
Em contraponto à matéria Câmara quer sabe montante dos precatórios do Fundef que Terra Santa tem direito, publicada nesta quinta-feira (24) no Blog do Jeso, o leitor Geraldo Brasil Vasconcelos lembra dois pontos importantes.
— 1º) Que o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União), em sessão realizada em julho deste ano, decidiu que esses precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), hoje Fundeb, não poderão ser usados para pagar professores. Mas em tão somente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. Leia neste link o acórdão (decisão colegiada).
— 2º) Que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados, aprovou uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018 a fim de garantir a destinação de 60% dos precatórios para o pagamento de professores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto, esclareceu aos prefeitos que a proposta se trata somente de sugestão do Legislativo ao TCU, já que a PFC não tem força de lei.
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