Tribunal nega HC para o chefe da Perfuga; Reginaldo está preso há 57 dias

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TJ nega HC para o chefe da Perfuga; Reginaldo está preso há 57 dias, Milton Nobre, desembargador
A sessão realizada hoje foi presidida por Milton Nobre

O vereador Reginaldo Campos, do PSC em Santarém, vai permanecer preso durante a instrução processual da ação penal movida pelo Ministério Público do Pará contra ele e outras 27 pessoas.

A decisão é da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação ao habeas corpus liberatório impetrado pela defesa do parlamentar, em sessão realizada nesta segunda-feira, 2, sob a presidência do desembargador Milton Nobre.

A relatoria do HC foi do de embargador Ronaldo Valle. O vereador está preso há 57 dias.

Reginaldo foi denunciado pelo MP por, supostamente, liderar organizações criminosas com participação de agentes públicos em crimes praticados na Secretaria de Estado de Saúde (no setor de Regulação) e na Câmara de Vereadores de Santarém entre o período de 2015 a 2016.

A defesa de Reginaldo alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva.

Os desembargadores julgadores, porém, entenderam que estão presentes os requisitos para a prisão, fundamentada na garantia da instrução criminal e da ordem pública.
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REGULAÇÃO DA SESPA

Conforme a denúncia, foram vários os crimes praticados por Reginaldo relativos ao desvio dos recursos públicos na contratação de “servidores fantasmas” na Câmara, e outros crimes como falsidade ideológica e associação criminosa.

O MP também denunciou os supostos crimes cometidos no Setor de Regulação da SESPA, relativos à marcação de consultas/exames, em burla à fila de espera, e em benefício de pessoas determinadas.

O parlamentar, com a cooperação de servidores, favoreceu terceiros em troca de suporte político-partidário, burlando a ordem cronológica da fila, consequentemente passando à frente de outros pacientes.

As prisões dos servidores públicos ocorreram na operação Perfuga, realizada no dia 7 de agosto deste ano pelo MP e Polícia Civil do Pará.

Com informações do TJ e redação do portal Jeso Carneiro


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