
Ex-PPS, o Cidadania iniciou a fase de notificação dos 17 vereadores do Pará expulsos por suposta infidelidade partidária. Três deles são de municípios do oeste do Para (Santarém e Alenquer).
O processo de expulsão foi iniciado pela comissão de ética da sigla e ratificada pelo diretório estadual. Os 17 (veja lista no final dessa matéria) foram enquadrados em “infrações éticas e disciplinares” pois “romperam” o estatuto do partido.
“A expulsão é o caminho natural para condutas desta natureza”, defendeu Juliana Maria Zaire Fonteles de Lima, presidente da comissão de ética.
Os expulsos não teriam, na eleição do ano passado, apoiado candidatos definidos em convenção nacional e estadual do Cidadania. O partido elegeu apenas um nome à Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) — Thiago Araújo. O seu representante na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jordy, não conseguiu se reeleger.
Os expulsos
1. — Antônio Pereira da Silva (Cumaru do Norte);
— Alzimar Gomes da Silva (Melgaço);
— Carlos Augusto Duarte Araújo, o Kabiceira (Alenquer);
— Dayan Serique (Santarém);
5. — Flávio Marcio Paz de Lemos (Salinópolis);
— Leonilço Lima Martins (Ourilândia do Norte);
— Raimundo José Almeida Oliveira (Santa Maria do Pará);
— Ieda Maria da Silva (Nova Timboteua);
— José Nazaré Junior (Ourém);
10. — Rui Rolin Herculano (Salvaterra);
— José Eriverto Magalhães (Garrafão do Norte);
— Paulo Sérgio Neves de Melo (Marapanim);
— Roberto Simões (Alenquer);
— Rodrigo Rocha Martins (Redenção);
15. — Salomão Sacramento (Mocajuba);
— Terezinha Alves Fernandes (Marapanim) e
— Vilmon Mota Martins (Redenção).
Opção por outro partido
A expulsão partidária não provoca perda de mandato do parlamentar. “A sanção máxima possibilitada ao partido é a expulsão do membro indisciplinado, não podendo isso legitimar a perda do mandato”, explica o advogado Renato Ribeiro de Almeida, em artigo no site Conjur.
“Efetuada a expulsão, os parlamentares permanecem na condição de ‘sem partido’ até que optem por um partido diverso”.
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