O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará, em decisão do plenário, não aprovou a prestação de contas de 2021 da Semaf (Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento) de Belterra, oeste do estado, de responsabilidade de Amarildo Rodrigues dos Santos.
À época, o município tinha como prefeito Dr. Macedo (União Brasil).
O ex-titular da Semaf terá de recolher aos cofres públicos de Belterra, atualizado, R$131,8 mil referente a pagamento efetuado acima do ato de fixação de subsídio.
Medida cautelar aprovada pelos conselheiros do TCM estabelece que, caso o gestor não faça o referido recolhimento, no prazo de 60 dias, deverá sofrer indisponibilidade de bens, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao município.
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Fundeb
Outra irregularidade cometida por Amarildo foi não ter lançado corretamente no arquivo contábil do balanço geral, as deduções da receita para a formação do Fundeb.
O relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Pará, para adoção das medidas cabíveis.
A decisão do plenário foi tomada na semana passada (dia 17).
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