A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra de ontem (12) do Diário Oficial da União.
O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado à sanção.
Leia também:
Deputado do PA quer a vaga da mãe no TCM.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.
A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações. Pelo texto aprovado, estas podem ser feitas de 12 a 30 de junho. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.
Pela nova lei, os candidatos e partidos políticos não podem fazer propaganda por meio de bonecos nem placas maiores de 50cm por 40cm. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de 4m².
Leia mais em Presidente Dilma Rousseff sanciona lei da Minirreforma Eleitoral.
Deixe um comentário