Bacharel em Direito sem OAB foi quem provocou anulação de processo seletivo

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A candidata foi uma das 4 selecionada para o cargo de advogado. A OAB denunciou a irregularidade

Bacharel em Direito sem OAB foi quem provocou anulação de processo seletivo, Ubirajara Campos e o processo seletivoO presidente da OAB/Santarém, Ubirajara Bentes, denunciou a falta de isenção do certame seletivo

 
A seleção de uma bacharel em Direto, sem carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi uma das causas levaram a Prefeitura de Santarém a anular o processo seletivo, para contratação temporária de profissionais liberais e assistentes administrativos.

Hoje, 31, deve ser oficializado a anulação do concurso, conforme o Blog do Jeso noticiou na última quarta-feira, 31.

Taís da Silva Sousa foi uma das 4 aprovadas para segunda fase da seleção para o cargo de advogado.

Ela não tem carteira da OAB, uma das exigências cobradas pela Seminfra (Secretaria Municipal de Infraestrutura) aos postulantes da vaga. O caso foi denunciado à OAB, que pediu explicações da prefeitura.
 
REUNIÃO DECISIVA
 
O blog teve acesso à ata da reunião, ocorrida na segunda-feira, 27, entre os membros da comissão responsável pela seleção dos candidatos. No Ler Mais, abaixo, confira o documento.

Dias depois decidiu-se pela anulação de todo o processo seletivo.

Fazem parte da comissão os servidores públicos Célia Henn, Roberto Lavor, Odeise Pontes e Mationia Monteiro.


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5 Responses to Bacharel em Direito sem OAB foi quem provocou anulação de processo seletivo

  • O EDITAL DO EDITAL DO CONCURSO NÃO TINHA NADA QUE PUDESSE ELIMINÁ-LA DO CERTAME SEM PREJUDICAR OS DEMAIS.. AFINAL O ERO FOI DELA.. PORQUE PENALIZAR OS OUTROS CANDIDATOS…
    AÍ TEM… O TEMPO DIRÁ…

  • Ora, ora, ora… Então quer dizer que esse vai ser o modos operandi do governo? Se ninguém fosse dar o alarme, até bacharel do direito sem carteira da OAB passaria serelepe e saltitante para próxima etapa do seletivo? Nem chegamos aos 100 dias de governo e o prefeito Nélio Aguiar já tem muita historia para contar… ou tentar consertar!

  • Vejo que será injusto com outros essa possivel anulaçao, pois o justo nao pode sofrer penalidades pelo injusto.

  • O que mais me chama a atenção é que o candidato deveria apresentar a cópia da carteira referente ao seu órgão de classe, além da certidão de quitação e regularidade do exercício, sendo, inclusive, critério eliminatório. Como isso passou despercebido?

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