
Por ordem da Justiça Eleitoral, a coligação encabeçada pelo DEM (Santarém Seguindo em Frente) está proibida de veicular no rádio e na TV os números da mais recente pesquisa de intenção votos para Prefeitura de Santarém (PA) no 2º turno feita pelo Instituto Opinião & Pesquisas, de Curitiba (PR).
A decisão liminar (urgente) foi tomada nesta terça-feira (24) pelo juiz eleitoral Claytoney Passos Ferreira, da da 83ª ZE (Zona Eleitoral) em Santarém.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado arbitrou multa de R$ 15 mil por veiculação. Na pesquisa, Nélio Aguiar (DEM), prefeito candidato à reeleição, aparece 68,2%; Maria (PT), com 31,38%.
O pedido de impugnação da pesquisa foi feito pela coligação Juntos Por Santarém (PT, PSB, PC do B, PP, PROS, PDT e Rede).
A coligação de Maria alegou que a pesquisa não preenchia os requisitos obrigatórios de legalidade, “nos critérios estabelecidos pela Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº 23.600/2019”, pois o valor de R$ 20 mil pelo serviço teria sido pago pelo escritório de advocacia que defende a coligação de Nélio, “sem a indicação da origem dos recursos”.
Para o juiz eleitoral, “em análise rasa”, há indícios de “vício” na pesquisa feita pela empresa paranaense.
“Não há impedimento para a contratação de pesquisas eleitorais por pessoas jurídicas privadas ou escritório de advocacia. Contudo, pode se afigurar doação indireta a conduta do mesmo escritório que patrocina a coligação impugnada, em ações judiciais eleitorais, figurar como contratante e pagador em pesquisa eleitoral por ele mesmo contratada”, justificou Claytoney Ferreira.
O escritório em questão é o Santos & Santos Advogados Associados, com sede em Belém e cujo nome de fantasia é Mauro Cesar Santos Advogados Associados.
Os advogados da coligação Juntos Por Santarém que atuam neste caso são Aline Hoyos, Suziane Américo, Lucas Sales, Walmir Brelaz, Sábato Rosseti e Francisco Monteiro Filho.
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