De Onésimo Martins de Castro, sobre a repercussão do artigo Questão Zo’e: a história que não é contada, com exatos 82 comentários:
Prezado Jeso,
Obrigado por disponibilizar este espaço para publicação deste texto esclarecendo a opinião pública sobre a questão Zo’é. Infelizmene, muito outros blogs e sites não tiveram a mesma postura democrática e, de forma preconceituosa, preferiram manter somente as informações unilaterais com respeito ao assunto.
Agradeço também todas as pessoas que se manifestaram com seus comentários, tanto de apoio como de questionamentos, os quais preferi não respondê-los porque minha intenção foi de informar o povo brasileiro e não somente gerar uma discussão sobre esse assunto.
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Entendo que o objetivo proposto foi atingido, pois quem se preza pela verdade, sem dúvida, foi esclarecido e os que ainda se posicionam de maneira contrária é porque decidiu se manter nesta postura.
Acima de tudo, vejo que por essa postagem e por outras exibidas nesse blog, a voz do povo Zo’é começou a ecoar. Portanto, o que se espera, a partir dessa manifestação, é que seus direitos voltem a ser respeitados e essa população indígena não continue subjugada pela ideologia arbitrária imposta a eles nesses últimos anos em benefício de quem quer que seja.
Informo ao prezados leitores deste Blog que as citações alistadas no texto do Senhor “Servidor Jurídico”, foram retiradas, exatamente, dos textos acusatórios que foram analisados pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Ministério Público (DPF) IPL 085/1998-DPF.B/SNM/PA) Federal (MPF) e considerados improcedentes, levando a Justiça Federal (JF) ao arquivamento do Processo (Proc. N. 2000 39.02.001859-0 (IPL n. 085/98). Levantar novamente essas acusações, já contestadas pelo DPF e MPF, não significa apenas questionar o texto acima citado. Configura-se, com um ato de calúnia e difamação a pessoas inocentes, que cabe facilmente uma ação penal. E, além do mais, caracteriza-se como afronta à conclusão do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Federal,em como à decisão da Justiça Federal em arquivar o Processo.
Se a questão é informar e esclarecer a população, e não polemizar, coloque-se que a “história Zo’é” relatada pelo missionário Onésimo de Castro é também apenas uma versão, parcial e passional, de sua própria perspectiva.
Referencia como inquestionável a avaliação sanitária do Dr.Lauro Lino Moreira Faro. No entanto, o relatório mais amplo da primeira equipe da FUNAI que esteve junto aos Zo’é, a qual o Dr.Lauro integrava (e que adentrou ao território indígena em 24.02.89), releva a informação que *“Dr.Lauro deslocou-se até a Base da Missão onde permaneceu somente um dia, não efetuando viagem para as malocas”. O mesmo relatório ( “Viagem ao Cuminapanema”/FUNAI/Belém, 11/03/1989), destaca como observação: ”Em anexo, o relatório do Dr. Lauro, que se restringindo à Sede da Missão, não teve acesso as aldeias, havendo pois colhido uma visão estreita e incompleta da situação.”(pg 06)
O mesmo relatório, assinado por 04 experientes sertanistas – Sydney Possuelo, Fiorello Parise, Afonso Alves da Cruz e João Evangelista de Carvalho, assim descreve o quadro de saúde encontrado, em visita às aldeias por vários dias: “A impressão geral de todos os componentes que visitaram as aldeias, no que concerne à saúde, não é boa. Na verdade, todos se queixavam de tosse, colocando as mãos sobre a garganta e pedindo que jogássemos fumaça de cigarro, numa clara demonstração de afecções respiratórias. Durante as noites, a maior parte tossia muito e escarrava bastante .”(…)“Vários índios apresentavam febre, que segundo os missionários, seria malária, cuja incidência é altíssima, segundo ainda os missionários. Entretanto, estamos em dúvida, não sobre a existência da malária, mas sim com relação ao índice “altíssimo” por eles dito. Na verdade, em todo o nosso trajeto, quer na Base dos missionários ou mesmo nas malocas, não utilizamos nossos mosquiteiros pela ausência de mosquitos.Daí nossa dúvida de que os diversos casos de febre que constatamos tenham sua origem mais em infecções respiratórias, independente de alguns casos de malária que possam existir”(…).”Os índios nos falaram de aldeias muito grandes que desapareceram há muito tempo. Mas também contaram de muitas mortes há pouco tempo. Na informação inicial da MNTB, eles efetuavam um cálculo de 150 para mais ‘almas’. Entretanto, agora nos apresentam uma população de 119. Que muitos morreram é um fato, o que ninguém saberá é quantos, uma vez que a MNTB não apresentou a população inicial . A inexistência de crianças com menos de dois anos e de mulheres grávidas já é um sintoma de que algo grave está acontecendo. (… ) (p.p. 04, 05))
-Omite o missionário Castro que em outubro de 1988, a Dra. Miriam Goreth, à época conhecida pediatra de Santarém, fora chamada pela própria MNTB à base da ref.Missão, em virtude de grave e generalizada epidemia gripal. Conforme laudo impresso da médica, constata que dos presentes no local “cem por cento (100%) destes indígenas apresentavam cefaléia, odinofagia, coriza e hipertermia – quadro gripal.Três (03), inclusive uma criança, estavam com processo mais evoluído, já apresentando quadro broncopneumônico”. ( Relato da Equipe Santarém-Missão Novas Tribos do Brasil, 30/12/1988, enviado à 2ª SUER-Belém-PA em 10/01/89). Importante observar que foi a apresentação deste quadro crítico, remetido à FUNAI /Brasília, que mobilizou a recém criada CII-Coordenadoria de Índios Isolados à pronta intervenção no processo de contato com esta população indígena, até então conduzido exclusivamente pela Missão Novas Tribos, caracterizando-se grave omissão da FUNAI neste processo.
-Some-se a tais descrições o levantamento in loco das antropólogas Dominique Gallois e Nadja Havt (NHII-USP): “O fato é que, entre 1982 e 1987, muitas pessoas haviam falecido e que a norma tradicional de abandono das aldeias dos mortos colocava os Zo’é em movimento. Todos lembram que tinham curiosidade em conhecer de perto o paradeiro dos “kirahi” (não-índios) que vinham encontrando desde 1982 e que haviam prometido voltar. Em suas explicações, os Zo’é relacionam a nova doença que os matava (identificada como ”tanã”, termo genérico para doenças pulmonares) a saída sempre repentina da equipe de missionários que vinham visitá-los. A memória deste período fixou o nome de “Neto”(Anestor, que realizou o primeiro contato de 1982 e também esteve na aldeia principal); “- Neto chegou, Neto foi embora, tal adoeceu, morreu” é a ladainha explicativa da maior parte dos casos.” (Relatório de Identificação da Terra Indígena Zo’é/Portaria 309/PRES/Funai-04.04.97), pg. 99.
Insiste o Sr. Castro que a MNTB agia de forma “conveniada” e com suposta “anuência” da FUNAI. Na verdade, a MNTB argumenta ter “comunicado” à FUNAI, por carta datada de 14/05/80, sua intenção de ”explorar a região”. Ora, um mero comunicado isolado entre centenas de protocolos burocráticos não se constitui consulta, menos ainda anuência ou autorização. O próximo “comunicado” à FUNAI por parte da MNTB em relação aos então isolados do Cuminapanema se daria apenas por “carta informativa” de 23/09/82: portanto, após o contato já materializado ( várias ocasiões, a partir de 02/08/82).Cita ainda a MNTB que “Em telegrama de 25.10.83, a FUNAI informou que não autorizava a retomada do contato”. Mesmo com uma negativa prévia e documental do órgão, decidem considerar evasivas verbais ( de um único servidor da 4ª SUER, e afirmadas exclusivamente pela MNTB), como uma “permissão tácita” e “autorização passiva”( conforme define o próprio texto da MNTB), e que, segundo quis supor a MNTB, ”mostrava que o órgão tutelar não se opunha ao prosseguimento do contato”(ibidem, texto MNTB, pg.06).
-Informe-se que, já em 19/09/83, manifesta-se o então Assessor p Índios Isolados da 4ª SUER, sertanista Fiorello Parisi, em comunicado ao Delegado da 2ª D.R.: ”Informamos a V.S.a que há muito tempo esta U.E.R tem conhecimento da existência de pequenos grupamentos indígenas isolados no médio rio Cuminapanema(…)Achamos que, fora os missionários das Novas Tribos do Brasil, ninguém está perturbando a tranqüilidade daqueles agrupamentos isolados, nem pondo em perigo sua sobrevivência físico-cultural.” Acrescente-se que em 03.10.83 (Doc.FUNAI/MINTER-Diretor Executivo Lamartine Oliveira, fls 19 do Apenso Processual) , a direção executiva da FUNAI em Brasília assim opina: “queremos expressar nosso desacordo com a atitude da Missão Novas Tribos do Brasil que, a revelia da FUNAI, promoveu contacto com o grupo arredio, aparentemente sem necessidade.Tais atividades não devem ser efetuadas sem anuência antecipada da FUNAI, inclusive, tem sido política desta Fundação somente efetuar contactos quando o grupo arredio esteja sendo ameaçado por algum perigo. A 2ª DR.(…)tinha há muito tempo conhecimento do grupo indígena, assim como temos conhecimento de vários outros grupos arredios dentro da Amazônia, e nem por isso tomamos a iniciativa de contactá-los .(…)
-Capciosa a mera descrição da Dra. Dominique Gallois como “uma antropóloga estrangeira”: tendo feito sua especialização (mestrado e doutorado) em universidade brasileira (USP) a partir da década de 70, sendo membro engajado e respeitado da comunidade acadêmica nacional. Questione-se outras querelas, mas não o fato de ser “estrangeira”: mesmo porque, à primeira viagem de Equipe da FUNAI à Base Esperança (24/02/1989), além dos missionários brasileiros ali encontravam-se os seguintes missionários: Paul Allen Nageli (USA), Welma Thoannes Lowen Nageli (Canadá/BR, dupla cidadania?), Miles Stacey Templeton (USA) e Steve Armour (USA). ( ibidem “Viagem ao Cuminapanema”/FUNAI-1989). Fato que caracterizou claramente, diante dos emissários governamentais, que aos índios do Cuminapanema havia livre acesso de inúmeras equipes missionárias, inclusive estrangeiras, cuja composição e frequência era totalmente desconhecida ao Estado brasileiro, fato por si só demonstrativo dos plenos poderes que a MNTB havia instaurado em sua ação e presença junto àqueles índios.
Documentalmente, ao longo dos textos do processo, conclui-se inúmeras falhas de autoridade, de condução, de propriedade e de competência na história do “contato Zo’é”. Não é questionado em momento algum o amor ou dedicação da equipe missionária aos indígenas, e sim a impropriedade de uma instituição religiosa que revelava fortes laços e base estrangeira, estar assumindo integralmente o papel e função do Estado na decisão e condução de um contato de um povo até então em isolamento – e com competência duvidosa no controle da saúde coletiva. Possivelmente é uma opção de boa fé do missionário Castro acreditar que “Deus enviou”sua equipe missionária para “salvar os Zoé da extinção” por malária, mas isto contradiz todos os depoimentos da época, inclusive depoimentos dos próprios índios, que indicam que esta população sofreu forte baixa demográfic a no decorrer dos anos 80 por GRIPE e doenças respiratórias decorrentes, doenças para as quais, sabe-se, populações indígenas isoladas não têm imunidade natural. Tudo indica ter sido a malária ocasional, tendo se tornado epidêmica após a concentração da população.
Acrescente-se ainda que o arquivamento do Processo nº.2000.39.001859-0/IPL nº.085/98 (“Investigação Policial no sentido de apurar mortes de índios Zo’es, contactados há cerca de 20 anos, vivendo entre os Municípios de Óbidos e Alenquer”… (fls.239/242, apenso 02) ocorre nas seguintes circunstâncias: “Findada a instrução policial, com a ressalva das dificuldades envolvidas – distâncias, oitivas, perícia, etc., relatou a autoridade policial pela impossibilidade de aferir responsabilidades quanto aos óbitos e doenças transmitidas.” (…)-“Para o crime estatuído no art.121 do CP, ter-se-ia que, nas exigências do CPP, que haver exame necroscópico atestando causas mortis, materializando o crime para fins legais. Não há exame nos autos, devendo-se destacar a dificuldade para tanto, conquanto as citadas mortes entre os Zo’és teriam ocorrido ao longo da década de 80. Acrescente-se, como declinado pela Antropóloga Dominique Gallois, que colhera as informações das mortes através de processo de rememoração com os índios.”(grifo do MPF). -Conclui-se que o referido processo foi arquivado não por ter sido comprovada inocência ou ausência de culpa da denúncia inicial: “- doenças e consequentes óbitos que se reportam a ocorrências entre os anos de 1982 a 1989 (da população indígena Zo’é), e sim pela impossibilidade, sobretudo técnica, de produção e aferição de provas materiais atestando causas mortis, indispensáveis dentro dos parâmetros jurídicos formais para comprovação legal. Não é fato, portanto, que “a Justiça Federal tenha considerado falsas as acusações levantadas pelos sertanistas”, como afirmam membros da MNTB; tão somente, consubstanciou-se impossibilidade de comprovação da materialidade das mortes, na ausência de exames de corpo de delito e necrópsias para aferição de causa mortis. Ipso facto, evidentemente inexeqüível a exumação dos relatados como mortos da população Zo’é, em epidemias relatadas oralmente pelos referidos índios, após o contato inicial com membros da MNTB, em 1982. Observe-se que a Justiça brasileira formal não aceita o testemunho oral dos índios, baseado em sua rememoração, como testemunho válido, o que é amplamente questionável no escopo internacional dos Direitos Humanos e Direitos à Diversidade Cultural. Ao menos nesta história, a voz dos Zo’é não foi verdadeiramente ouvida e considerada….
É muito interessante o Onésimo achar que a voz do povo Zoe começou a ser ouvido, pelo artigo dele, claramente motivado pelo interesse dos evangélicos em retomar seu domínio no território dos índios.