
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (15) as eleições suplementares em Tucuruí, sudeste do Pará, marcadas para o próximo mês de agosto (dia 3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), e congelou os efeitos de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia cassado o registro do prefeito reeleito Alexandre Siqueira (MDB).
A medida cautelar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.233), mantém a chapa eleita em 2024 no cargo até julgamento definitivo da ação.
Leia também:
- Seguro-defeso fraudado: Presidente da Câmara de Óbidos perde recurso, e terá de cumprir pena por desvio de verba de pescadores
A decisão monocrática paralisa a campanha eleitoral que já estava em curso no município paraense. O MDB, autor da ação, alegou que a mudança jurisprudencial do TSE – que passou a exigir pedido expresso para suspender inelegibilidade em condenações eleitorais – foi aplicada retroativamente, violando princípios constitucionais.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Impacto imediato na disputa eleitoral
Com a medida do STF:
- Fica suspenso o pleito suplementar convocado pela Resolução 5.850 do TRE-PA;
- Alexandre Siqueira permanece no cargo de prefeito;
- A vice-prefeita eleita mantém seu mandato.
O ministro Gilmar Mendes destacou o risco de “dano irreparável” caso as eleições ocorressem antes do julgamento final, pois invalidariam o resultado das urnas de 2024.
Mudança controversa no TSE
O caso começou quando o TSE, em maio de 2025, passou a exigir pedido específico para suspender inelegibilidade em ações judiciais eleitorais (AIJEs), rompendo com precedentes que permitiam a suspensão automática. Para o STF, a nova regra não poderia ser aplicada retroativamente a candidaturas já deferidas.
“O acórdão impugnado representou inequívoca inovação”, escreveu Gilmar Mendes, citando três casos anteriores em que o TSE havia admitido a suspensão ampla da inelegibilidade.
A decisão do ministro será submetida ao Plenário do STF para referendo. Enquanto isso:
- TSE e TRE-PA foram intimados a cumprir a ordem e
- Todos os processos sobre eleições 2024 ficam sob a jurisprudência anterior.
“As decisões do TSE que impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata”, reforçou o ministro, citando o Tema 564 do STF.
Intensa disputa judicial
Tucuruí tem 112 mil habitantes e foi palco de intensa disputa judicial após denúncias de abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A suspensão do pleito mantém a situação política atual até nova decisão do Supremo.
Leia a íntegra da decisão do STF.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário