O juiz Luiz Gustavo Cardoso, da comarca de Juruti, oeste do Pará, decretou a prescrição de um suposto crime de ameaça que teria sido praticado pelo presidente da Acorjuve (Associação Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho), Gerdeonor Pereira dos Santos.
A sentença foi proferida na terça-feira (5), e já encaminhada para o devido conhecimento do Ministério Público do Pará.
O magistrado sentenciou com base na fundamento da prescrição punitiva do caso. Ou seja, não houve interesse, inclusive da vítima, das iniciais J.C.R., na conclusão do caso.
O suposto crime de ameaça foi denunciado em novembro de 2014. A lei prevê detenção de 1 a 6 meses, ou multa. A prescrição ocorre em 3 anos.
— ARTIGOS RELACIONADOS
“Urge ressaltar que os prazos de prescrição constam do artigo 109, incisos I a VI, do CP. Dessa forma, após detida análise dos autos, verifica-se após o último marco interruptico, transcorreu o lapso temporal prescricional
previsto no artigo 109 do CP.”, ressaltou o juiz na sua sentença.
ASSOCIAÇÃO
A Acorjuve é um das mais poderosas e ricas associações do oeste do Pará. Todos os meses recebe entidade recece compensação da Alcoa, que explora bauxita no município de Juruti. O total já repassado pela mineradora à associação, desde 2009, até o final de 2018 ultrpassou os 50 milhões de reais.
Leia também:
Alcoa atualiza total de royalties repassados para Acorjuve: 43,1 milhões
Caraca, que país é esse??? Pqp…
Neste caso o crime compensou.
E COM CERTEZA VÃO INICENTAR NO CASO DO ROUBO DAS CASAS DE JURUTI VELHO COMO É BOM ROUBAR DO INCRA