CNJ extingue aposentadoria compulsória para juízes; nova regra muda cenário de punições como a de magistrado em Santarém

Publicado em por em Justiça

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (4/8) uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira. A aposentadoria compulsória foi extinta como sanção administrativa máxima para juízes que cometem infrações graves.

Em seu lugar, foi criada a penalidade de “disponibilidade com proposta de perda do cargo”, instituindo um rito processual que viabiliza o afastamento definitivo de magistrados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicidade

A alteração normativa tem impacto direto no desfecho de casos de grande repercussão local. Recentemente, conforme revelou o JC, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou portaria oficializando a aposentadoria compulsória de um juiz acusado de corrupção na comarca de Santarém.

Sob a vigência do novo regulamento do CNJ, condutas graves como recebimento de vantagens indevidas não resultarão mais na aposentadoria automática do magistrado como teto punitivo, mas sim na sua colocação em disponibilidade com o acionamento direto do STF para a demissão definitiva.

Novo rito

A adequação da Resolução CNJ n.º 135/2011 substitui o modelo antigo por um fluxo mais severo para casos extremos de desvio de conduta (negligência grave, corrupção, atividade político-partidária). O novo trâmite funcionará da seguinte forma:

  • Afastamento e proporcionalidade: O juiz alvo da sanção máxima é imediatamente afastado de suas funções, passando a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição apenas até a decisão definitiva do STF.
  • Reexame obrigatório: Sempre que um tribunal estadual ou federal aplicar essa penalidade, o processo subirá compulsoriamente para nova análise do CNJ.
  • Ação no STF: Com a punição confirmada pelo CNJ, os autos são remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU). Caberá à AGU propor a ação civil de perda do cargo diretamente no Supremo Tribunal Federal.
  • Disponibilidade prolongada: Magistrados que ficarem mais de cinco anos em disponibilidade sem pedir retorno (ou tendo pedidos negados) sofrerão novo procedimento administrativo para avaliar a incompatibilidade permanente com a função.

As sanções de advertência, censura, remoção compulsória e demissão (para juízes ainda não vitalícios) foram mantidas.

Contexto

A regulamentação põe fim a um antigo alvo de críticas da sociedade civil: a percepção de que a aposentadoria compulsória funcionava como um “prêmio” a juízes infratores. A mudança foi impulsionada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e por um julgamento recente do STF (AO 2.870/DF), que determinou que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende exclusivamente de decisão judicial.

Publicidade

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, classificou o novo ato como um amadurecimento institucional.

“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje”, pontuou o ministro.

A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta que originou a nova regra, reforçou que a medida equilibra a necessidade de punição rigorosa com as garantias democráticas da classe. Segundo ela, a nova penalidade tem efeitos imediatos, mas preserva a exigência constitucional da decisão judicial para a cassação definitiva da toga, garantindo a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.

O JC mais perto de você! 📱

Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:

Sua dose diária de informação, onde você estiver.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *