Justiça Federal cassa direitos políticos de ex-prefeito por 7 anos por fraudes no Fundeb

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Justiça Federal cassa direitos políticos de ex-prefeito por 7 anos por fraudes no Fundeb
Sancler Ferreira, ex-prefeito de Tucuruí

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (2009-2016) por atos de improbidade administrativa relacionados à malversação de recursos repassados pelo Fundeb ao município nos anos de 2009 a 2015.

Além do ex-prefeito, a sentença, assinada no dia 30 de agosto pelo juiz federal Jugo Leonardo Abas Frazão, condenou a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda.

 

Cabe recurso.

De acordo com a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi empregada na contratação, pagamento e prorrogação irregular do contrato nº 012/2009, celebrado com a empresa S.A. de Freitas para locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da hidrelétrica de Tucuruí.

A Justiça condenou Sancler Ferreira a 1) pagamento de multa de R$ 1,6 milhão; 2) suspensão dos direitos politicos em 7 anos e 3) proibição de contratar com o poder público por 5 anos. As mesmas penalidades foram aplicadas à ex-secretária Marivani Pereira e ao empresário Sidcley Freitas.

Sanções às empresas

Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda. o juiz impôs como sanções o pagamento de multa de R$ 1,6 milhão e a proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao erário R$ 1,6 milhão, valor que deverá ser corrigido desde a data do terceiro termo aditivo.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) informa que o Conselho Gestor do Fundeb apurou uma série de descumprimentos por parte dos agentes públicos da Prefeitura de Tucuruí. Identificou, por exemplo, que os barcos estavam inadequados para o transporte de crianças, pois o limiar auditivo estaria além da capacidade humana.

 

Ainda segundo o MPF, o tempo de percurso da criança comprometia a permanência das crianças em sala de aula, não havia kits de primeiros socorros, os condutores das embarcações não eram habilitados, não havia identificação de transporte escolar, as crianças eram obrigadas a retirar sandálias para poderem utilizar o transporte escolar e o transporte era apropriado para pesca, mas não para transporte de pessoas.

O MPF apurou também que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério Público do Pará, em 22 de abril de 2012, durante inspeção.

O MPF destacou ainda que os aditivos feitos no âmbito do contrato nº 012/2009 violaram o limite legal de prazo de vigência contratual de 60 meses, bem como o teto de 25%, conforme dispositivos da Lei nª 8.666/93.

Com informações da Justiça Federal no Pará

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