Justiça condena prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por enriquecimento ilícito, e suspende direitos políticos deles por 8 anos

Publicado em por em Justiça, Oriximiná, Pará, Terra Santa

Justiça condena prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por enriquecimento ilícito, e suspende direitos políticos deles por 8 anos
Irmãos Fonseca: condenados por enriquecimento ilícito. Foto montagem: IA

A Justiça condenou o prefeito reeleito de Oriximiná (PA), José Willian Siqueira da Fonseca, o Delegado Fonseca, e seu irmão, Edson Siqueira da Fonseca, o Siqueira Fonseca, atual prefeito de Terra Santa (PA), pelo crime civil de enriquecimento ilícito – ou seja por obtenção de vantagem financeira indevida no exercício da função pública.

A decisão reconheceu que a conduta dos irmãos resultou em ganho indevido no valor de R$ 146.888,75 por meio do acúmulo ilegal de cargos e salários no serviço público em Oriximiná. Cabe recurso.

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Entenda o caso

A apuração teve origem em uma representação da Câmara de Vereadores de Oriximiná que apontou irregularidades ocorridas em 2021. Na ocasião, Edson exerceu de forma simultânea o cargo ativo de cabo da Polícia Militar do Amazonas e o cargo em comissão de secretário Municipal de Integração de Oriximiná, para o qual foi nomeado por seu próprio irmão, o então prefeito Delegado Fonseca.

Na sentença, a |Justiça concluiu que houve dolo, ou seja, intenção livre e consciente de cometer a irregularidade, por parte dos dois irmãos.

A decisão da Justiça fundamentou que Siqueira Fonseca manteve o recebimento duplo dos salários durante vários meses sem fazer a devolução voluntária dos valores aos cofres públicos. Já a responsabilidade do prefeito Delegado Fonseca foi configurada porque o prefeito tinha ciência do vínculo ativo do irmão com a corporação militar e, mesmo assim, o manteve na estrutura do município.

As penalidades aplicadas

Com o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça aplicou aos dois réus as seguintes punições:

  • Devolução do dinheiro: Ressarcimento integral e solidário do valor de R$ 146.888,75, corrigido monetariamente.
  • Multa civil: Pagamento solidário de penalidade financeira em valor idêntico ao da vantagem indevida (R$ 146.888,75).
  • Suspensão dos direitos políticos: Perda do direito de votar e de ser votado pelo período de 8 anos.
  • Perda da função pública: Perda do cargo público que os envolvidos estejam ocupando no momento do trânsito em julgado do processo – fase em que o processo é finalizado definitivamente e não cabe mais nenhum recurso.
  • Proibição de contratar com o poder público: Impedimento de fechar contratos com a administração pública ou receber incentivos fiscais e creditícios do governo pelo prazo de 5 anos.
  • Custas do processo: Pagamento de todas as despesas financeiras geradas pelo andamento da ação judicial.
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Possibilidade de acordo

Após a decisão de primeira instância, a defesa dos réus apresentou embargos de declaração, alegando que a Justiça não havia analisado o pedido das partes para a tentativa de um Acordo de Não Persecução Civil – ANPC, mecanismo de negociação no qual o acusado acerta o ressarcimento para encerrar o processo sem todas as sanções da condenação.

Ao analisar a contestação, a Justiça reconheceu a omissão formal, mas manteve a condenação na íntegra.

A magistrada responsável pelo caso atualmnente, Mírian Zampier de Rezende, esclareceu que a negociação de um acordo pode ser realizada inclusive durante o cumprimento de sentença.

Por isso, determinou o prazo de 30 dias para que a defesa e o Ministério Público apresentem uma minuta de acordo para avaliação, sem que o processo seja paralisado.

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