Prefeito de Curuá pode ter candidatura cassada, ficar inelegível e ter votos anulados por abuso de poder

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Prefeito de Curuá pode ter candidatura cassada, ficar inelegível e ter votos anulados por abuso de poder
A ficha de Gica na Justiça Eleitoral: abuso de poder. Foto: Reprodução

Uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi protocolada nesta quinta-feira (19) na Justiça Eleitoral contra o atual prefeito de Curuá (PA) e candidato à reeleição, Givanildo Picanço Marinho, o Gica (MDB). O mandatário é acusado de abuso de poder político. Ele pode ter o registro de sua candidatura cassado, ficar inelegível e ter seus votos anulados.

Também aparecem no polo passivo da AIJE o vice-prefeito Nelinho Duarte (MDB) e o secretário municipal de Educação, Marinaldo de Siqueira dos Santos.

A ação, movida pela coligação majoritária “Unidos por Curuá” (União/Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV) e PRD), alega abuso de poder político e de autoridade referente à contratação de 32 servidores temporários em julho deste ano, para atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

Cabos eleitorais de Gica

De acordo com a petição, assinada pela advogada Delciana Novaes da Silva, “as aludidas contratações foram feitas unicamente em razão de abrigar cabos eleitorais na administração pública beneficiando não somente os candidatos ora demandados, mas também demais candidatos ao cargo de vereador devidamente coligados ao candidato [a prefeito] Givanildo Picanço Marinho”.

A ação argumenta que a conduta representa “abuso de poder político e de autoridade, considerados os balizamentos previstos no art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n°64/90”.

Além disso, cita como prova uma folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação de julho de 2024, onde constaria a data de admissão dos contratados. O documento estaria disponível no portal da transparência do município.

Abuso de poder

Os autores da ação solicitam a declaração de inelegibilidade dos investigados e a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90. Segundo o texto, o objetivo é “proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional”.

A petição ressalta que a conduta apontada não está relacionada ao disposto no artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.504/97, que trata de nomeação, admissão, transferência ou dispensa de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. Os autores argumentam que a situação em questão é “ainda mais grave”.

O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou abuso de poder político em caso semelhante de contratação excessiva de pessoal temporário no período eleitoral.

A ação menciona um agravo em recurso especial julgado pelo TSE, onde foi reconhecido abuso do poder político-econômico em situação de “fraude na contratação excessiva de pessoal temporário no período eleitoral” com “intuito de cooptar votos”.

AIJE o que é

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada na 21ª Zona Eleitoral de Alenquer/PA, é um instrumento jurídico previsto na legislação eleitoral brasileira.

Seu objetivo é apurar e punir o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

Essa ação pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além de declarar sua inelegibilidade para eleições futuras.

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