
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará prorrogou para o dia 15 de abril o prazo para que os municípios entreguem a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício deste ano de 2019.
O envio deve ser feito de forma digital, através do Sistema de Processamento Eletrônico, conhecido como SPE.
Os gestores municipais que não enviarem a LOA neste prazo receberão penalidades, entre elas, multa.
A Lei Orçamentária Anual estabelece despesas e receitas que serão realizadas durante o ano.
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