Juiz ordena transferência urgente de paciente cardíaco de Santarém para hospital especializado

Publicado em por em Justiça, Pará, Santarém, Saúde

Juiz de Santarém ordena transferência urgente de paciente cardíaco para hospital especializado

Um juiz de Santarém (PA) determinou que o Estado do Pará e o Município de Santarém providenciem, em caráter urgente, a regulação e o custeio do tratamento para transplante cardíaco de um paciente diagnosticado com cardiomiopatia dilatada, condição que o coloca em grave limitação física e alto risco de morte súbita.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) por Laércio de Oliveira Ramos, da Vara de Fazenda Pública. O juiz atendeu pedido de tutela antecipada após constatar a “probabilidade do direito” e o “perigo na demora” no atendimento à saúde, com base no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

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Daniel Silva de Farias está internado no Hospital Municipal de Santarém desde 31 de agosto deste ano, dependendo de oxigênio contínuo e sob risco de colapso multissistêmico.

Em 8 de agosto, ele deu entrada no pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve retorno sobre o andamento do processo.

Laudo médico

O laudo médico anexado ao processo atesta que o paciente possui fração de ejeção reduzida e insuficiência cardíaca, e recomenda “inclusão imediata na fila nacional de transplante cardíaco”.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “o Hospital Regional do Baixo Amazonas, único responsável por procedimentos de alta complexidade na região, não possui condições de dar continuidade ao tratamento do paciente, dada a ausência de especialista para o caso”.

O juiz determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), realize em até 5 dias “a regulação do paciente em fila de transplante cardíaco, por meio do TFD, em hospital que disponha do tratamento recomendado”.

Já o Município de Santarém ficou responsável por custear todas as despesas relacionadas ao deslocamento, incluindo passagens aéreas, diárias e hospedagem para o paciente e um acompanhante.

Bloqueio de R$ 100 mil

A decisão alerta ainda que o descumprimento injustificado acarretará bloqueio de R$ 100 mil nas contas do Estado do Pará e configuração de crime de desobediência.

O texto judicial cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever do poder público em garantir o direito fundamental à saúde, lembrando que “a interferência do Judiciário visa apenas o efetivo cumprimento das políticas públicas já existentes”.

O processo segue em andamento, e os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal. A defesa do paciente é conduzida pela advogada Thalita Melo de Farias, sócia da banca Melo de Farias Advogados Associados, especialista em direito da saúde.

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