensato amigo, não estou tomando partido até porque não vi nada, apenas este relato. Será que está senhora foi tão educada como ela diz? E o sargento é tão inocente pra não saber tratar as pessoas, pois sabe ele que isso não é bom nem pra ele e nem pra corporação que sofre com sua imagem de servir a sociedade com respeito. Uma coisa eu digo o comando do 3ºBPM não compactua com policiais inescrupulosos e vai apurar os fatos com certeza. Abraço e sejamos mais respeitosos nesse transito santareno que está uma benção com motoristas despreparados.
Desabafo que pode lhe custar caro. chamou o referido sargento de vagabundo e agora terá que provar.
Cuidado com o que escreve.
Tenho um escritório em um prédio próximo e vi a cena. O PM chegou já acionando o guincho. O guincho deu uma volta na quadra e retornou para levar o veículo. Eles chegam praticamente juntos, a operação é muito rápida. Constesto pelo fato de o proprietario do veículo estar presente, seja dentro ou fora do carro. Na ânsia de mostrar serviço o policial se excedeu e muita gente testemunhou. Quem lida com a população deve estar mais preparado para saber abordar.
Acho que vocês é que estão muito acostumados a errarem e achar que não serão punidos. No Brasil é assim, todo mundo fala mal dos politicos e malfeitores, más ninguém faz a sua parte, aliás, faz sim, falar mal de quem estar trabalhando certo. se não quer ser punido , não erre.
Esse tipo de acontecimento só pode emitir comentários quem estava presente, quem assistiu. Chega dessa estória de eu acho isso, eu acho aquilo, ficar dando opinião fazendo julgamento por “achar”, parem com isso.
Fatos:
Sempre houve e haverá desvio de conduta na atividade policial.
O processo de habilitação para dirigir é uma fraude.
O transito de Santarém é extremamente desorganizado.
O motorista Santareno é pouco respeitador das normas de transito, mas é pacífico, mesmo o transito sendo uma zona há poucos atos de violência, nem mesmo buzina é algo comum.
Em Santarém é muito comum parar em fila dupla, ultrapassar pela direita, parar em local proibido, fechar cruzamento…. nestes casos o “dever” da autoridade policial é agir.
Não perceber que o carro estava ligado é um grave ato de imperícia.
A autoridade policial não deve aguardar que o infrator esteja preparado para que seu carro seja guinchado.
Tanto a motorista, quanto vários leitores do Blog manifestaram condutas na direção veicular que devem ser reprimidas. Não podemos justificar condutas inadequadas no transito, pois elas muitas vezes tiram vidas, esse discurso de é rapidinho, não vi a placa, foi sem querer, não cola, quem já perdeu alguém próximo por que outra pessoa foi inconseqüente sabe que não tem como voltar atrás. A autoridade policial deve agir dentro de limites éticos profissionais. Portanto o carro foi corretamente guinchado e autuado e o policial deve ser denunciado, se constatada veracidade da denúncia, deve ser reprimido administrativamente e reciclado.
Se não estou emganado a placa indica ser proibido ESTACIONAR, então o “é rapidinho” é perfeitamente possível e legal, desde que feita por tempo razoavelmente curto. Seria uma infração se a placa de trânsito sinalizasse a proibição de PARAR e ESTACIONAR.
Você esta interpretando a lei da forma que lhe é conveniente.
A partir do momento em que ela deixou o assento do motorista vazio, que não havia condutor, o status deixa de ser PARADO e passa a ser ESTACIONADO, caso tenha abandonado o carro ligado o erro é ainda maior.
No dia que um filho seu for atropelado por inconseqüência de um motorista qualquer você vai avaliar melhor seus argumentos.
Sobre seu comentário mais abaixo, de que a policia não é obrigada a multar quando contestada a irregularidade, sugiro que estude melhor o CTB.
Caro J.W..
Escrevo aqui com o peso de pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pelo centro de ciências jurídicas da FMU/SP, inclusive a tese defendida foi: “Aplicação da Teoria da Imputação Objetiva nos Crimes de Trânsito”.
Saiba que a multa (no CTB) trata-se de sanção administrativa e não uma imposição penal, portanto está sujeita ao critério da oportunidade e da conveniência, que são típicos dos atos administrativos.Conclui-se, com isso, que o agente não está OBRIGADO a multar porque goza de uma certa margem de discricionariedade ou “liberdade”.
Quanto ao outro comentário, reintero que não é dever do agente multar. Lembro, ainda, que meus comentários estão baseados em informações doutrinárias e jurisprudenciais, por isso lhe possa causar espanto casuístico moldado pelo nivisicismo.
Caro JPSTM;
A linguagem jurídica é uma forma de oprimir, intimidar e se diferenciar, mas essencialmente não prova nada, seu linguajar tem unicamente o objetivo de disfarçar a falta de argumentos, você defendeu a tese de que abandonar um veiculo sem condutor é sinônimo de parar e não estacionar. Considerando seu elevado nível técnico, você poderia nos explicar melhor sua tese. Continuo a defender minha tese, se trata de um caso típico de autoridade despreparada autuando alguém que merecia ser autuado, com o agravante de se tratar de alguém de posse que, portanto possui os meios para desqualificar a acusação. Neste caso, ambas as condutas merecem punição. O que realmente me preocupa são especialistas defendendo este tipo de comportamento.
Prezado, JPSTM.
A placa PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR na verdade indica que o veículo pode sim parar, desde que o condutor não saia do mesmo. Saindo o condutor do veículo, caracteriza-se estacionamento.
SDS.
Junior Chaves
Amigo, se a placa indica PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR é porque é proibido parar e estacaionar, não tem o que questionar. PARAR é o tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros e ESTACIONAR é o tempo superior a este. tanto faz o motorista ficar ou não dentro do mcarro, só basta o guarda verificar que naquele momento não existe nenhum embarque ou desembarque, mesmo que a pessoa tenha ido apenas comprar um bombom ok.
olá Jeso,
Não ouvimos o sargento, mas concordo que há necessidade de melhorar a abordagem destes agentes com a população. da mesma forma que eles abordam bamdidos, abordam cidadãos de bem. não custa abordar com respeito, gentileza, urbanidade.
Além de melhorar a abordagem com a população, Precisamos de sinalização. na av Marechal Rondon no sentido Cuiabá Centro canto com a Barjonas de Miranda, deveria ter uma placa de pare além de sinalização horizontal pelo fato da Barjonas ser a preferencial, mas não há nenhuma sinalização. Acredito que quando houver um grave acidente, irão colocar.
Portela, já acionei a assessoria de imprensa da PM, para ouvir a instituição, notadamente o sargento, sobre o episódio. Estou aguardando essa manifestação.
Bem da forma detalhada que voce descreveu, apos passar por todo esse constrangimento acho que nada como recolher alguns telefones de algumas testemunhas e entrar com uma acao no ministerio publico de danos morais.
Acho mais do que justo que vc seja no minimo retratada pelos danos (imensuraveis) que sofreu por esse funcionario do poder publico.
E que assim que seja comprovada a legitimidade de sua acao, que isso possa servir de licao para que todos os guardas que abusam do poder nao esquecam de que assim como eles tem poderes, possuem deveres, e devem respeitar seus limites e a bem estar de todos os cidadaos.
Eu presenciei o fato e vi que realmente houve excessos, mas vale ressaltar que de ambas as partes, pois o policial do Ptran se valeu de uma mulher “indefesa”, já que ele estava fardado e fazia valer a lei, mas isso não respalda ninguém de tomar qualquer atitude arbitrária, assim como também a “vitima” não podia se valer, só porque possui condição financeira favorável.
A questão é que li o texto e discordo de que tudo foi feito em dois minutos, foram mais de 7 minutos só de abordagem e mais 10 para o gincho do veículo.
Motivos da abordagem: veiculo estacionado em local não permitido, sem placa da frente, detalhe que quando acontecem assaltos em Santarém, os ladrões tiram as placas para despistar a polícia e isso chamou a atenção do policial, pois estava no local não permitido e próximo da agencia da caixa da Tapajós com 15 de agosto, por isso digo que essas abordagens devem acontecer, mas não com o teor do que vi um usando o estado e outro o municipio para não perderem a pose. Já imaginaram se fosse um assalto igual ao que aconteceu no Banco Banpará?
Portanto, as duas partes erraram nos pontos que mencionei e por isso que o fato ganhou toda essa repercussão.
Jeso,
O serviço de guinchamento deve ser realiado pela união, Estado ou municipio. Caso não dispor desse serviço, deve ser realizado licitação para contratação desse serviço. e a taxa deve ser recolhida via DAR nas agencias bancaria. Justamente para evitar essa relação entre agente e proprietario de guincho.
Luiz dolzanes
Guarulho-SP
Caro Jeso,
Coloco-me a disposição de todos os seus leitores para expor analise sobre legislação de trânsito.
Um abraço,
Luiz Dolzanes
Por favor, Dolzanes, podes responder o questionamento do colega Fernando Reis?
Olá, Fernando!
Quanto a remoção tenho a expor o que segue;
A remoção para o pátio só ocorre com a ausência do condutor. Portanto se o condutor (motorista) estiver presente ele pode fazer essa remoção, retirando o veículo do local proibido e levando para um local permitido. Cessando a violação da norma.
Há já chamei o guincho.
Da mesma forma que chamou o guincho, o agente informa que não se faz necessária a presença do mesmo, pois o condutor (motorista) já se encontra no local.
Condutor estava ausente, quando chegou o veiculo já se encontrava em cima da plataforma. Infelizmente remoção está correta.
Luiz Dolzanes,
Guarulhos-SP
Grato Luiz.
Sua explicação so mostra a forma como agem parte dos agentes municipais de transito.
Pois o mesmo tentou, e em parte conseguiu, me intimidar, afirmando categoricamente que se ele quizesse ele poderia guinchar meu veiculo, mesmo eu relutando, dizendo que nao poderia, pois eu ja estava no local, e apresentei a documentação que ele solicitou em ordem, ele disse que se ele aciona-se, eu não iria poder mais retirar o veiculo. E como ja relatei, na duvida, aceitei como verdade.
Sinceramente, acho incrivel uma coisa dessa, como pode um senhor que deveria ser exemplo, agir de tamanha má fé. Muita sorte dele, de não lembrar o nome dele e não saber disse naquele dia, se não ele ia ver… a se ia!!!!
Ao menos não me rendi ao que parecia ser a intenção dele, que ao que percebir, tentava que a situação rende-se $Algum$ pra ele.
Caso Jeso
Vou fazer uma analise deste fato conforme a legislação em vigor.
Pelo que entendi a houve o cometimento de 02(duas) infrações com segue.
1º – estacionou o veículo em desacordo com as condições regulamentadas. Art. 181, XIII do CTB
Competência – Municipal e Rodoviária (deve haver convenio entre a PM e a empresa municipal de transporte).
Penalidade = Multa
Medida administrativa= remoção do veículo
O que significa REMOÇÃO- Segundo o Oficio 1239/05 do CGJF/DENATRAN, a remoção tem como finalidade a cessar a violação da norma, não precisa ser aplicada, caso o proprietário ou condutor esteja presente, e se dispõe a retirar o veiculo do local. Portanto a condutora estava no local e deveria ser convidada pelo Agente para retirar o veículo do local proibido.
2º fato – Conduzir o veículo sem umas das placas de identificação. Art. 230, IV
Competência – Estadual e Rodoviária.
Penalidade = Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa= remoção do veículo
A Penalidade de Multa e apreensão do veículo só pode ser aplicada por decisão fundamentada da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente art. 22, VI do CTB.
Da Medida Administrativa- conforme art. 262, §1º do CTB, quando ocorrer autuação por infração em que se aplica apreensão do veículo, recolhe o CRLV e libera-se o veículo para regularização, marcando o retorno com a irregularidade sanada. Não se remove o veículo pelos motivos acima já esclarecido.
Luiz Dolzanes
Instrutor do DPRF
Guarulhos-SP
Dolzanes, muito esclarecedora – mais muito mesmo – a tua explicação. Sabe por quê? Há alguns meses recebi uma denúncia, que infelizmente não foi possível comprová-la até hj, sobre o conluio da empresa responsável pelo guincho dos carros e agentes de trânsito. Que receberiam uma espécie de propina por cada carro guinchado do dono da empresa. Cada veículo apreendido e guinchado paga, além da diária do “curral”, erca de R$ 80 reais pelo serviço.
O pior de tudo caro Jeso, é que os guinchos operam sem segurança, carregando até 8 motos de uma vez (8×80 dá um trocado bom não é verdade?). Mas quando faz essas remoções não é raro um auxiliar do motorista ir do lado de fora do guincho, em pé e sem segurança alguma. Isso também não seria uma infração?
Isso sem falar na velocidade absurda que estes veículos transitam nas nossas ruas, na ânsia de retornar para pegar mais e mais carros e motos. Um verdadeiro perigo.
Jeso Essa denuncia de que a empresa recebe 80,00 é verídica, e tem tabela 80, 00 moto e 120, 00 carro, quanto a diária isso ocorre e é fato. A empresa recebe por prestar o serviço ao governo e ainda recebe por veículo
Excelente explicação Dolzanes.
Agora me tira uma duvida, se possivel.
O fato do Guincho já está no local, inevitavelmente o veiculo vai ter que ser guinchado????
Pergunto isso, por que um dia, estacionei a Motocicleta em local proibido (não visualizei a sinalização), e na hora que voltei um agente municipal de transito estava multando. Me identifiquei como o condutor, e ele muito grosseiramente solicitou documentação pessoal e do veiculo, logicamente me senti ofendido pela forma com ele se dirigiu a mim, e no mesmo tom questionei qual seria a penalidade, e ele quiz se exaltar um pouco mais, falando que ele poderia mandar guinchar a moto, tipo “me ameaçando”, e eu disse que não, que nao poderia pois eu estava lá e eria sanar o problema retirando a moto do local indevido. E ele no alto de seu despreparo, e novamente de forma grosseira, disse que se ele quissece ele podia, que se ele aciona-se o guincho, eu nao poderia mais retirar a moto do local.
Sem ter certeza da afirmação dele, me calei.
Luiz, isso procede??? A partir do momento que acionar o guincho, eu nao posso mais retirar o veiculo do local (caso a inflação preve remoção)???????
Acho que cabe um boletim de ocorrência e um processom por constrangimento.
Caro Manoel de Sousa, vc. não refutou nenhum dos pontos, nenhum dos parágrafos do pormenorizado relato da senhora que se disse vítima da “selvageria” do militar. Faça isso, e vc. terá o seu comentário liberado. O contraditório aqui é sagrado. Mas o que vc. escreveu está mto longe disso.
Abuso de autoridade e constrangimento ilegal devem ser imputados ao despreparado policial.
Comungo dos seus pensamentos e me solidarizo com o que aconteceu com V.Sa.
Em Santarém e em muitas outras cidades vemos nas ruas policiais despreparados para lidar com a população. Arrôgância não leva a nada! O PM tem o direito e dever de multar, mas ser prudente!!! como executar um guincho com o proprietário dentro? Nós mulheres sempre estamos em situações complicadas diante de arbitrariedades do tipo. Uma vez fui abordada a noite com amigas no carro e os policiais mais puxavam conversa do que faziam o trabalho deles…ora!
A PM não tem o dever de multar. Na realidade, as penalizações devem ser tratadas com a ULTIMA RATIO, ou seja, só devem ser aplicadas em situações extremas, são a última hipótese de sanção admitidas pelo legislador. Neste caso, a OAB também deve entrar nessa discusão pois houvem um claro derrespeito a dignidade da pessoa humana e a Ordem dos Advogados é um legitimado Constitucional na defesa dos direito do Homem.
Sem dúvida o caso é sério p/ ambas as partes: a polícia tem q/ cumprir seu dever e usar violência somente qdo necessária, pelo q/ se relatou a agressão foi desnecessária. Se a mulher só queria pegar seus pertences (e não fugir) era p/ o policial acompanhá-la. Se a pessoa se evadisse do local anotava a placa e ligava p/ CIOP p/ localizar e apreender o carro e conduzir o motorista p/ delegacía p/ procedimento pois carro sem placa é muito suspeito. Tem gente q/, no desespero, entra no carro p/ evitar q/ o mesmo seja guinchado aí vai tudo p/ o pátio, e agrava a situação do motorista. A suposta vítima se colocou numa posição de risco. O carro estava s/ a placa dianteira é outro fato gravíssimo. Se a PM ou os guardas municipais forem reprimidos qdo cumprirem seu dever aí esse trânsito nunca vai melhorar. A Caixa Econômica F, na Av. Tapajós, tem locais de estacionamto demarcado p/ cadeirantes/idosos, tem gente q/ ignora . Está sinalizado, tem q/ obedecer!!
Acho que a era do policial mal educado, brigão, arrogante, do tipo “cala boca se não mando te prende” não de faz necessário numa abordagem do tipo citada pela senhora que teve seu carro guinchado. Qual o sentido desse tipo de comportamento? O comando do Ptran instrui seus comandados a agirem segundo esse modus operandi citado? Creio que não. Reafirmo: tal comportamento militar é exceção da regra. E por isso, pra não contaminar a tropa, precisa ser avaliado.
Tem toda razão Jeso.
Os agentes públicos só podem fazer ou deixar de fazer algo em vitrude de lei. Ao contrário dos administrados, q pela regra geral podem fazer TUDO o que não é proibido pela lei. São duas situações bem distintas e que os leigos na grande maioria das vezes não entendem e não sabem.
Em nenhuma parte do ordenamento jurídico brasileiro esta escrito que a polícia tem o dever de agir com violência, truculência, arrogancia, ignorância ou qualquer outro sinônimo. O policial ( como todo agente público ) deve respeitar os princípios explicitos na Constituição quais sejam de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, além de outros que encontram-se implícitos na carta maior e codificados pela lei n° 9784/99 que regula o processo administrativo.
Isso é fato, os agentes de trânsito em Stm, sejam da Policia Militar ou da SMT, são EXTREMAMENTE despreparados, não conhecem as leis administrativas e pior fazem uma interpretação muito equivocada do CTN, que muitas vezes (e as pessoas não sabem disso) cabe a responsabilização CIVIL do Estado no que tange a responsabilização direta e objetiva quanto aos atos dos agentes públicos dos órgãos desconcentrados da Administração Púlica, além da responsabilização PENAL e ADMINISTRATIVA do agente por claro abuso e derrespeito à lei.
Para acabar com essa falta de respeito, denuncie, registre ocorrência na delegacia contra a autoridade coatora, busque o MP, não deixe de intentar a ação correspondente, quem sabe com a punição termine o exageros cometidos pelos inescrupulosos.
Jeso, só retificando, onde se escreve CTN, leia-se CTB
Em 2008 vivi cena identica na orla de Santarem. Trafegava pela via no sentido Porto – Mascotinho quando o Cap. Marcelo (oficial da PM na epoca lotado em Santarem) sentado no calçadão me acenou com um gesto pois queria falar comigo. Parei e conversamos por menos de um minuto. Segui viagem e menos de 100 metros a frente fui parado por um poilicial militar que logo disse em brada voz: “documento do carro e habilitaçao”.
Valendo-me de meu consagrado e democrático direito de ir e vir, questionei o motivo pois era cidadão de bem, pessoal pública e estava parado apenas por um instante, conversando com um oficial superior dele que me parara. Resumo: Minha caminhonete foi guinchada e somente na segunda-feira pude apelar para o bom senso do comandante do 3 BPM que prontamente liberou o veiculo sem custas.
Complicado demais… MAs a população percebe, ne?
Pow… ele devia ta liso, deve ser isso!
Eu acho que esse Sargento que deveria ser guinchado.Onde já se viu uma loucura dessas?
Infelizmente esse tipo de arrogância se observa em pessoas despreparadas. E mais, o funcionário do guincho não dedveria ter movimentado o carro do lugar com um ocupante dentro do veículo. Tanto o sargento quanto o motorista, na ânsia de multarem e “mostrarem serviço”, deveriam ter atentado para a segurança de uma pessoa que ainda estava dentro do carro.
E digo mais, esses locais de carga e descarga deveriam servir aos donos das lojas para que possam deixar algum objeto já que nem todos tem utilitários e caminhões de entrega.
Levar o carro de uma mulher com truculência pode. Mas tirar os mototaxistas clandestinos de frente aos bancos e das ruas isso ninguém vê PTRAN ou SMT fazerem.
Um curso de boas maneiras e uma retratação deveria vir destes servidores, no mínimo.