O juiz Odinandro Garcia Cunha, da Vara Única de Juruti (PA), determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Glauber Andrade (PSD), da base governista, adote providências para a criação e instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no prazo de 15 dias.
A decisã foi proferida na quarta-feira (14).
A ação foi movida pelo vereador Eraldo Albuquerque (PT), que anteriormente obteve decisão favorável em mandado de segurança para a criação da CPI da Saúde. A comissão deveria ser formada a partir do requerimento de Criação de CPI n. 01/2023, mas a decisão judicial não foi cumprida até o momento.
Não há efeito suspensivo
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Em sua decisão, o juiz afirmou que “a sentença proferida está apta a ser cumprida provisoriamente, não havendo, nos autos, notícia de que tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte contrária”.
O magistrado determinou ainda a intimação pessoal de Glauber Andrade (PSD), para o cumprimento da decisão.
“Intime-se o executado, JOSÉ GLAUBER DE SOUSA ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Juruti, pessoalmente, para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer constante da sentença”, diz a decisão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Atuaram na defesa de Eraldo Albuquerque os advogados César Costa Filho e Rodolfo Silva e Silva.
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