O eleitor que vai precisar justificar seu voto nas próximas eleições, em outubro deste ano, pode contar com mais uma facilidade do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O documento também é acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE, e, além do preenchimento online, pode ser baixado em dois formatos: doc e PDF.
Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
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Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
Ah! Sem deixar de esquecer… Saudações TRICOLORES…kkkkkkkkkkk
Puxa, que bom ter um irmão sempre ligado, obrigado pela informação. Vou aderir essa.
Estou com saudades e te aguardando. Bjos no coração. Te adoro.
Um enorme beijo no teu coração, minha irmã. E água no feijão que antes do final do ano estarei chegando…rsrsrs
Oi Jeso !!!
Essa justificativa funciona pra quem estah no exterior ???
Sem querer abusar posso ter essa resposta ???
Como vai nossa Terra ?? muito calor ???
Aqui o frio jah começa a castigar uma mocorronga !!!
Abraços,
Pepa, bom dia! Acho que no próprio site do TSE tu conseguirás essa informação. A princípio acho que sim. Mas é bom que tu confirmes no site do tribunal. Calor?? Santarém frita rsrsrsrs. Mas nada que um bom igarapé, um mergulho no Tapajós não resolva. Muita saúde pra vc. e, claro, casacos e mais casacos. Abração!
Nada Pepa, temos que recorrer à boa e velha cartinha ao juiz eleitoral… Melhor se for registrada! Já extraviaram uma justificativa minha! =/
Aqui nesse link vc pode tirar todas as duvidas e baixar o formulario a ser preenchido e enviado, junto a doc de identidade e doc comprovando a justificativa de ausencia do domicilio e país:
https://www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp