
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou nesta quinta-feira (19) a suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades administrativas e judiciárias no estado período de 20 de março até 30 de abril.
A portaria leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19).
O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já deliberadas nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença.
Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.
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Audiências suspensas
De acordo com a normativa, estão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará.
Advogados e partes estarão dispensados de comparecerem às instalações da Justiça. A suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
De 20 de março a 30 de abril, as unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias, nos dias úteis, de 8h às 14h, funcionarão apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, conforme Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do CNJ, e Resolução do TJPA nº. 16, de 1º de junho de 2016.
Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.
Com informações do site Roma News
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