Juiz declina competência para julgar execução

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Reviravolta no caso Aparecida Pereira versus Moacir Ciesca pelo controle da rádio e TV Guarany (Record).

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível de Santarém, declinou de sua competência para julgar a execução de título extrajudicial no valor de R$ 3,4 milhões, e decidiu pela remessa dos autos do processo para a 1ª Vara Cível de Santarém.

A decisão do magistrado foi lavrada hoje (26).

Para entender esse caso, leia este post: Empresário vai à Justiça para receber rádio e TV.

Para Laércio Ramos, a ação de execução ajuizada por Ciesca está vinculada ao processo de inventário do espólio do Admilson Pereira, esposo falecido de Aparecida em tramitação desde 2007 na 1ª Vara Cível.

–  Observo que o processo de inventário do espólio continua em curso, não houve decisão sobre a partilha e as cotas da questionada empresa societária foi arrolada no acervo de bens do espólio. Consta, inclusive, decisão daquele juízo admitindo novos habilitados no inventário – escreveu o juiz em sua sentença.

Neste link, leia a íntegra da sentença.

Os novos habilitados a quem o juiz se refere são 7 cunhados de Aparecida –  Afonso, Ailton, Aliete, Aloísio, Jair, João Carlos e Luiz Roberto – que conseguiram habilitação ao inventário dos bens deixado por Admilson, em consequência da renúncia de Otávio Pereira, pai dos irmãos, na partilha.

– Entendo que o Juízo do Inventário [1ª Vara Cível] é que possui todas as informações, dados e declarações, de forma que é o competente para deliberar sobre os atos de disposição de bens do espólio, inclusive para fins de preservação dos interesses da universalidade da herança, eventuais credores e, sobretudo, evitar decisões judiciais contraditórias – reforça Laércio Ramos.


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