Justiça nega liminar ao deputado Lu Ogawa para remover críticas de jornalista nas redes sociais

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Prainha

Justiça nega liminar ao deputado Lu Ogawa para remover críticas de jornalista nas redes sociais
Lu Ogawa: deputado estadual e pré-candidato a deputado federal: tentativa fracassada de silenciar críticas a ele nas redes sociais. Foto: reprodução

O juiz Marcelo Lima Guedes, da Justiça Eleitoral em Barcarena (PA), indeferiu o pedido de tutela de urgência (liminar) solicitado pelo deputado estadual e pré-candidato a deputado federal Lu Ogawa (PP), que buscava a remoção imediata de postagens feitas pelo jornalista Jeso Carneiro em redes sociais.

A decisão, da semana passada (16), estabelece que as críticas direcionadas ao parlamentar, embora incisivas, não extrapolam os limites da liberdade de expressão e não justificam censura prévia por parte do Judiciário.

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Ele não: passador de pano

A representação por propaganda eleitoral antecipada negativa e difamação foi movida pela defesa de Lu Ogawa após o jornalista realizar publicações no Facebook e Instagram, nos dias 12 e 13 de abril.

Nas postagens, Jeso Carneiro instigava o eleitorado a não votar no deputado, utilizando a expressão “ELE NÃO”, e acusava o parlamentar de “passar pano” para um episódio de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores de Prainha, em fevereiro deste ano.

O embate tem origem na postura de Lu Ogawa diante dos ataques sofridos pela vereadora Darcy Batista (PP), a única mulher a presidir uma Casa Legislativa na região da Calha Norte. No início do ano, Darcy foi alvo de ataques verbais e intimidação física por parte dos vereadores Edinelson Magno (UB) e Orivaldo Demétrio (PP), que abandonaram seus assentos para confrontá-la na Mesa Diretora.

Jeso Carneiro questionou publicamente o fato de Lu Ogawa, membro da cúpula do PP no Pará, ter se negado a redigir uma nota de apoio à sua colega de partido após os ataques misóginos.

Intervenção mínima

Ao avaliar o pedido de remoção do conteúdo, o juiz não identificou a probabilidade do direito (fumus boni iuris) necessária para a concessão da liminar. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral atua sob a premissa de intervenção mínima no debate político e que pessoas públicas estão sujeitas a um escrutínio mais rigoroso.

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De acordo com a decisão judicial, o uso de expressões como “ELE NÃO” e a acusação de que o deputado estaria “passando pano” demonstram a insatisfação de parte da opinião pública com o silêncio do político, não configurando fato sabidamente inverídico ou discurso de ódio destituído de contexto.

“O direito fundamental à livre manifestação do pensamento não abarca apenas opiniões polidas ou favoráveis, mas também discursos cáusticos que fomentam o controle social.”

— Juiz Marcelo Lima Guedes, TRE-PA [2, 3]

O juiz pontuou ainda que o direito à livre manifestação engloba discursos “cáusticos que fomentam o controle social” e sugeriu que o parlamentar utilize suas próprias redes e palanques para explicar seus motivos ao eleitorado, em vez de recorrer à Justiça para silenciar o questionamento da imprensa.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu trâmite legal na Justiça Eleitoral. O TRE-PA determinou a notificação do jornalista Jeso Carneiro para apresentar sua defesa no prazo de 2 dias. Após esse período, o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará.

Outro lado

Argumentos da Defesa de Lu Ogawa

Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa do deputado argumentou que:

  • As publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
  • O conteúdo configura difamação e propaganda eleitoral antecipada negativa.
  • O uso da expressão “Ele NÃO” instiga o eleitorado a não votar no pré-candidato.
  • As acusações de que o parlamentar “passou pano” para ataques misóginos na Câmara de Prainha ferem a imagem do político.

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