MPF lava as mãos para crime de advogados

Publicado em por em consumidor

O MPF (Ministério Público Federal) em Santarém lavou as mãos para um tipo de crime que se tornou rotineiro na cidade: estelionato praticado por advogados contra pessoas com direito a benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Há bancas especializadas só neste tipo de prática no município, com um agravante: fazem agenciamento de clientes.

Várias denúncias foram levadas ao MPF por clientes lesados por engravatados e engomadinhos com carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O MPF, no entanto, declinou, após inquérito, de sua competência para agir, alegando:

1º)  O delito existe. Mas é praticado por particular (advogado) contra particular (cliente);

2º) Não detectou irregularidade na concessão dos benefícios;

3º) Não há envolvimento de servidor público federal no delito;

4º) Não foi detectado no esquema “ofensa a bens, serviços ou interesse da União”.

Por conta desses fatores, jogou a bola para o MP (Ministério Público) do Pará.

Leia também:
Cumprindo com o meu dever – I.


Publicado por:

10 Responses to MPF lava as mãos para crime de advogados

  • Se o advogado fica com o dinheiro que foi pago pela Justiça Federal, significa que o causídico estelionatário está causando um prejuízo à União, por impedir a efetiva entrega da prestação jurisdicional por um de seus órgãos, a Justiça Federal. Portanto, estreme de dúdivas que o MPF tem atribuição para agir. Se não o faz , não sei a razão.

  • Com o devido respeito, o MPF não “lavou as mãos”, simplesmente o caso não é de sua competência.

  • Não podemos julgar todos os Advogados, pelo trabalho sujo de uns poucos.É necessário que se veja de quanto foi a proposta do advogado para com o cliente, E SE o mesmo concordou que se pague o combinado em contrato!!! Agora advogado que passa perna no cliente e fica com vantagem sem conhecimento do cliente ou cobra o que ta fora do contrato é um tremendo de um irresponsável, e acaba colocando sob mal olhares os profissionais que trabalham corretamente.
    Existem várias denuncias na OAB, e todos nós que trabalhamos nesse ramo sabemos quem são esses maus profissionais, “advogadozinhos de merda” que praticam esse ato ílicito!
    Existe “nao sei o que da APOSENTADORIA”, “nao sei das quantas da APOSENTADORIA” etc…., tem gente quem nem advogada é e tem um escritório de advocacia, sob seu comando vários advogados, enfim, não podemos julgar todos, porque nesse ramo tem profissional trabalhando corretamente e com a saída de clientes satisfeitos com o trabalho de seu advogado no termino de seu processo!!!!
    HÁ ja ia esquecendo, a própria justiça federal sabe também quem é os malandros, e quem trabalha direito!
    A procuradoria do INSS também sabe quem são os malandros e quem trabalha corretamente.

  • Os que praticam esse tipo de delito são poucos na cidade de Santarém, ainda bem. Todavia, merecem punição exemplar sim, pois é possível trabalhar com a matéria previdenciária sem enganar ninguém, trabalhando honestamente, como muitos advogados trabalham.

    Agora eu ainda não entendi por que o escritório de uma certa senhora que nem advogada é continua aplicando golpes na cidade e adjacências sem sofrer uma única punição durante todo esses tempo, aliás, diga-se de passagem que os escritórios especializados em sua maioria não são de advogados e sim de pequenos empresários que mal tem o ensino fundamental e que usam jovens advogados e lhes pagam valores baixos de remuneração, para em compensação tirar até o último centavo da vítima. Esses também merecem ser punidos!!! Os que de qualquer maneira trabalham desonestamente devem ser punidos, respeitando-se aqueles que honram suas profissões. A César o que é de César!

  • Jeso, concordo com o comentário acima do Bruno Amaral. Não se trata de “lavar as mãos” como consta no título da postagem, mas sim de não criar mais embaraços para as vítimas deste delito do que já existe.

    Em se tratando de discussão sobre competência jurisdicional/atribuições funcionais, a Justiça Federal e o MPF nada podem fazer a respeito. Caso fizessem, provavelmente haveria anulação posterior nas instâncias superiores, prejudicando as vítimas com a perda de tempo e insuperável frustração.

    Saudações!

    Eduardo Niederauer.

    1. Saudações, Eduardo Niederauer

      É exatamente isso, colega! O Ministério Público, em virtude de seu princípio institucional da unidade, deve ser visto como um único órgão. E o Ministério Público continua com a atribuição de apurar esses tipos de crimes.

      Ocorre que a vítima não deve se dirigir ao Ministério Público Federal, mas sim, ao Ministério Público Estadual, que possui as atribuições legais para tanto.

      Atenciosamente,
      Bruno Amaral.

  • Essas ações previdenciárias, como diz o adágio popular, são um verdadeiro “garimpo sem malária”. Desnecessário dizer o quanto nossa classe profissional, e principalmente os que exercem com ética e dignidade a advocacia, ficam desprestigiados com essas atitudes ilegais de uns poucos.

    1. Já não são tão poucos assim. Cresce o número dos que aplicam esse golpe por conta da impunidade.

  • Saudações

    Cabe ao Ministério Público Federal promover a ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. O crime objeto aqui é o estelionato, que se configura na conduta do advogado em induzir a erro o aposentado/pensionista, seu cliente, para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Assim, percebe-se que a instituição do INSS não é a vítima da infração penal em comento, o que ensejaria ver seu processamento e julgamento pela Justiça Comum Federal, cabendo ao Ministério Público Federal a deflagração da competente ação penal.

    Esse crime é processado e julgado pela Justiça Comum Estadual, que possui competência residual. Portanto, sendo de atribuição do Ministério Público Estadual o ajuizamento de possível ação penal.

    As vítimas devem se dirigir ao MPE a fim de que levem ao conhecimento do Promotor de Justiça, que possuir atribuições ao feito, os elementos capazes de iniciar a persecução penal e, consequentemente, alcançar uma sentença condenatória ao final do processo.

    Ver o MPF agir fora de suas atribuições seria arriscar criar vícios ou nulidades beneficiadoras aos réus.

    Atenciosamente,
    Bruno Amaral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *