O plebiscito sobre a criação dos novos estados de Carajás e de Tapajós — a serem desmembrados do Pará — está marcado para o dia 15 de dezembro. Mas não se sabe ainda, com certeza, qual é a “população interessada” na divisão do segundo maior estado da Região Norte.
Ou seja, se todos os eleitores paraenses devem ser convocados às urnas, ou apenas aqueles que têm domicílio eleitoral nos 64 municípios que formariam Carajás (39) e Tapajós (25). O Pará tem, hoje, 144 municípios.
A questão vai ser decidida, de forma indireta, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (Adin 2650) ajuizada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Goiás, em 2002, contra o dispositivo da Lei 9.709/98 que prevê a participação do eleitorado de todo o estado em plebiscito sobre o desmembramento de parte ou partes do território estadual.
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O Supremo Tribunal Federal, tem que decidir logo a respeito desse assunto. A lei é bem clara, a parte interessada, ou seja, a parte interessada é o Tapajós e Carajás, essa demora na decisão do STF, pode causar um dano irreversível, no desenvolvimento da Amazõnia, com a integração da região norte para com resto do País. O Pará por ser tão grande é que enfrenta dificuldade do Poder Público gerenciar seus 144 Municipios, por isso a divisão é a forma mais viável. TAPAJÓS JÁ.
Jeso, o plebiscito será no dia 11 ou 15 de dezembro
Sia 11 de dezembro, Susi.