O Ministério Público Federal (MPF) decidiu não celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com vereador reeleito Rylder Ribeiro Afonso, condenado por estelionato majorado, após o trânsito em julgado da ação penal. O parlamentar preside da Câmara de Óbidos, no oeste do Pará.
A decisão, assinada na semana passada (dia 7) pelo Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, baseou-se no entendimento de que o acordo não é cabível após a condenação definitiva.
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O caso remonta a 2012, quando Rylder, então coordenador da Colônia Z-66 de Curuá (PA), foi acusado de cadastrar pessoas indevidamente para obter benefícios do seguro-defeso.
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Condenado em primeira instância em 2017 a 2 anos de reclusão e 97 dias-multa (substituídos por restrições de direitos), o vereador recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação, reduzindo apenas as penas acessórias. O trânsito em julgado foi certificado em 21 de janeiro de 2021.
Atuação da defesa de Rylder
A defesa do presidente da Câmara tentou reverter a decisão com recursos sucessivos, alegando cerceamento de defesa e prescrição, mas todos foram inadmitidos. Em 2024, Rylder solicitou o ANPP, argumentando que o processo estava em curso quando a Lei 13.964/2019 (que introduziu o instrumento) entrou em vigor.
O MPF, no entanto, negou o pedido, citando o Enunciado nº 98 da 2ª CCR, que limita o ANPP a processos antes do trânsito em julgado: “Não é cabível o acordo para processos com sentença ou acórdão após a vigência da Lei nº 13.964/2019”.
O documento também menciona um habeas corpus impetrado por Rylder no STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu temporariamente a ação penal até a análise do MPF sobre o ANPP. A corte suprema, porém, não interferiu na decisão final do órgão ministerial, que reiterou a impossibilidade legal do acordo.
Contexto legal
O ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite a suspensão da ação penal se o réu confessar o crime e cumprir condições como reparação de danos. O MPF destacou que o caso de Rylder não atende aos requisitos, pois a condenação já havia transitado em julgado quando o pedido foi formulado.
A decisão encerra a discussão sobre o tema no âmbito do MPF, devolvendo os autos à Justiça Federal para cumprimento da pena. A defesa de Rylder ainda pode recorrer a outras instâncias, mas não há previsão de novas manifestações sobre o ANPP.
“Forçoso o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória”, afirmou o MPF no documento, sublinhando a irreversibilidade da decisão.
Leia a íntegra da manifestação do MPF sobre esse caso.
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