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Em 90 dias, começará a vigorar a lei que proíbe a venda, consumo e circulação de bebidas em garrafas de vidro do tipo long neck nas faixas de areia de praias e balneários em todo o Pará.
Lei nesse sentido, aprovada pela Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), acaba de ser sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada na edição de hoje do diário oficial paraense (DOE).
Com a lei 10.381/2024, de autoria do deputado bolsonarista Rogério Barra (PL), a venda e consumo de cerveja nas praias, por exemplo, fica permitido apenas se estiver em latinha.
“A comercialização e o consumo de produtos em embalagens de vidro não retornáveis, como garrafas, serão permitidos apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares localizados nas faixas de areia das praias e balneários”, ressalta a lei, que entrará em vigor no mês de abril (dia 10) deste ano.
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Abaixo, a íntegra da nova norma.

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