Foto: Ronaldo Ferreira

Uma das esculturas feitas por Apolinário na orla de Santarém
O artista plástico Apolinário perdeu a ação indenizatória no valor de R$ 52 mil que moveu contra a Prefeitura de Santarém e a construtora Mello de Azevedo, há 3 anos, por conta das 3 esculturas (tartaruga, boto e tucunaré) que ergueu na 2ª etapa da orla na avenida Tapajós.
A juiza Betânia Pessoa Batista, da 8ª Vara Cível, em sentença lavrada ontem (5) julgou improcedente o pedido feito por Marcelo Spínola, advogado do artista santareno.
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No Leia Mais, abaixo, a íntegra da sentença.
Para a magistrada, ficou claro no decorrer do processo que Apolinário “não foi autor do projeto, nem mesmo da idéia do projeto” das 3 esculturas. Ele “apenas as executou”, por isso não teria direito à indenização pleiteada.
Apolinário pode recorrer da sentença junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
PROCESSO:2008.1006.134-7
REQUERENTE: MANOEL APOLINARIO DE OLIVEIRA (ADV.: MARCELO SPINOLA SALGADO, OAB/PA 10.238)
REQUERIDOS: MELLO DE AZEVEDO, MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA (ADV.: JACIRENE MARIA FAÇANHA DA COSTA, OAB/PA 3.458) E MUNICÍPIO DE SANTARÉM (PROCURADOR JURÍDICO: ISAAC VASCONCELOS LISBOA FILHO, OAB/PA 11.125)
SENTENÇA CIVEL TIPO A (sem mérito)
1- RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização interposta por MANOEL APOLINÁRIO DE OLIVEIRA em face do MUNICIPIO DE SANTARÉM e MELLO DE AZEVEDO MINERAÇÃO LTDA. O requerente é artista plástico há 26 anos, tendo sido reconhecido mundialmente por suas obras. Em maio de 2008, o requerente foi chamando para uma reunião com representante de ambas as partes requeridas, solicitando seu trabalho e colaboração para a confecção de esculturas sobre o concreto armado a serem expostas na Orla da cidade de Santarém.
Alegando, os requeridos, falta de recursos para o pagamento do valor das obras, solicitaram ai requerente que as fizesse ‘por amor a Santarém’, em contrapartida, o nome do mesmo seria devidamente registrado em placas e que, em breve, ele seria convidado a realizar novos trabalhos que iriam compensar o não pagamento do valor real das obras encomendadas naquele momento.
O requerente acatou o pedido, mais no término do trabalho, não foi mencionado seu nome nas placas com a indicação da autoria das esculturas, e nem houve o pagamento total que foi estabelecido, para arcar apenas com as despesas de sua equipe.
O requerente alega ainda que ingressou com reclamação trabalhista junto a 2ª Vara do Trabalho, e foi sanada a deficiência mais urgente que era ao pagamento da equipe, mais a estabelecida no contrato inicial (verbal), não foi cumprida, e pede indenização de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Em fls. 11/25, o requerente juntou documentos. À fl. 27, este juízo deferiu a gratuidade processual, e determinou a citação do réu para contestar a presente ação. Em fls. 35/40, a empresa Mello de Azevedo apresentou contestação requerendo que seja acolhida a preliminar de inépcia da inicial e extinção do processo sem exame de mérito, requer também a produção de todos os meios de prova em direito permitidos. Em fls.42/58, juntou documentos. Às fls. 61/70, a requerida, Prefeitura Municipal de Santarém, apresentou contestação requerendo a extinção do processos sem julgamento do mérito, que os pedidos do autor fosse improcedentes e a condenação do autor como litigante de má-fé.
Em fls. 110, houve tentativa de conciliação mais os requeridos se manifestaram de forma negativa. Às fls. 112/115. este juízo deferiu os meios de provas pedidos pelo requerido. E designou nova audiência.
Nova audiência, as testemunhas foram devidamente ouvidas. Em fls. 151 e seguintes as partes apresentaram alegações finais. É o relatório. Passo a decidir.
2- FUNDAMENTAÇÃO Preliminares já decididas, passo ao mérito. Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral em que busca o requerente, reparação por ter sido exposto a situação vexatória e ser desrespeitado como artista em seus direitos e reconhecimento como autor de obras de artes esculturas, na orla da cidade. Para esclarecer a questão com propriedade, compete verificar os pressupostos da reparação civil: a pratica de ato ilícito por ação ou omissão voluntária, o dano e o nexo causal.
A cerca da responsabilidade civil, garante o art. 186 do Código Civil Brasileiro: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem,ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Ocorrendo a prática de um ato ilícito, exsurge ao causador do dano a responsabilidade civil, a qual é classificada em subjetiva, fundada na teoria da culpa, nas hipóteses de imprudência, negligência e imperícia e na objetiva, respaldada pela teoria do risco.
Destarte, para que se possa estabelecer quais os elementos necessários para caracterização de possível obrigação reparatória dos réus, faz-se necessário analisar inicialmente o ato ilícito praticado. Neste ponto as provas dos autos inclusive o próprio depoimento do autor e provas testemunhais indicam com clareza que o requerente NÃO FOI O AUTOR DO PROJETO, nem mesma da idéia do Projeto das referidas obras, apenas as executou.
É bem verdade que, para executá-las, necessita de conhecimento técnico, sim, mas em que pese o indiscutível conhecimento técnico do autor, que é um dos expoentes das artes plásticas regional, isso não lhe dá o status de criador da obra, afastando assim qualquer direito autoral, seja para indenização ou mesmo o direito de ser reconhecido como tal.
Além deste ponto nenhum outro ato foi demonstrado com ato ilícito Não tendo sido demonstrada pratica de ato ilícito pelos réus não existe dever de indenizar. Assim como inexigível do Município a obrigação de reconhecer o requerente como autor de obra cuja participação limitou-se a execução.
3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal e Código Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Por conseguinte JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários pela gratuidade concedida. Havendo recurso voluntário, presentes os pressupostos recursais recebe-o em seu duplo efeito, certifique-se a tempestividade e intime o recorrido para contra-razões no prazo legal e após ao e TJE_PA para julgamento.
Santarém, 05 de abril de 2011.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível.
Um prédio não tem que ter assinatura dos engenheiros e arquitetos? Mesmo que foi outra pessoa que pediu…assim é a obra de um artista. ..não importa quem pediu pra fazer o que…o importante é quem fez…se um turista tirar uma foto ao lado desta obra e divulgar posteriormente sem adicionar quem fez a obra a foto não despertará interesse algum a quem a olhar…porém se ele colocar: foto do lado da escultura do artista tal …aí sim despertará o interesse de quem olhar
Sou artista em Sinop-mt
Meus trabalhos eu assino sempre e por causa da assinatura é que tem mais valor
alguem sabe me dizer que historia eh essa que o Apolinario tacou fogo na igreja???
Pedir 52 mil por umas esculturas que em nada são de diferentes e criativas é no mínimo uma loucura. Se queria receber algo em troca, deveria ter feito contrato e receber seus honorários.
Faz uma tartaruga amazônica na próxima Apolinário. Melhor, nem faz senão vc vai querer ficar cobrando.
Por isso que valorizo Laurimar Leal. Fez grandes contribuições para nossa cidade e jamais pediu dinheiro ou placas.
O princípio do duplo grau da jurisdição milita em favor do Opolinário, basta apelar dessa decisão para o TJE/Pa, com chance de reforma.
Pior do que está não pode ficar, isto eu te garanto.
Cara engraçado esse anônimo. Artista deve viver de brisa. A providência divina ou a mendicância se encarregam de garantir a sua sobrevivência. Que tal vc realizar o seu trabalho de forma voluntária sem remuneração por amor a seu ofício?
Tem gente que acha que arte é um dom divino e basta ao artista esperar baixar um santo. Aconselho ao Apolinário abrir um terreiro de umbanda, seus filhos e irmãos de santo com toda certeza serão mais solidários com a sua sobrevivência e com toda certeza saberão recolhecer seus méritos.
Vai roubar pra ser preso anônimo vacilão
Caro Jeso e povo Santareno, é muito Fácil crucificar as pessoas principalmente quando são indefesas, é muito fácil dizer fulano é problemático,siclano é polemico enquanto são autênticos.
Mas já que se tocou nesse assunto daquela Orla que foi feita com o dobro do dinheiro da primeira etapa e foi execultado menos da metade da fase anterior; É público, isso porque havia uma placa desta obra em frente ao correio;lá existia as especificações da obra, que esta construtora(MELO DE AZEVEDO) era responsavél, com o tempo de entrega da obra , valor da obra e o que devia ser execultado.
Pois bem, cadê o trapiche com pier que constava neste complexo,cadê a cobrança dos Hipócritas beneficiados pelo poder, inclusive o coluio existente na camara municipal,que são eleitos e pagos pra defenderem o patrimônio publico das mazelas de governos corruptos, cadê o ministério publico pra cobrar,ou pelo menos pra dá o confere e por fim cadê a senhora MARIA DO CARMO prá dar satisfações a sociedade.
Quer dizer que a arte do Apolinário que está ali presente, patente, paupável, verídica…, não tem nenhum valor? Sequer vale os 52 mil ?
Meretíssima Doutora Juíza, cinqueenta e dois mil é pouco!!! Quem fica pra história, nestes casos, não é que pensou, quem mandou, quem comprou, quem pagou…, o nome que vai ficar para a história é o nome de quem fez, o nome do nosso polêmico e grande artista Apolinário!
Apolinário, teu nome já está grafado para sempre na história cultural de Santarém por esta e muitas outras de suas belíssimas obras.
Meretíssima Doutora Juíza, vc escorregou nos papéis!
se ferrou apolinário…rsrsrs
Com essa palhaçada, digo, com essa decisão dessa magistrada, já nem sei mais se ‘Monalisa’ é mesmo de autoria de Leonardo Da Vinci (?!?!?!). Vá ver que os créditos dessa obra, que está bem guardada no ‘Louvre’, pertencem a Luca Paccioli, seu grande amigo e professor de matemática da época. Será???
Existe cada absurdo!
O cara ainda faz uma tartaruga marinha em plena amazônia!!
Ele é q deve indenizar o município!!!
kkkkkkkkkkkk
Seja lá que foi o autor, o que não poderia era colocar uma tartaruga oceânica na praça, coisa que não existe por aqui. Será que nunca viram nossa tartaruga amazônica? Francamente, é uma obra que me faz vergonha essa tartaruga.
Será que pela via dos Embargos de Declaração, pode aparecer o nome do criador desse tucunaré apetitoso!!!!
Verdade ele pode ter executado, mas manda qualquer uma pessoa fazer par ver se consegue kkkkkk. Cada um na sua area, na verdade tinha que pagar sim pelo o que o artista fez…ta bom também de o sr. Laurimar Leal começar a correr em busca de uma graninha também. heheheeh
Dudu prateado nao era melhor fazer uma caldeirada ,ai acabava a briga.
Apolinário só executou. A ideia foi da pr;ópria prefeita.
O importante é a obra do artista que a modelou, que a construiu, no caso o Apolinário. O projeto do “tucunaré” se perdeu no tempo, criação da própria natureza.
A juíza não sabe empregar corretamente o mais e mas…. seria já da geração do fim último das coisas?
Resta à juíza mandar divulgar o nome do autor da obra que Apolinário “executou”. Nossa população merece saber a identidade desse “artista”, como é normal existir em toda obra de arte exposta em logradouro público em qualquer cidade de nosso país.
A permanência das obras sem a identificação do autor caracteriza imenso descaso do poder público para com a produção artística local. Isso, até o turista mais desavisado irá perceber.
Toda a população santarena sabe que esse Tucunaré foi feito por Apolinário. Será bom que a juíza Betânia torne claro para nossa população que Apolinário como escultor, é um mero “executor” de obra criada por artista que prefere o anonimato.
O fato de Apolinário querer seu nome em obra que não criou, caracteriza grave delito, sendo passível de imputação criminal. Guardadas as proporções, é como se um taxista, de posse de uma falsa carteira da OAB, estivesse advogando no Fórum Municipal. Sendo assim, seria melhor que a juíza Betânia, mandasse prender Apolinário por falsidade ideológica.
Na prática o artista mundialmente reconhecido foi o “pedreiro daquele tucunarezão” lá da orla…
Considerando que o “artista” é chegado a um “pití”, com ímpetos destrutivos, quando contrariado, bem quer ele poderia destruir, a marretadas, aquela horrenda tartaruga ninja que lá ele ajudou a plantar.
Que espírito de porco vc tem!!!!
Sem comentários a posição da Juiza. Agora foi uma sacanagem o que a construtora e a prefeitura fez. Isso é que é não valorizar nossos artista.