Supremo determina que Congresso defina regras de compensação da Lei Kandir

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O STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional em não cumprir o que determina a emenda constitucional 42

Por 11 votos a 0, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente a ação movida pelo Pará com objetivo de o Congresso Nacional definir de critérios e regras de compensação aos estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir.

O julgamento ocorreu ontem, 30.

O STF reconheceu, desse modo, que houve omissão do Congresso em relação ao tema.

Os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Supremo determina que Congresso defina regras de compensação da Lei Kandir, Plenário do STFPlenário do STF

No vídeo acima, o advogado tributarista e presidente do PSD no Pará, Helenilson Pontes, comenta a decisão.

Neste link e neste outro, mais informações sobre a votação de ontem.


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3 Responses to Supremo determina que Congresso defina regras de compensação da Lei Kandir

  • Está de parabéns o competente técnico Helenilson Pontes. Sua inteligência e detecção de um problema, que na verdade era uma injustiça tributária contra nosso estado. Esse árduo e difícil trabalho e consequente reconhecimento e homologação de tal pleito, comprova não somente uma dívida com nosso estado, mas a qualidade técnica de conhecimento de nosso nobre Secretário especial, que faz com que o próprio Congresso Nacional, reveja e reorganize sua posição.

    Parabéns Doutor Helenilson Pontes! Sua disposição, atitude e determinação, estabelecerão, justiça tributária e social ao nosso estado, em um momento tão oportuno de crise econômica.

  • Bom dia, Amigo JESO!

    Informando que esta ação foi movida pela PGE, pelo Procurador Geral do Estado na época no primeiro mandato do Governo Jatene José Aloysio Cavalcante Campos. Outra ação movida também pelo Aloysio Campos que tramita a tempos no STF é uma grande extensão de Terra fronteira com o estado Mato Grosso que quer levar na marra esta grande área pertencente ao estado do Pará, que esta em andamento.

    Abraços,

    Sérgio Campos

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