Não quer calar

Publicado em por em Política

16 Responses to Não quer calar

  • É realmente lamentável o posicionamento do TRE/PA.
    O princípio da irretroatividade da lei, pelo qual a lei só retroage para beneficiar o indivíduo e não para prejudicá-lo, se aplica de maneira absoluta no direito penal.
    No direito eleitoral a história é outra. O que está em jogo é o interesse público, manifestado na necessidade de que apenas cidadãos íntegros e com a vida pregressa imaculada possam se candidatar aos cargos políticos eletivos do Estado brasileiro.
    Foi grande a mobilização da sociedade brasileira em torno da aprovação da Lei do Ficha Limpa. Não se trata de pretensão politiqueira, mas de legítima aspiração daqueles que acreditam num verdadeiro Estado Democrático de Direito.
    Agora é torcer pra que o TSE tome postura compatível com o regime republicano e com a expectativa de milhões de brasileiros..

  • Ainda tem cidadão que apoia esta vergonha!!!!

    no TSE, a coisa ser´muito diferente, aguardem!!!!

  • Jader e Paulo rocha podemter ganhado no TRE, mas o TSE tem outro posicionamento. O processo ainda não acabou, tanto que o o MPE do PA afirmou que vai recorrer.
    Além disso, não podemos nos esquecer que a poucas horas o TRE do DF deferio o pedido de impugnação do registro de candidatura de Joaquim Roriz que tem um problema semelhante ao de Jader e Paulo Rocha.

  • Jader e Paulo Rocha são políticos que tem trânsito em todos os ministério e são politicos mais influentes do Brasil, me diga quem não usa a maquina Pública em causa própria não só no Brasil mais no mundo? Agora é nas urnas que devemos avaliar quem tem cacife politico pra trazer recursos para o nosso estado, deixo a lei julga-los, não quero absorve-los de qualquer crime, isso é caso de justiça, mais infelizmente sem eles, quem poderá salvar o Pará?

  • JESO,

    TODO POLÍTICO É SUJO,
    TODO ELEITOR É SUJO,
    AMBOS DEVERÍAM MORRER APEDREJADOS.
    TODO O SISTEMA ELEITORAL É SUJO
    ESTE É UM PAÍS SUJISMUNDO…
    E NÃO HÁ QUEM DÊ JEITO.
    ALGUÉM DUVIDA OU TEM ESPERANÇA? EU NÃO.

    CHAGUINHA
    CHAGUINHA

  • Nada disso. Prevaleceu a tese jurídica da irretroatividade da lei. Portanto, aplicou-se o princípio do Estado Democrático de Direito, sem paixões ou influências politiqueiras.
    Vou dar um simples exemplo: se hoje, em agosto de 2010, foi editada uma lei que, a título de simples exemplo, considere ser crime alguém andar de camisa de mangas curtas, o ilícito somente vale a partir de hoje, sem efeito retroativo.
    Assim, com base nesse exemplo, se alguém demonstrar que um sujeito estava andando sem camisa no ano de 2008 (com filmes, fotos e testemunhas), a lei – que entrou em vigor em agosto de 2010 – não pode ser aplicada para considerar crime a conduta praticada em 2008.
    Do mesmo modo, mutatis mutandis, se um determinado parlamentar renunciou ao mandato há alguns anos passados, antes da vigência da chamada “Lei da Ficha Limpa”, quando esse procedimento não impedia a nova candidatura do interessado, essa nova legislação não ser aplicada, para alcançar fatos anteriores.
    Eis aí o princípio da irretroatividade da lei ou o princípio do direito interremporal.
    A lei só retroage para beneficiar qualquer pessoa.
    Trata-se, por conseguinte, de julgamento do T.R.E.-PA respaldado na ciência jurídica, na lei e na Constituição Federal.
    O resto são cogitações e heresias jurídicas.
    É isso aí…

    1. O fato é que corrupção, improbidade administrativa, formação de quadrilha, e outros crimes que estão enquadrados Jader Barbalho e Paulo Rocha já eram considerados crimes bem antes da lei da ficha limpa. Os crimes não passaram a ser considerados crimes após a existência da Lei da Ficha Limpa.
      Se Paulo Rocha renunciou, aproveitando as brechas da lei, foi exclusivamente para poder concorrer a uma nova eleição e continuar e ter direito ao fórum privilegiado, outra aberração da legislação. A renuncia e a posterior eleição não o inocentou dos crimes que ainda responde como um dos operadores do mensalão.
      A ficha corrida de Jader deve ser bem maior que a dos 13 ladrões do Banpará. Brasília que é o centro nacional da corrupção, negociatas, propinoduto, lobbystas de todas as espécies impugnou Roriz que é um aprendiz de Jader em termos negócios escusos. Mas o Pará, esse tem que se respeitar, supera todos quando o assunto é impunidade, participa dessa corrida às avessas e não aceita outra colocação que não seja o primeiro lugar.
      e sempre vai ter um advogado disposto a malabarismos com a legislação, de olho em uma parte, do que surrupiou o ladrão.
      Será por isso que a Lei é cega?
      E qual a diferença entre o mágico, o advogado e o ladrão?

  • Só Resta o Povo dizer Não nas Urnas para os fichas Sujas….. agora chegou a nossa vez. estamos com o poder nas mãos….depende de todos nós.Vamos fazer uma eleição limpa já que a justiça colocou a fenda nos olhos!!

    1. Leandro, eis é a ação mais inteligente, mencionada por vc., que eleitor paraense dispõe.

        1. Cabe sim. O MPE vai recorrer junto ao TSE. O TRE do DF entendeu diferente do TRE paraense e indeferiu a candidatura a governador de Joaquim Roriz. Abateu-lhe em pleno voo usando a lei do Ficha Limpa.

  • já era esperado, nosso legisladores só agem am causa propria, essa lei é somente uma forma de valoriza os acordos de bastidores, vai ser util somente para peixe pequeno ou piabinhas dos interiores, “todos os grandes cacique tem alguma pendencia com a nova lei, duvido que algum fique fora desse pleito eleitoral!

  • Desmooralizou não só a lei do Ficha Limpa, mas o eleitor paraense que torcia por uma eleição limpa em 2010.
    O TRE teve toda a oportunidade de escrever de forma positiva o novo rumo na história da política paraense, mas resolveu ratificar a sua velha prática adotada ao longo de sua história e já conhecida e lamentada por todos os paraenses.

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