STF suspende eleições suplementares em Tucuruí e decisão do TSE que impedia candidatura de prefeito eleito

Publicado em por em Brasília, Justiça, Pará, Política

Alexandre Siqueira, do MDB: retorno ao cargo de prefeito. Foto: arquivo JC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (15) as eleições suplementares em Tucuruí, sudeste do Pará, marcadas para o próximo mês de agosto (dia 3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), e congelou os efeitos de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia cassado o registro do prefeito reeleito Alexandre Siqueira (MDB).

A medida cautelar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.233), mantém a chapa eleita em 2024 no cargo até julgamento definitivo da ação.

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A decisão monocrática paralisa a campanha eleitoral que já estava em curso no município paraense. O MDB, autor da ação, alegou que a mudança jurisprudencial do TSE – que passou a exigir pedido expresso para suspender inelegibilidade em condenações eleitorais – foi aplicada retroativamente, violando princípios constitucionais.

Impacto imediato na disputa eleitoral

Com a medida do STF:

  • Fica suspenso o pleito suplementar convocado pela Resolução 5.850 do TRE-PA;
  • Alexandre Siqueira permanece no cargo de prefeito;
  • A vice-prefeita eleita mantém seu mandato.

O ministro Gilmar Mendes destacou o risco de “dano irreparável” caso as eleições ocorressem antes do julgamento final, pois invalidariam o resultado das urnas de 2024.

Mudança controversa no TSE

O caso começou quando o TSE, em maio de 2025, passou a exigir pedido específico para suspender inelegibilidade em ações judiciais eleitorais (AIJEs), rompendo com precedentes que permitiam a suspensão automática. Para o STF, a nova regra não poderia ser aplicada retroativamente a candidaturas já deferidas.

“O acórdão impugnado representou inequívoca inovação”, escreveu Gilmar Mendes, citando três casos anteriores em que o TSE havia admitido a suspensão ampla da inelegibilidade.

A decisão do ministro será submetida ao Plenário do STF para referendo. Enquanto isso:

  • TSE e TRE-PA foram intimados a cumprir a ordem e
  • Todos os processos sobre eleições 2024 ficam sob a jurisprudência anterior.

“As decisões do TSE que impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata”, reforçou o ministro, citando o Tema 564 do STF.

Intensa disputa judicial

Tucuruí tem 112 mil habitantes e foi palco de intensa disputa judicial após denúncias de abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A suspensão do pleito mantém a situação política atual até nova decisão do Supremo.

Leia a íntegra da decisão do STF.

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