Vara de Fazenda Pública atinge 100% de eficiência no índice do TJ do Pará; Claytoney Ferreira é o juiz titular

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém

Vara de Fazenda Pública de Santarém atinge 100% de eficiência em índice do TJ do Pará; Claytoney Ferreira é o titular
Servidores da Vara de Fazenda Pública: Ornando Ferreira, Laurivane Pena, Almir Signori, Jéssica Almeida, Patricia Lobato, Kássia Beatriz, Jásia Santana, Carmen Meurer e Claytoney Ferreira. Foto: reprodução

A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, no oeste do Pará, alcançou a pontuação máxima de 100% no IEJud (Índice de Eficiência da Unidade Judiciária), índice que mede a produtividade e o desempenho geral das unidades judiciárias no estado. Os dados são do TJPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará).

A Fazenda Pública é dirigida pelo juiz Claytoney Ferreira.

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Os números da vara mostram o cumprimento com folga das metas de julgamento fixadas pelo Judiciário. Na Meta 1 (indicador de julgamento de novos processos), a unidade atingiu 107,96%, superando o alvo estabelecido de 105%. Já na Meta 2 (meta de julgamento de processos mais antigos), o desempenho alcançou 120,19%, ficando bem acima do objetivo fixado de 100%.

Outro destaque da unidade foi a evolução na celeridade processual, ou seja a rapidez com que as ações tramitam e chegam ao fim.

O TMT (Tempo Médio de Tramitação, duração média entre o início de uma ação e sua decisão final) registrou 391 dias, mantendo-se significativamente abaixo do limite máximo recomendado, que era de 500 dias.

Processos parados

Paralelamente, o indicador PP+120 (percentual de processos parados no acervo — conjunto de ações pendentes — há mais de 120 dias) ficou em apenas 2,05%, patamar bem inferior ao teto máximo permitido de 5%.

No âmbito da baixa processual (arquivamento definitivo e encerramento de processos), a vara obteve 108,22% no IAD (Indicador de Atendimento à Demanda), a capacidade de solucionar mais casos do que a quantidade de novas ações que dão entrada, ultrapassando o alvo de 105%.

A TCL (Taxa de Congestionamento Líquida), percentual de processos que continuam acumulados sem solução ao final do período, ficou registrada em 62,19%, cumprindo o requisito de permanecer abaixo de 70%.

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