Pará reabre caso de morte por tortura policial dentro de delegacia após decisão da OEA

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Pará reabre caso de morte por tortura policial em São Félix do Xingu após decisão da OEA
Plenário da OEA em reunião: parecer com força executória contra o Estado brasileiro. Foto: Reprodução

A Justiça do Pará determinou a reabertura do processo sobre a morte, em decorrência de suposta prisão arbitrária e tortura praticadas por policiais contra um homem (trabalhador rural) na cidade de São Félix do Xingu, no sudeste do estado, dentro da delegacia de polícia.

O desarquivamento do caso, inclusive da ação penal, deve-se à decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos), tomada no final do ano passado.

O Brasil foi condenado pela CIDH por grave violação dos direitos humanos de Adão Pereira de Souza, morto há cerca de 30 anos (maio de 1993), após ser preso e algemado por policiais e levado para a delegacia de São Félix do Xingu, por suspeita de ser um suposto pistoleiro de aluguel na região.

Na delegacia, segundo familiares de Adão, ele teria sido submetido a várias sessões de tortura, sob as ordens do delegado de polícia à época (Torres Filho) e que resultaram na morte do trabalhador rural. Denunciaram ainda que as investigações e tramitação processual do caso foram conduzidas por demoras injustificadas.

Grave violação dos direitos humanos

O caso, arquivado pela Justiça de São Félix do Xingu por prescrição, foi denunciado à CIDH em setembro de 2016, por entidades civis como a Comissão Pastoral da Terra de Xinguara e a Sociedade Paraense de Direitos Humanos.

Em dezembro do ano passado, o órgão da OEA decidiu que o Estado brasileiro foi, sim, responsável pela violação dos direitos humanos que resultaram na morte de Adão Souza, e estão

consagrados nos artigos 4, 5, 7, 8 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento. Além disso, concluiu que o Estado [brasileiro] é responsável pela violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

O parecer com força executória sobre o caso foi remetido ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil em dezembro do ano passado. E, neste ano, encaminhado para o TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) e Procuradoria Geral de Justiça do Para.

No documento, a CIDH recomenda, entre outras medidas, um novo inquérito sobre a morte de Adão Souza, a ser feito de maneira “diligente, imparcial e efetiva, dentro de um prazo razoável”.

“Para esclarecer os fatos de forma completar e impor punições que correspondam às violações expostas” no relatório feito pela CIDH sobre o caso.

Carga do processo

A entidade internacional lembra aos autoridades judiciais brasileiras que graves violações dos direitos humanos como a que vitimou Adão Pereira de Souza não se pode aplicar “prescrição, trânsito em julgado, ne bis in idem ou qualquer excludente similar de responsabilidade para isentar-se dessa obrigação”.

No dia 15 deste mês, os promotores de Justiça Odélio Divino Júnior e Suldblano Oliveira Gomes, ambos de São Félix do Xingu, solicitaram o desarquivamento do ação penal sobre o caso, bem como a sua “carga provisória” [solicitação de entrega dos autos físicos], para que eles possam lê-lo e analisá-lo que medidas adotarão para atender a recomendação da CIDH.


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