
Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará aprovaram, à unanimidade, durante a sessão de julgamento nesta quinta-feira (1º), a Instrução Normativa no001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”.
A IN é resultado da parceria do trabalho realizado entre o TCM e o Ministério Público do Pará, via Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
“Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do TCM, conselheiro Sérgio Leão.
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“Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
VALIDADE
A IN foi proposta pela conselheira Mara Lúcia Barbalho, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).
“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
A IN destaca também que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
Com informações do TCM/Pará
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Isso já era pra ser feito a muito tempo😏