por Vicente José Malheiros da Fonseca (*)
Mais uma vez se realiza uma sessão de um órgão de 2º grau da Justiça do Trabalho da 8ª Região no interior do Estado do Pará, em cuja capital o nosso Tribunal é sediado.
No 2º semestre de 2010, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deslocou-se para Santarém.
Agora, a 2ª Turma do TRT-8ª Região, devidamente autorizada pelo Tribunal Pleno, desloca-se para “Pérola do Tapajós”, a fim de julgar recursos interpostos em processos oriundos de Santarém, Óbidos, Itaituba e Altamira, no oeste do Pará, com uma pauta de 84 processos. Confira AQUI.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atualmente tem jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá, uma área territorial muito extensa. No passado, entretanto, a jurisdição do nosso Tribunal abrangia todas as unidades federativas da Amazônia (do Pará ao Acre).
O deslocamento da 2ª Turma do TRT-8ª Região para Santarém, a fim de realizar a sessão de julgamento de processos oriundos de municípios do Oeste do Pará, permite que os advogados das partes possam fazer sustentação oral perante o órgão fracionário do Tribunal, sem necessidade de deslocamento para Belém, além de viabilizar o contato direto do Poder Judiciário Trabalhista com a população, inclusive estudantes do Curso de Direito, para melhor conhecimento da realidade, com reflexos sociais e pedagógicos altamente positivos.
Trata-se, portanto, do cumprimento de preceito constitucional e realização de meta de trabalho programada pela administração da Corte Regional Trabalhista, atualmente presidida pelo Desembargador José Maria Quadros de Alencar.
Na verdade, um momento importante para a Justiça do Trabalho da 8ª Região, que realiza sessão de um órgão de 2º grau da Justiça do Trabalho da 8ª Região nesta cidade do interior paraense pela 2ª vez.
O procedimento atende ao princípio universal do acesso à Justiça, em nível de 2º grau de jurisdição trabalhista.
A 2ª Turma do TRT-8ª Região é integrada pelos Desembargadores Federais do Trabalho Luiz Albano Mendonça de Lima (Presidente), Vicente José Malheiros da Fonseca, José Edílsimo Eliziário Bentes, Elizabeth Fátima Martins Newman e Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado. Nas sessões do Tribunal funciona ainda o representante do Ministério Público do Trabalho, que dispõe de ofício em Santarém.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) estabeleceu algumas normas importantes para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário, como a descentralização de câmaras regionais dos TRTs (art. 115, § 2º, da CF). Dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 115 da Lei Fundamental:
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
A medida visa tornar mais acessível os órgãos judiciários à população. E o deslocamento da 2ª Turma do TRT-8ª Região visa justamente o cumprimento daquele preceito constitucional.
Serão julgados processos oriundos de vários municípios do oeste do Pará: Santarém, Óbidos, Itaituba e Altamira. Em Santarém funcionam 2 Varas do Trabalho, cuja jurisdição abrange os municípios de Santarém, Belterra, Monte Alegre e Prainha. A jurisdição da Vara do Trabalho de Óbidos abrange os municípios de Óbidos, Alenquer, Curuá, Faro, Juruti, Oriximiná e Terra Santa.
A Vara do Trabalho de Itaituba tem jurisdição sobre os municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão. E a jurisdição da Vara do Trabalho da Altamira alcança os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. Portanto, na jurisdição das 5 Varas do Trabalho do oeste do Pará situam-se vinte e seis (26) municípios.
Serão julgados processos trabalhistas, em grau de recurso – geralmente recurso ordinário, agravo de petição e agravo de instrumento –, que as partes apresentaram contra decisões proferidas, em primeiro grau, pelas Varas do Trabalho e que agora serão reexaminadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, sediado em Belém e agora funcionando em Santarém.
Para dar a efetividade ao Direito, não basta observar o princípio constitucional da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII, da CF), mas também proporcionar pleno acesso à Justiça.
Em certa ocasião, contou-me o Juiz Océlio Morais, então titular da 1ª Vara do Trabalho de Santarém, sobre a sua experiência em tornar o Judiciário Trabalhista mais acessível ao jurisdicionado, na realização do Projeto “Rio Acima, Rio Abaixo”, que levava o juiz do trabalho aos mais longínquos lugares onde se encontra o jurisdicionado amazônida. O juiz Océlio me disse que, ao chegar em Monte Alegre (PA), na realização daquele Projeto, foi abordado por uma velha senhora que, do alto de seus 70 anos de idade, disse-lhe, emocionada: “Doutor, eu pensei que iria morrer sem ver a justiça…”.
Tal como a história de Maomé e a Montanha, a Justiça do Trabalho torna-se ainda mais acessível ao cidadão. Mas não só ao cidadão urbano ou ao escravizado no campo, como também a todos os trabalhadores e empresários da capital e do interior, desde os mais distantes lugares da nossa Região, mediante um processo trabalhista célere, informal, praticamente gratuito, simples, eqüitativo, com prevalência da oralidade e sempre sujeito à conciliação.
Parece oportuno, então, lembrar da letra da música “Justiça Itinerante”, que compus em 1986, executada pela Banda de Música da Universidade do Estado do Pará e o Coro do Curso de Licenciatura da UEPA, sob a regência do maestro Augusto Souto, em 5 de dezembro de 2008, numa solenidade de posse da administração do TRT-8ª Região, naquela ocasião:
JUSTIÇA ITINERANTE
(Hino-marcha)
Música e letra: Vicente José Malheiros da Fonseca
(Abaetetuba-PA, 16.04.1986; e Belém-PA, 17.10.2008)
I
A Justiça do Trabalho
Faz justiça itinerante
Permitindo o acesso
Deslocando-se aos lugares mais longínquos
Da Amazônia Oriental,
Tudo é Brasil!
A Justiça do Trabalho
Vai mais longe
Com seu ideal.
Navegando rio adentro
Mais que nunca
Faz Justiça Social.
II
Cada porto é mais um desafio
Seu destino é barreiras transpor
Transportando o Juiz pelo rio
Faça frio, faça chuva ou calor.
Dirimir as questões trabalhistas
Resolver o conflito, afinal,
É mais uma de nossas conquistas,
Realizar a Justiça Social!
Quando tomei posse como Presidente do TRT-8ª Região, em dezembro de 1998, tive a satisfação de homenagear os colegas magistrados trabalhistas brasileiros com o “Hino da Justiça do Trabalho”, de minha autoria, executado pela Orquestra Jovem e Coral “Maestro Wilson Fonseca”, sob a regência do Maestro José Agostinho da Fonseca Neto (Tinho), em primeira audição, em estréia mundial, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, em Belém, o que me sensibilizou bastante.
Tal como lembrou Ovídio Baptista da Silva : “Sartre dizia que para agir não precisa haver esperança, porque a alternativa para não agir é fugir. O homem é um ser concebido para a ação”.
Vou além. É concebido para a composição. Não só jurídica, mas também musical, quando é momento de concluir e deixar que fale a voz do coração, na mensagem que ofereço ao cabo deste registro:
“Sempre em busca de um grande ideal
No caminho do justo e da lei
Seja a meta atingir, afinal,
Tudo aquilo que um dia sonhei!
Salve, ó deusa da nossa esperança,
Apanágio do trabalhador
Quem confia em ti não se cansa,
Vê na paz toda a chama do amor” .
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* Santareno, é desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Universidade da Amazônia (UNAMA), inclusive em curso de pós-graduação.
O magistrado santareno deveria envidar esforços para construção de prédio que comporte as varas do trabalho residentes em Santarém, pois espaço existe na Mendonça Furtado para abraçar dita empreitada.
Contamos com Vossa Excelência.