O Niop (Núcleo Integrado de Operações) de Santarém será o beneficiário do valor referente à multa de quase R$ 4 mil a ser paga, individualmente, por 3 réus denunciados na Perfuga, para compra de material de construção ou materiais não perecíveis.
O processo, agora sob suspensão condicional, tramita na 1ª Vara Criminal de Santarém.
O réu Raimundo Eneias Ribeiro Soares foi denunciado pela prática do crime de falsidade ideológica. Renilson Figueiredo Serique e Edno Farias de Siqueira, pelo uso de documento falso, em licitação realizada em 2013 na Câmara de Vereadores de Santarém, sob a presidência do então vereador licenciado Henderson Pinto (2013-2014) — hoje “governador regional” do oeste do Pará.
A licitação foi vencida pela empresa Serique & Siqueira Ltda, para prestação do serviço de terceirização de auxiliares de serviços gerais, agente de portaria, agente de limpeza e motorista.
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A proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de 2 anos, foi feita pelo Ministério Público do Pará em Santarém, e acatada em audiência realizada no dia 9 de abril pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Rizzi.
As condições para a suspensão devem ser obedecidas, e poderão ser revogadas a qualquer tempo, caso não sejam cumpridas.
Os réus devem pagar, cada um, multa no valor de R$ 3.992,00, em parcelas, destinadas ao NIOP. O Ministério Público vai acompanhar o emprego do recurso.
O valor não foi destinado aos cofres do município de Santarém em razão da inexistência de ressarcimento ao erário. Entretanto, em razão de outros atos ilícitos praticados na execução do contrato da licitação, houve oferecimento de denúncia.
O processo, em tramitação na 2ª Vara Criminal, corre sob sigilo.
Nele, aparecem como denunciados:
— Henderson Pinto;
— Renilson Figueiredo Serique;
— Edno Farias de Siqueira e,
— Renato Guimarães da Silva.
Ao final desse processo, o MP buscará o ressarcimento ao erário, e cumprindo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o valor será empregado no Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo.

OS TERMOS DA SUSPENSÃO
O processo foi suspenso por 2 anos mediante os seguintes termos a serem cumpridos pelos acusados:
— Proibição de ausentar-se de Santarém por mais de 60 dias sem autorização judicial;
— Comparecimento pessoal à Justiça a cada bimestral, até o dia 30 do mês vincendo, para informar e justificar suas atividades.
— Pagamento da prestação pecuniária de 4 salários mínimos no valor de R$ 3.992,00, dividido em igual valor. Sendo para Raimundo e Reinilson parcelado em 4 parcelas de R$ 998,00 a serem pagas no dia 10/05, 10/06, 10/07 e 10/08. Edno terá o valor total parcelado em 8 vezes, no valor de R$ 499,00, a serem pagas nos dias 10/05, 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12, destinadas à instituição beneficente – Niop, localizado na Av. Sergio Henn, nº 1062, Interventoria, na pessoa de seu responsável capitão Marcelo Souza de Vasconcelos.
Com informações do MP do Pará/Polo Baixo Amazonas e redação do blog
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