por Helenilson Cunha Pontes (*)
O Brasil tem uma enorme necessidade de obras públicas de infraestrutura, motivada pelos limites orçamentários vividos pela Fazenda Pública e a impossibilidade de a sociedade aceitar uma maior expansão da carga tributária. Foi diante deste cenário que surgiu o contrato de Parceria Público-Privada (PPP), criado pela lei federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a Administração Pública Direta e Indireta e entidades privadas, através do qual o agente privado participa da implantação e do desenvolvimento da obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades dele decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos.
O que caracteriza a PPP é a participação efetiva do parceiro privado na implantação e na prestação da utilidade pública ao cidadão usuário, mediante o aporte dos recursos necessários à realização da obra pública, remunerando-se durante o prazo do contrato, segundo uma equação financeira que equilibre a divisão dos riscos entre o setor público e o agente privado.
Diferentemente da concessão tradicional de serviço público em que o Estado realiza a obra e depois transfere ao setor privado a sua gestão, na PPP é o agente privado que arca com os custos da obra pública, cabendo ao Estado amortizar este investimento durante o período de vigência do contrato, momento em que a utilidade pública já está sendo usufruída pela sociedade. Vale dizer, o Estado só remunera o agente privado depois que a obra pública estiver pronta e em condições de ser explorada.
É vedada a contratação de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A PPP, na modalidade concessão patrocinada, ocorre quando a amortização do investimento realizado pelo parceiro privado deriva de duas fontes: da tarifa cobrada do usuário do serviço e de uma contraprestação do Poder Público. Realiza-se esta espécie de PPP quando, para manter a razoabilidade da tarifa cobrada do usuário, o Poder Público efetua aporte financeiro complementar. No entanto, quando mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, o contrato de PPP dependerá de autorização legislativa específica.
Na modalidade concessão administrativa, a PPP é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou o fornecimento e instalação de bens. Nesta espécie de PPP, não se cogita de tarifa cobrada do usuário, seja porque juridicamente vedada, como os casos das áreas de saúde e educação (arts. 196 e 206, IV da Constituição Federal), seja porque o único usuário do serviço é o próprio Poder Público.
O contrato de PPP pode alcançar diferentes áreas, tais como: transportes públicos, saneamento, produção e distribuição de energia elétrica, modernização da Administração Pública, educação, saúde, assistência social e segurança pública, neste último caso com exceção das atividades insuscetíveis de delegação privada.
A contratação de PPP deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência pública, estando a abertura do processo licitatório sujeita a condições especiais, entre elas a existência de estudo técnico que demonstre a sua conveniência a oportunidade, a necessidade de que as despesas decorrentes não afetem as metas fiscais durante o período do contrato, a submissão da minuta de edital e do contrato à consulta pública para recebimento de sugestões no prazo de trinta dias e a expedição de licença ambiental prévia.
A legislação federal contempla um rol de garantias que o Poder Público ofertará ao parceiro privado que vão desde a vinculação de receitas públicas até a existência de um Fundo Garantidor de contratos de PPP, com o intuito de conferir segurança jurídica ao investidor quanto ao retorno do investimento realizado.
A experiência brasileira tem demonstrado o sucesso dos contratos de PPP. A Administração Pública contemporânea deve colocar a satisfação do usuário do serviço público em primeiro lugar. Diante da inexistência de vultuosos recursos públicos necessários para as grandes obras de infraestrutura que o país precisa, e, por outro lado, a disponibilidade de recursos privados, cabe ao Poder Público, aproveitando-se desta janela de oportunidade, utilizar o criativo, moderno e seguro instituto da PPP.
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* Santareno, é doutor (USP) e livre docente em Direito (USP). Atual vice-governador do Pará.
O tapajos possui 58% do territorio paraense e receu em 2010 pouco mais de 5% do investimento publico do estado. Portanto esse bla,bla, bla do vice governador é mais ma forma de justificar o injustificavel
Fundamentais os esclarecimentos do Vice Governador Helenilson Pontes, sobre a importância e as virtudes de uma Lei, aprovada ainda no Primeiro Governo Lula e escrita com mão firme por Dilma Rousseff.
Uma Lei que funciona a 9 anos no Brasil todo.
Na hora que estamos discutindo o Estado do Tapajós, e o abandono da nossa região, do nosso município pelo Governo do Pará de quem o Sr. é Vice….
…. Mais um Bla…bla…. bla…. vem cair como uma cereja em cima do bolo.
Tiberio Alloggio
Acorda, Vice!!
O capital só chega onde há retorno certo. O governo do Estado do Pará é quem está devendo muito ao Oeste do Pará (e a Santarém) e não a iniciativa privada.
Aberta em 1970.
A BR 163 que você se refere que não foi asfaltada e exatamente na divisa do estado do mato grosso com o Pará ate Santarém, ou seja, quase1000km.
Empresários e políticos não tinham interesse na conclusão dessa obra, pois tinham suas próprias ambições na capital.
Isso ocorre até hoje motivo do nosso estado ser atrasados 20anos
Isso que ele disse é tudo óbvio p/ mim, mas, vai explicar para quem acredita que o Estado tem que ser máximo e tomar conta de tudo. Em países desenvolvidos isso já acontece, há muito tempo. Só que teimamos em fazer diferente, por isso ainda temos péssima infra estrutura, gerando um grande desperdício no desenvolvimento econômico do país.
Como um dos exemplos temos a br 163 que comemorou 35 anos de aniversário sem está totalmente pavimentada, onde a politicagem e interesses espúrios, falou mais alto e a população ficou relegada a segundo plano, pagando mais caro por mercadorias que deveriam chegar na região, muito mais em conta. Essa é a realidade: sem romantismos e sem enganação.