É seguro um voo com 4 policiais armados?

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Do leitor Edy Portela, a propósito do barulhento post Quem pode usar armas em aeronaves:

Jeso,

Gostaria de colocar algumas possibilidades nesse debate. Sabemos que existe legislação pertinente acerca do assunto, tudo bem. Os policiais e pessoas com porte de arma podem embarcar em aeronaves com suas armas, normal, mas é seguro?

Um policial não pode surtar em pleno voo e usar sua arma para sequestrar o avião, usá-lo como bomba, jogando-o de encontro na casa de alguém ou numa instituição?

Todos sabemos que tem bons e maus policiais, e se de repente um mal policial está a serviço do crime, e sequestra o avião, mata pessoas, leva o avião para outro país e vende para o narcotráfico? E por outro lado, a coisa mais fácil no Brasil é falsificar um identidade policial. Se um mal elemento apresenta-se como policial e informa que está armado e embarca no avião e comete toda sorte de crimes que quiser lá em cima?

O policial nunca vai estar acima do bem e do mal, todos são seres humanos e aqui no Brasil nós temos alguns maus exemplos de autoridades: juiz federal ladrão (Lalau), advogada ladra (Jorgina), deputado pedófilo, policial sequestrador, delegado assassino, promotor assassino, comandante da PM chefe de milícia, em suma,  que garante que eu, você e muitas outras pessoas inocentes estariam seguras em um avião com quatro policiais armados?


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33 Responses to É seguro um voo com 4 policiais armados?

  • DELEGADO FEDERAL APONTA ARMA NA CABEÇA DE PM EM SANTARÉM…

    Ocorrência 438/2012 – Compareceu a esta Descentralizada, o DPF Dutra, o qual narrou a seguinte ocorrência: QUE por volta das 20:45hs deste dia, chegando em sua casa, localizada na Avenida Presidente Vargas, 4876 – Bairro Mapiri – avistou um Veículo Gol, geração IV, cor vermelha, placa JVT 3965, parado nas proximidades de sua residência e dois indivíduos conversando fora do mesmo; QUE ao se aproximar de casa, os indivíduos percebendo sua chegada, entraram no veículo e saíram; QUE esperou o veículo dos indivíduos se afastar e passou a seguí-los – Avenida Presidente Vargas – STM-Cuiabá (sentido cais do porto); QUE próximo à APAE passou pelo carro em questão, que havia parado para que um dos ocupantes descesse; QUE ao fazer o retorno, próximo à Travessa Raimundo Flona, o indivíduo do veículo Gol fechou seu carro, tendo o motorista descido do carro enquadrando o relator; QUE dizendo ser Policial Militar, sem a apresentação da Identidade Funcional, perguntou por que estava sendo seguido; QUE o relator pediu a identidade funcional do indivíduo e este apresentou apenas a identidade civil, a qual fora esquecida pelo indivíduo e apresentada nesta ocorrência pelo DPF Dutra; QUE o relator insistiu em ver a funcional, tendo o indivíduo dito que encontrava-se no console do veículo e ao pegar tal documento observou que o mesmo estava vencido; QUE o DPF dutra pediu para o indivíduo entrar no carro e sair; QUE ato contínuo o DPF relator seguiu para esta DPF, a fim de registrar tal ocorrência.

    Ocorrência 439/2012 – Por volta das 22:00HS desta data, compareceu a esta descentralizada o cidadão MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES, RG 5864486, PC/PA acompanhado de Policiais Militares, entre eles o Sgt. REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622, Comandante da Guarnição, o qual noticiou o que se segue: QUE por volta das 21:00hs estava no final da Av. presidente Vargas, Bairro Mapiri, realizando o “discipulado” (uma maneira de pregação dos ensinamentos de Cristo individualmente). QUE encerrando a pregação dirigiu-se à casa do discípulo; QUE a partir da Av. Mendonça Furtado percebeu que estava sendo seguido por um veiculo Kia cerato prata; QUE tal veículo o seguiu até em frente à casa de seu discípulo, logo após a APAE na Av. 24 de Outubro; QUE após deixá-lo percebendo o retorno do veículo em questão realizou a abordagem do mesmo; QUE no momento, identificou-se como Policial Militar utilizando as seguintes palavras “sou Policial Militar e gostaria de saber por que o Senhor está me seguindo” QUE o indivíduo que o estava seguindo, com a arma em punho, disse ser Policial Federal e que o declarante estava em frente à sua casa com mais um indivíduo numa atitude suspeita; QUE neste momento o declarante disse estar “discipulando”; QUE o suposto Policial Federal, com a arma em punho pediu para que o declarante colocasse as mãos na cabeça e no capô do veículo; QUE neste momento o indivíduo começou a proferir palavras mais ríspidas pedindo a identificação do relator; QUE disse que sua identificação funcional estaria dentro do carro, o que comprovaria a veracidade das informações prestadas; QUE após o Policial Federal ter pegado a identidade Funcional do declarante dentro do carro afirmou que o mesmo não era Policial Militar; QUE o declarante solicitou a identificação do Policial Federal não obtendo sucesso; QUE o Policial Federal, com palavras ofensivas ordenou, chamando a atenção da população local, entre eles fiéis da igreja, que o mesmo entrasse no veículo de sua propriedade, com a luz interna acesa e fosse embora; QUE o Policial Federal teria ficado com sua identidade Civil, bem como a identidade Funcional do relator.
    Ocorrência 440/2012 – Faço constar que foi devolvida a Identidade Civil do nacional MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES – RG 5864486, PC/PA, ÚNICO DOCUMENTO deixado neste plantão pelo DPF Dutra. Como testemunha da devolução estava presente o Policial Militar REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622.

  • Prezado Jeso,
    Com a finalidade de trazer a tal “lei” que os comentários de seus leitores-policiais dizem inexistir, transcrevo abaixo a IN-8/2002, do Departamento de Polícia Federal, a respeito do procedimento para o embarque de passageiro portando ou transportando armas de fogo.
    Observe que as armas de fogo deverão estar SEMPRE desmuniciadas, seja seu portador policial ou não (v. art. 2º abaixo). E arma desmuniciada não é arma de fogo pois não tem potencial lesivo.
    Portanto, sem essa de policial estar opinando que “não vai entregar arma pra comandante porque ele, o aeronauta, acabaria cometendo o crime de porte ilegal de arma”
    Quando uma arma de fogo está desmuniciada não há potencial lesivo. Ou alguém já viu tiro sem projétil?
    Acho que agora o debate pode retomar seu rumo de razão.
    Um abraço,

    MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
    INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 8, DE 3 DE JULHO DE 2002

    Estabelece procedimentos para o embarque em aeronave que efetua transporte público civil, de passageiro portando ou transportando armas de fogo e dá outras providências.

    O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 213-MJ, de 17 de maio de 1.999; e

    Considerando que compete à Polícia Federal exercer as funções de Polícia Aeroportuária, conforme artigo 144, § 1o., da Constituição Federal, e como tal incumbe, dentre outras atividades, a de fiscalizar o embarque de passageiros portando arma de fogo em aeronave da Aviação Civil;

    Considerando o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do Anexo 17 à Convenção Sobre a Aviação Civil Internacional;

    Considerando o disposto nos itens 4.2.3, 4.2.4.4, 4.2.4.5 e 4.2.4.6, do Plano de Segurança da Aviação Civil Internacional;

    Considerando o que estatui o artigo 7o., da Portaria Interministerial 352, de 26 de junho de 1991;

    Considerando o disposto na Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e Decreto 2.222, de 08 de maio de 1.997 que, entre outras providências, estabelece em seu artigo 19, parágrafo único, a necessidade de se regulamentar e disciplinar os casos excepcionais de embarque de passageiros portando armas de fogo, nos aeroportos brasileiros,

    resolve:

    Art. 1o. – Expedir esta Instrução Normativa – IN, com a finalidade de estabelecer procedimentos para o embarque e desembarque de passageiros, portando ou transportando armas de fogo, em aeronave de transporte público civil.

    Art. 2o. – É vedado o embarque de passageiros portando ou transportando armas de fogo em aeronaves que efetuem transporte público civil, ressalvado às autoridades públicas com porte concedido na categoria funcional, policiais federais, civis, oficiais das forças armadas e oficiais das polícias militares, com suas armas devidamente desmuniciadas.

    Parágrafo único – Nos aeroportos em que houver Plantão de Policiais Federais, caberá a estes, em cumprimento a esta Instrução Normativa, a liberação para embarque de passageiros portando armas de fogo, ainda que na categoria funcional, bem como a inspeção e fiscalização das respectivas armas.

    Art. 3o. – Os passageiros com autorização para portar arma, exceto os constantes da ressalva do artigo anterior, deverão despachar suas armas desmuniciadas e as respectivas munições pela empresa aérea, no momento do “check in”, devendo a empresa aérea comunicar ao Policial Federal de Plantão no Aeroporto o nome do passageiro, vôo e dados da arma.

    Art. 4o. – É proibido o transporte de explosivos, pólvoras, produtos químicos e materiais que possa colocar em risco a segurança do vôo, nos aviões de passageiros.

    Art. 5o. – Os casos omissos e as dúvidas surgidas da aplicação da presente IN serão resolvidos pelo delegado titular da unidade de Polícia Federal do local de embarque ou por policial por ele indicado.

    Art. 6o. – Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é proibido embarcar com arma nos aeroportos com destino ao exterior, ressalvados os casos previstos em tratados, convenções e acordos firmados pela União e os princípios de reciprocidade.

    Art. 7o. – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 8o. – Revogam-se as disposições em contrário.

    ITANOR NEVES CARNEIRO

    (Transcrição do DOU no. 129, de 08.07.2002 – Seção 1).

  • Jeso,

    Afinal, se os PRFs apenas receberam da Constituição a atribuição para patrulhar ostensivamente as rodovias, porque razão a PRF de Santarém quer interrogar todos os motoristas que aborda na BR 163? Não querem só seus documentos e do veículo: perguntam para onde vai, o que está levando, a quem conhece no lugar, qual o motivo da viagem, etc? Isso é legal?? Gostaria que indagasse aos seus muitos leitores com formação jurídica se isso esta correto.

  • Caro Jeso,

    Toda essa polêmica aqui seria pra rir, se não fosse tão séria, para os policiais. Parece que ficou bem claro que existem legislações específicas que permitem a alguns cargos, sejam policiais, oficiais do exército e da PM e outros tantos a embarcarem armados, claro, desde que a arma esteja desmuniciada. Se todos nós vivemos numa sociedade regida por leis, qual o problema?
    Me desculpe o Edy Portela, mas todo tipo de pessoa pode surtar, e qual a diferença entre um policial armado num avião e um motorista no volante de um automóvel? Acho sinceramente que o Edy deveria se mudar pra um lugar que não tenha gente alguma por lá ou procurar tratamento médico, porque o seu medo e suas razões expostas aqui são as mais babacas. Desculpe-me se sai um pouco do bom tom mas acho que já que todos estão opinando com tanta sabedoria um pouco de surto policial aqui apruma a balança.
    Dizia meu finado avô: ninguém gosta de policial, todo mundo quer ver longe, mas na hora da necessidade é o primeiro que é chamado.
    Mais uma vez senhores: a legislação permite que algumas pessoas embarquem armados. E dirijam automóveis, motocicletas, realizem cirurgias, passes de macumba e por aí. E o mais importante: possam expressar suas opiniões, sem censura.

    1. Prezado Mário, entendo suas colocações exceto considerar “babaca” um posicionamento que fiz, mudar não seria o caso, pois amo essa cidade e seu povo, incluindo você, em qualquer outro lugar do mundo poderia encontrar o que hipoteticamente coloquei, não estou com medo, só fiz algumas suposições, você tem razão um motorista de automóvel surtado poderia morrer sozinho, matar sua família ou no máximo alguns transeuntes, já num avião lotado de pessoas inocentes, além dos que estão a bordo não se pode mensurar o estrago onde o avião fosse jogado.
      O que eu quis dizer verdadeiramente é que pode, deve, e seria plenamente mais aceitável se a bordo de um avião comercial (coletivo) ninguém estivesse armado, portando ácido, explosivos, facas, etc..: todas as pessoas são passiveis de errar: eu o Mário, você o motorista o piloto…
      me desculpe se lhe ofendi com meu comentário, não foi minha intenção e leia novamente que entendo que os policiais são autorizados a viajar armados.

  • comandante é comandante !!!!! tem o poder do comanche na mão do poder de vida ou morte dos tripulantes e passageiros !!!! daí o alto nível de sua seleção treinamento e responsabilidade !!! e além do mais, manda quem pode e obedece quem tem juizo!!!!!!

  • A única polícia confiável para permanecer armada em qualquer situação é a POLICIA FEDERAL. E ainda sim… em vôos nacionais eles viajam com a arma, porém, desmunida de seus carregadores.

    1. Cara Fabíola, em toda corporação há os bons e os maus policiais, a PF é pol´cia da União com atribuições diferentes, apenas parecida com a da Polícia Civil que também é polícia Judiciária. QUando você precisar de chamar a polícia a PM é que vai lhe atender, não seja arrogante de dizer que a única polícia confiável é a Federal. Um dia alguém na vida irá precisar da polícia. Não desdenhe.

  • Policial tem porte de arma nacional e tem o direito de andar armado, mesmo pq em caso de qualquer crime em flagrante ele é obrigado a intervir. O que acontece é que tem uma legislaçao,(nao recordo o numero agora) que trata do caso de policiais viajarem armados, pelo que sei eles são obrigados a se identificar e entregar a arma para o comandante da aeronave, e recebe-la no pouso, foi ai que os policiais erraram.

    1. Oi Priscila, não existe nehuma Lei que determine que o Policial( PM, PC, PF ou PRF) entregue sua arma a comandante de aeronave, até porque estaria infringindo uma norma administrativa. Além disso, o comandante não é habilitado para transportar arma de fogo, estaria em flarante delito, passível de ser preso pelo próprio policial, conforme Lei federal que rata e normatiza o uso de armas de fogo no Brasil.

  • ZZZZZZZZ…..ZZZZZZZzzzzzzzzZZZZZZZZZ…..ZZZZzzzzzzZZZZZZZ…..zzzzzZZZZZZZZ….ZZZZ……zzzzzZZZZZZ…..

    PQP!!!!!!!!!

    ZZZZZZzzzzzzZZZZZZZZZZzzzzzzzZZZZZZZZZZzzzzzzzzZZZZZZZZZZZZZZZZZZ….zzzzzZZZZ…

  • Caro Edy Portela,

    Somente um pequeno reparo: O juíz Nicolau dos Santos Neto não foi juiz federal; na verdade foi juiz do trabalho(desembargador do trabalho) na vaga de advogado(quinto da OAB).

    no mais vc tem inteira razão: qual a necessidade de um policial rodoviário andar com uma arma na cintura para cima e para baixo? Quem diabos teria motivos para atentar contra a vida de agentes públicos que, em última análise, são guardas de trânsito de rodovias.

    1. Caro Antenor, vc resumidamente falou tudo e mais um pouco. Policiais rodoviários nada mais são que guardas de trânsito em rodovia.
      Estão de parabéns voce e o Edy portela pelas suas palavras e bom senso.

    2. “em última análise, são guardas de trânsito de rodovias”. A maior desgraça da democracia é ter que conviver com as divagações absurdas da ACHOlogia. Não sei a profissão do Antenor, mas certamente demonstra ser um total desconhecedor das normas brasileiras, bem como das instituições públicas que o assistem. Polícia Rodoviária Federal é, como o próprio nome diz, POLÍCIA. PRF faz multa? SIM. Contudo PRF também realiza POLICIAMENTO OSTENSIVO (jogue essa expressão no google e veja o seu real significado). Críticas construtivas são sempre bem vindas. Agora, afirmar com propriedade tal comentário infeliz e degradante é querer subverter o direito de manifestação, tornando-o mero de instrumento de propagação de achismos levianos, ou, em bom português, achar que todo mundo deve ter conhecimento de suas asneiras.

      1. O fato principal aqui é que 4 policiais deveriam ter tido o bom senso de não portarem armas em uma areonave.

        1. Caro anônimo, é direito de qualquer policial PF, PRF, PC ou PM, de acordo com as normas legais, portarem arma de fogo em aeronaves. O que vejo nesses comentários, alguns, uma verdadeira inversão de valores desdenhando dos Policiais. Isso é um absurdo ou inveja de ser Policial.

      2. Caro PRF,

        Entendo a sua revolta, mas não se pode lutar contra o que está escrito na Constituição Federal:

        Observe o art. 144 da Carta Política e ss e verás que a Polícia Rodoviária Federal somente cabe o patrulhamento ostensivo da rodovias federais.

        O papel de polícia judiciária além de outras atribuições relacionadas a investigação é da Polícia Federal e não da sua instituição que na pratica deve agir como um guarda de trânsito, com tão somente o diferencial de ser remunerado pela União. Confira:

        Art. 144 -(…)

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        P.S. Tire essa revolta dos seu coração! Do contrário, tenho pena de quem trafegar pela BR 163.

        1. Caro Antenor,

          Com a devida vênia à sua argumentação jurídica, diria a você que não se deve ler prescrições normativas do ordenamento jurídico brasileiro da mesma forma como se lê bula de remédio. Ler a lei, em sentido amplo, é conseguir entender o comando finalístico dela emanado. Não irei tecer aqui extensa argumentação teórica jurídica, pois não sei a riqueza da sua percepção acerca da matéria. Mas pelos comentários já postados por você, diria que é bem limitada. Com efeito, o grande mal dos rábulas jurídicos é acreditar que, ao bramir os verbetes legais aos ventos, demonstra conhecimento e boa impressão: muito ao contrário, meu amigo.

          Pois bem, em um esforço de “síntese da suma”, posso lhe dizer que: quando da redação do supracitado dispositivo constitucional, em relação às atribuições da PRF, esta instituição passava por um processo de transformação estrutural, que culminou com o advento da Lei nº 9.654/98, que cria a carreira PRF, com P de “Policial”, em substituição ao P de “Patrulheiro”, até então vigente.

          Acontece que, como em muitos e muitos casos já vistos na história desse Brasil, e vastamente estudado pelos engajados na área jurídica, a nossa Constituição tem “tanto pra falar, mas como palavras não sabe dizer”. Ou seja, o nosso constituinte não consegue expressar, com perfeccionismo literal, a finalidade de seu comando (sugiro a você que passe a ter a cultura de assistir algumas sessões do STF na TV Justiça – serão de muita utilidade).

          Sem delongas, a moral da história é: onde se lê “patrulhamento ostensivo”, deve-se interpretar como “patrulhamento e policiamento ostensivo (cujo significado espero que você já tenha perquirido pelo google). Ademais, de uma lida na Lei nº 9.654/98, especialmente o art. 2º, §1º, IV. Lá você verá referencias à expressão “policiamento ostensivo” – ressalto que até agora esse dispositivo ainda não foi proclamado como inconstitucional pelo STF, ou seja, goza de presunção de constitucionalidade.

          Por derradeiro, não irei mais me manifestar nesta celeuma. Caso você não se convença dos argumentos perfunctórios aqui discorridos, sinta-se a vontade (viva a democracia!!!) Agora, pense bem em que locais e a quais pessoas você irá sustentar suas teses constitucionais. Nem todo mundo é menos esperto que a gente.

          Sem ressentimentos, saudações.

          1. Caro PRF, legitimamente deu uma aula aos desinformados, parabéns !

        2. Caro Antenor, a atividade de Polícia Judiciária não é exclusiva da Polícia Federal, a Polícia Civil também é Polícia Judiciária, procure ler melhor o artigo 144, ca CF-88, além disso, a POLÌCIA CIVIL, emalguns momentos, atua subsidiariamente À Polícia Federal. Procure se inteirar melhor da legislação atual.

    3. Um Juiz do Trabalho é um Juiz Federal. reveja seus conceitos. em todo caso obrigado pela deferência.

  • A companhia aérea comete um erro absurdo, e todo mundo mete ficha nos “POLÍCIA”, que vale ressaltar estavam todos legalizados.
    Mas como notícia de companhia aérea é igual a carne de porco, não rende nada, vamos colocar no centro da notícia, não o erro da companhia aérea e sim os servidores públicos que estavam amparados pela legislação, pois polícia é notícia.

    1. Caro T9 você resumiu muito bem essa situação, digo mais filosofou ao resumir; ” polícia é notícia”, ela vende. Infelizmente.

  • Essa viagem foi F…, agora vamos continuar essa viagem na mesma linha do Edy, Todos sabemos que tem bons e maus pilotos, já pensou se o piloto surta? se tranca na sala de comando, avisa os passageiros que está sequestrando o avião, e está decidindo se vai usá-lo como bomba, ou se vai jogá-lo de encontro a casa de alguém ou numa instituição, ou ainda se vai levar o avião para outro país e vendê-lo para o narcotráfico.
    Vamos mudar as leis, e providenciar aviões sem pilotos, para que ninguém corra esses riscos, assim todos poderão viajar sem surpresas.
    E se conseguirmos aviões que não precisem de pilotos, somente uma máquina programada para fazer o papel do piloto? e se ela se rebelar e surtar? e fechar a sala de comando, avisar os passageiros que está sequestrando o avião, e está decidindo…
    É parceiro, se formos imaginar absurdos, esse debate vai ser uma viagem muito louca.
    FUUUII!!

    1. MUito bem caro TKS, você também foi muito sábio em suas colocações, imaginar absurdos é normal para tentar macular as instituições policiais. “polícia perto incomoda, mas longe faz falta”. Essa é e a mais pura erdade.

      1. São todos muito corajosos esses policiais, mas se o destino for aqui o Rio de Janeiro onde moro, na primeira conexão se livrariam das armas.

    2. Mas, pilotos são treinados sob as mais rígidas condições para ser constatado se eles surtam ou não surtam, há testes para isso. Quanto à polícia… vemos muitas reportagens que de vez em quando há surtos. Mas, penso sobre o porquê de qualquer pessoa viajar, ir a lugares públicos de diversão, armados. Uma coisa é está à paisana, mas em serviço e outra é ostentar, simplesmente.

    3. PENSANDO BEM NA SUA COLOCAÇÃO, JÁ QUE TODOS PODEM SURTAR É MELHOR OS POLICIAIS NÃO ENTRAREM NO AVIÃO ARMADO. POIS QUALQUER PASSAGEIRO PODE SURTAR TAMBÉM, PODE PIORAR SE TEM DENTRO DO AVIÃO UM LOUCO E TOMA ARMA DO POLICIAL OU DO PILOTO? É MELHOR MESMO NÃO VIAJAR ARMADO.

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