
A defesa dos familiares dos marinheiros mercantes que morreram no acidente fluvial ocorrido em Óbidos no ano passado está travando uma batalha jurídica encarniçada com a banca de advogados da Bertolini.
É que a transportadora quer que o julgamento da indenização trabalhista das 9 vítimas seja realizado em Porto Velho (RO), onde fica a sede da empresa.
O advogado Isaac Lisboa, que faz a defesa dos familiares, defende que o caso seja julgado na Justiça do Trabalho de Santarém, residência fixa da maioria dos marinheiros mortos no acidente.
O impasse sobre a competência territorial levou a Justiça a suspender as audiências sobre o caso.
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Leia a opinião da banca advocatícia Machado Mayer, à luz das novas regras trabalhistas em vigor, sobre essa questão:
“A competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas ao empregado agente ou viajante comercial e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.”
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