
A Justiça condenou um ex-prefeito de município do oeste do Pará a pena de 2 anos de reclusão, mais multa, por ter destruído documento do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em evento público ocorrido em 2002.
A sentença, assinada no início deste mês pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal em Santarém, atinge Gandor Calil Hage Neto, ex-prefeito de Prainha. Cabe recurso.
Gandor teve a sua condenação a 2 anos de prisão substituída por duas penas:
— Prestação de serviço à comunidade e,
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— Pagamento de 10 salários mínimos a uma instituição de caridade social.
O Ministério Público Federal, autor da ação penal ajuizada em 2011, acusou ainda Gandor Hage Neto de denunciação caluniosa. O juiz, porém, não acatou a acusação, absolvendo o réu por essa prática.
O ato de destruição de documento oficial do Ibama, por parte do ex-prefeito, aconteceu no distrito de Santa Maria de Uruará, em Prainha, no início de 2002, quando ali foi realizado um seminário para se discutir a criação da reserva extrativista Verde Para Sempre, dentro do município.
Acompanhado de diversas pessoas, “por ele aliciadas a fim de tumultuar e impedir a realização dos debates”, segundo relato do MPF, Gandor Neto em dado momento do seminário teria pedido a palavra.
Sob o pretexto de que a ata não estava reproduzindo a realidade, Gandor destruiu o livro em que estava sendo lavrada a ata da reunião, “causando grande embaraço”.
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No Brasil é assim mesmo, leis fracas, penas brandas e vai ficando por isso mesmo… Hááá!!! Olha o tempo que levou pra essa decisão. Estou processando o Município onde resido a mais de 3 anos por uma questão salarial (estou sendo roubado na cara de pau!). A sentença lical já me foi favorável, porém, o ladrão, o desgoverno municipal, recorreu mesmo sabendo que vai perder (mais ladrão ainda). Só que meu Advogado disse que só receberei via precatório sabe-se lá quando, imagino, fala sério, isso lá é Justiça???😓😓👎👎