
A Justiça Eleitoral em Santarém (PA) decidiu pela improcedência da ação de impugnação de mandato eletivo (cassação) da vereadora estreante Adriana Almeida (PV), 35 anos, eleita no ano passado com 2.308 votos – a 9ª mais votada entre os 21 integrantes da Câmara.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Roberto Rodrigues Brito Júnior, da 20ª ZE (Zona Eleitoral).
“Julgo totalmente improcedente o pedido apresentado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC [Código de Processo Civil] , e em conformidade com o que determina o artigo 17, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº. 23.326/2010, determino a retirada do sigilo do processo”, sentenciou o magistrado.
Cabe recurso contra a decisão no TRE-PA (Tribunal Regional do Pará).
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Denúncia improcedente, diz Justiça
Adriana Almeida foi acusada de abuso de poder econômico na eleição do ano passado, pelo ex-vereador (2017-2020) e primeiro suplente do PV André do Raio X (André Nobre Pastana).
Acionado, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pelo arquivamento da denúncia, em parecer assinado pela promotora Larissa Brasil Brandão.
Roberto Júnior, que sentenciou o caso no último dia 18, teve o mesmo entendimento, julgando “totalmente improcedente” a denúncia.
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