Castelo dos Sonhos passa a fazer parte da Justiça Federal em Itaituba

Publicado em por em Justiça

Castelo dos Sonhos passa a fazer parte da Justiça Federal em Itaituba, Castelo dos Sonhos, PA
Área urbana de Castelo dos Sonhos, município de Altamira

O distrito de Castelo dos Sonhos, do município de Altamira, faz parte agora da jurisdição da Justiça Federal em Itaituba. Resolução neste sentido foi publicada no último dia 2.

O documento é assinado pelo presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal)/1ª Região, desembargador Hilton Queiroz.

Antes, Castelo dos Sonhos estava atrelado a Justiça Federal em Altamira.

A mudança deve-se ao quesito distância.

“Em atenção aos princípios da eficiência e da razoabilidade no atendimento ao jurisdicionado, uma vez que o distrito de Castelo de Sonhos se situa a distância consideravelmente menor de Itaituba que de Altamira”, diz a resolução.

Abaixo, a íntegra da resolução.

– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Resolução Presi 26

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Altamira/PA e Itaituba/PA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 27 de julho de 2017, nos autos dos PAe/SEI 0006893-05.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 198/2014 que dispõe sobre alteração nas jurisdições das Subseções Judiciárias de Altamira/PA, Itaituba/PA e Santarém/PA;

b) a solicitação da Procuradoria da República no Município de Itaituba para revisão da jurisdiçãodo distrito de Castelo de Sonhos;

c) em atenção aos princípios da eficiência e da razoabilidade no atendimento ao jurisdicionado, uma vez que o distrito de Castelo de Sonhos se situa a distância consideravelmente menor de Itaituba que de Altamira;

d) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Pará e da Direção da Subseção Judiciária de Altamira, à inclusão do distrito de Castelo de Sonhos na Subseção Judiciária de Itaituba,

RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR da jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira/PA a parcela do distrito de Castelo de Sonhos/PA.

Art. 2º INCLUIR na jurisdição da Subseção Judiciária de Itaituba/PA todo o distrito de Castelo de Sonhos/PA.

Art. 3º Os critérios de redistribuição de processos, se necessários, serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 4º A Seção Judiciária de Pará, a Subseção Judiciária de Altamira/PA e a Subseção Judiciária de Itaituba/PA deverão promover ampla divulgação da alteração de jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Resolução Presi 8 de 11 de março de 2016, e a Portaria Presi 198 de 6 de junho de 2014, com efeitos a partir de 15 dias da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Leia também
Supremo mantém eleição para governador tampão do AM no domingo


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *