Na coluna de hoje (18) da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo:
A Webjet ganhou ação movida por um cliente que chegou ao aeroporto 35 minutos antes de seu voo e foi proibido de embarcar. O passageiro pedia na Justiça o ressarcimento dos R$ 80 que teve de pagar para remarcar o trecho. Uma das alegações era de que, no mesmo dia, seu voo de volta pela mesma companhia atrasou 43 minutos.
A decisão do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) diz que “não é razoável a aplicação dos mesmos critérios com relação a atrasos para as partes. O consumidor deve chegar com antecedência porque há várias etapas para o embarque”.
O juizado considera que, para a empresa, há “fatores externos, como tráfego aéreo e condições climáticas, que têm relação com o horário da decolagem”.
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