Revista IstoÉ
A lei que tipifica crimes cibernéticos, chamada de lei Carolina Dieckmann, entrou em vigor nesta terça-feira no Brasil. O nome é uma referência à atriz, que teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho.
As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa.
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Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
Leia mais em Lei Carolina Dieckmann sobre crimes virtuais entra em vigor nesta terça.
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